Renovação de BD segundo novas regras da FCT

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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givaz
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Renovação de BD segundo novas regras da FCT

Post by givaz »

Olá a todos!
Venho aqui tentar perceber quais as alterações a que estamos sujeitos aquando da renovação da BD!
Segundo a FCT as renovções daqui em diante serão sujeitas a mais papelada, isto é, é necessário, além do normal pedido de renovação e do parecer do orientador, é também necessário um parecer oficial da instituição a dizer que somos muito boms e que estamos a respeitar o plano de trabalhos etc. Isto está correcto??? Alguém sabe como é k isto se vai processar??
Gi
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Re: Renovação de BD segundo novas regras da FCT

Post by spca »

givaz wrote:Olá a todos!
Venho aqui tentar perceber quais as alterações a que estamos sujeitos aquando da renovação da BD!
Segundo a FCT as renovções daqui em diante serão sujeitas a mais papelada, isto é, é necessário, além do normal pedido de renovação e do parecer do orientador, é também necessário um parecer oficial da instituição a dizer que somos muito boms e que estamos a respeitar o plano de trabalhos etc. Isto está correcto??? Alguém sabe como é k isto se vai processar??
Gi
Durante a minha BD (2000-2003) sempre tive de apresentar parecer da instituição de acolhimento durante a renovação das bolsas (e relatório das actividades desse ano). Com certeza será a mesma coisa.
Imagino que isso seja uma tentativa de procurar um parecer de uma instituição mais ou menos idónea, em vez de se basearem apenas no parecer do orientador.
No meu caso concreto, isso era feito levando o parecer do orientador à secretária da direcção, que depois passava um parecer assinado pelo director do centro de investigação.
mikex
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Re: Renovação de BD segundo novas regras da FCT

Post by mikex »

Eu recebi ontem um e-mail da FCT a falar precisamente disso.
Em matéria de renovação das bolsas, de acordo com o número 3 do artigo 24º,
informamos que - compete ao orientador e à instituição de acolhimento o
acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação anual das suas
actividades, a qual deve estruturar o pedido anual de renovação da bolsa.
Dessa apreciação, a transmitir à FCT, constará, designadamente, a previsão
do cumprimento, pelo bolseiro, do plano de trabalhos acordado e a
conveniência de renovação da bolsa. Isto significa que quando efectuar o
pedido de renovação da bolsa, terá de ser enviado o parecer do responsável
pela formação bem como o parecer da instituição de acolhimento sobre as
matérias citadas.
Mais se informa que é igualmente necessário o esclarecimento sobre a
situação profissional. Neste sentido, caso o bolseiro detenha situação
profissional, a mesma deverá ser devidamente comprovada pela entidade em
causa onde faça menção ao regime em que se encontra (dedicação
exclusiva/tempo integral, tempo parcial, etc). Caso contrário deverá ser
declarada sob compromisso de honra a não existência de actividade
profissional.
No meu caso vou pedir uma carta ao director do meu programa doutoral (carta do orientador já tenho).

Já agora, uma pergunta sobre a renovação da bolsa (vou tratar disso este mês pela primeira vez, já que se está a aproximar o fim do meu primeiro ano de bolsa): tenho ideia de ter lido aqui no fórum que se pode enviar a papelada para renovação digitalizada por e-mail invés de usar correio físico. Estou certo ou foi fruto da minha imaginação?
nowikissyou
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Re: Renovação de BD segundo novas regras da FCT

Post by nowikissyou »

Também recebi o mesmo mail (presumo que todos os bolseiros da FCT o terão recebido...) e a atitude da FCT parece-me perfeitamente justificada: pedir um parecer do orientador e outro da instituição.

Presumo que a razão para o parecer da instituição se prende com o cumprimento das milestones do plano de trabalhos (conclusão da parte curricular, eventuais exames, proposal, escrita da tese e defesa).

Vou ter de tratar da renovação até ao final deste mês, e provavelmente o que vou fazer é alterar ligeiramente o texto da renovação do ano passado para incluir essas tais milestones de modo a que o Graduate Program Director possa "assinar por baixo" do meu orientador (que por acaso é o atual GPD :P)

mikex, podes enviar por email para agilizar o processo, mas tens sempre de enviar os originais em papel.
DC
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Re: Renovação de BD segundo novas regras da FCT

Post by DC »

Supostamente quem já tem bolsa não deveria ser abrangido por este "nova norma" apenas após a renovação do contrato? Ou é imediato?

"Artigo 45º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, aplicando-se às bolsas cujos contratos sejam assinados ou renovados após esta data, sem prejuízo de direitos adquiridos. "
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Re: Renovação de BD segundo novas regras da FCT

Post by nowikissyou »

DC wrote:Supostamente quem já tem bolsa não deveria ser abrangido por este "nova norma" apenas após a renovação do contrato? Ou é imediato?

"Artigo 45º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, aplicando-se às bolsas cujos contratos sejam assinados ou renovados após esta data, sem prejuízo de direitos adquiridos. "
Não vejo como enquadrar isto como uma perda de direitos adquiridos. O dever do bolseiro de cumprir com o plano já existia e não foi alterado; a diferença é que agora é necessário um segundo comprovativo.

Apesar do tom do email da FCT ser contrário, o artigo que citas parece-me claro: só entra em vigor após a renovação. Ou seja, quem renovar "agora" não deve ser obrigado a incluir o parecer da instituição, sendo no entanto necessário na renovação seguinte.

À luz das outras alterações do regulamento, esta parece-me um fait-diver...
DC
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Re: Renovação de BD segundo novas regras da FCT

Post by DC »

nowikissyou wrote:
DC wrote:Supostamente quem já tem bolsa não deveria ser abrangido por este "nova norma" apenas após a renovação do contrato? Ou é imediato?

"Artigo 45º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, aplicando-se às bolsas cujos contratos sejam assinados ou renovados após esta data, sem prejuízo de direitos adquiridos. "
Não vejo como enquadrar isto como uma perda de direitos adquiridos. O dever do bolseiro de cumprir com o plano já existia e não foi alterado; a diferença é que agora é necessário um segundo comprovativo.

Apesar do tom do email da FCT ser contrário, o artigo que citas parece-me claro: só entra em vigor após a renovação. Ou seja, quem renovar "agora" não deve ser obrigado a incluir o parecer da instituição, sendo no entanto necessário na renovação seguinte.

À luz das outras alterações do regulamento, esta parece-me um fait-diver...
Não estava a querer a enquadrar isto no plano de perda de direitos adquiridos, mas sim perceber a partir de quando seria necessário apresentar o tal parecer da instituição. Lendo artigo, eu também diria que seria só a partir da próxima renovação, mas seria bom confirmar com a FCT, dado o tom do mail.

É verdade que é um fait-diver, mas um fait-diver que envolve mais burocracia.... (E que pessoalmente acho bastante inútil....)
DC
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Re: Renovação de BD segundo novas regras da FCT

Post by DC »

Segundo me informei hoje na Loja do Cientista, qualquer renovação pedida após a homologação do novo regulamento de 2011 necessita do parecer da instituição.
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