Ministro das FinanÇas entra na universidade

Emprego científico ou emprego para cientistas? Porquê? Para quê? Que futuro?
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Nuno Ivo Gonçalves
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MINISTRO DAS FINANÇAS ENTRA NA UNIVERSIDADE

Mensagem por Nuno Ivo Gonçalves »

Sem querer ser desmancha-prazeres, leiam



Da proposta de Lei do Orçamento

Artigo 16.º

Admissões de pessoal na função pública

1 - Sem prejuízo do disposto na lei em matéria de congelamento de admissões de pessoal para os demais grupos, carreiras e categorias, incluindo corpos especiais, são adoptadas até 31 de Dezembro de 2006 as medidas constantes dos números seguintes.

2 - Carecem de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças:
a) Os despachos previstos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro, e os correspondentes despachos relativos aos Institutos Politécnicos;
...........................................................................................................


Do Decreto-Lei nº 252/97


Artigo 3.º

Dotações de pessoal docente

1 - Por despacho do ministro da tutela, ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e tendo em conta os critérios estabelecidos na lei, serão fixadas para cada ano lectivo as dotações de pessoal docente financiadas por verbas do Orçamento do Estado.

2 - A verba do Orçamento do Estado a afectar ao recrutamento de pessoal docente para as universidades não pode exceder a que resultar da aplicação do despacho a que se refere o número anterior.

3 - As universidades cujos efectivos sejam inferiores à dotação fixada nos termos dos números anteriores podem admitir pessoal docente até atingirem aquela dotação.

4 - As admissões de pessoal docente referidas no número anterior ficam condicionadas à existência de cobertura orçamental e não poderão efectuar-se antes de esgotadas as possibilidades de preenchimento dos cargos por qualquer das formas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho.

´

Artigo 4.º

Dotações de pessoal de investigação

1 - Por despacho do ministro da tutela, ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e tendo em conta os critérios estabelecidos na lei, serão fixadas para cada ano lectivo as dotações de pessoal de investigação financiadas por verbas do Orçamento do Estado.

2 - A verba do Orçamento do Estado a afectar ao recrutamento de pessoal de investigação para as universidades não pode exceder a que resultar da aplicação do despacho a que se refere o número anterior.

3 - As universidades cujos efectivos sejam inferiores à dotação fixada nos termos dos números anteriores podem admitir pessoal de investigação até atingirem aquela dotação.

4 - As admissões de pessoal de investigação referidas no número anterior só poderão ser efectuadas depois de esgotados os mecanismos de mobilidade e reafectação de pessoal na função pública e ficam condicionadas à existência de cobertura orçamental.


Artigo 5.º

Dotações de pessoal não docente

1 - Por despacho do ministro da tutela, ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e tendo em conta os critérios estabelecidos na lei, serão fixadas para cada ano lectivo as dotações de pessoal não docente financiadas por verbas do Orçamento do Estado.

2 - A verba do Orçamento do Estado a afectar ao recrutamento de pessoal não docente para as universidades não pode exceder a que resultar da aplicação do despacho a que se refere o número anterior.

3 - As universidades cujos efectivos sejam inferiores à dotação fixada nos termos dos números anteriores podem admitir pessoal não docente até atingirem aquela dotação.

4 - As admissões de pessoal não docente previstas nos números anteriores só poderão ser efectuadas depois de esgotados os mecanismos de mobilidade e reafectação de pessoal na função pública e ficam condicionadas à existência de cobertura orçamental
Nuno Ivo Gonçalves

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Mensagem por Aragao »

.


parece-me esperado que em tempos de contecao orcamental se centralize a aprovacao de despesas mais avultadas numa pessoa so' (neste caso o Ministro das Financas) pois a descentralizacao leva mais facilmente a gastos descontrolados. Tem mais alguma implicacao que nao esteja a ver?
1) Por despacho do ministro da tutela, ouvido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e tendo em conta os critérios estabelecidos na lei, serão fixadas para cada ano lectivo as dotações de pessoal docente financiadas por verbas do Orçamento do Estado.

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Mensagem por Susana Relvas »

Já tinha ouvido falar sobre esta medida, pelo menos no que respeita ao IST.

No global, esse número de professores deve ser mantido, mas a avaliação é feita departamento a departamento. Em geral, no que eu entendi, só haverá contratações caso haja, nesse global, vagas para tal.
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Nuno Ivo Gonçalves
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Ministo das Finanças entra na Universidade

Mensagem por Nuno Ivo Gonçalves »

A experiência histórica de 30 anos de co-decisões deste tipo mostra que o Ministério das Finanças não tem know-how para fazer gestão sectorial, apenas pode atrasar.

No caso das universidades (e politécnicos) o Ministério de Tutela está a refinar as fórmulas de financiamento , as instituições são até demasiado expedidas em realizar rescisões de contrato quando pensam que terão dificuldades financeiras. Como sempre os precários pagam.

No caso vertente uma política de criação de postos de trabalho qualificados pode ser posta em causa por um Ministério das Finanças que diga, por exemplo "por que razão é que os doutorados têm de ser contratados como professores auxiliares, não será possível contratá-los como assistentes ?" "por que razão é que querem contratar investigadores ? os bolseiros não são mais baratos e não fazem o trabalho ?"
Nuno Ivo Gonçalves

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Re: Ministo das Finanças entra na Universidade

Mensagem por alexandra rosa »

Nuno Ivo Gonçalves Escreveu:No caso vertente uma política de criação de postos de trabalho qualificados pode ser posta em causa por um Ministério das Finanças que diga, (...)"por que razão é que querem contratar investigadores ? os bolseiros não são mais baratos e não fazem o trabalho ?"
Bom, não foi preciso o ministério das finanças dizer coisa nenhuma neste caso. Isto é o que já acontece em muitas universidades em relação a serviço docente.

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Nuno Ivo Gonçalves
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Ministo das Finanças entra na Universidade

Mensagem por Nuno Ivo Gonçalves »

Exacto, colega Alexandra. Só que agora há mais um - e de peso - a dizê-lo.

Os assistentes do Politécnico que têm três anos, dão aulas teóricas e têm mestrado recebem uma gratificação desde 1981. Muitas escolas não pagam, por dizerem que não há dinheiro, ou porque o Científico não indicou isso em acta (o assistente dá essas aulas "porque quer") . Outras pagam.

Uma das que não paga (Guarda) arranjou um advogado e a coisa foi subindo até à tutela. O Ministério da Ciência e Ensino Superior tem um parecer jurídico a dizer que se deve pagar, o Ministério das Finanças disse há meses que não, que a disposição legal que permitia o pagamento está revogada desde 1989 (mil novecentos e oitenta e nove) . Agora ninguém paga.

Os "gestores" das instituições vão ter um aliado de peso....
Nuno Ivo Gonçalves

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Mensagem por Aragao »

Talvez o problema nao esteja entao no Ministerio das Financas...

Isso mostra que devemos estar mais atentos ainda ao uso de bolseiros para fazer servico docente.... o que volta a levantar uma questao importante que deve ser discutida entre todos

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Re: MINISTRO DAS FINANÇAS ENTRA NA UNIVERSIDADE

Mensagem por Paulo J. N. Silva »

Nuno Ivo Gonçalves Escreveu:Sem querer ser desmancha-prazeres, leiam



Da proposta de Lei do Orçamento

Artigo 16.º

....
Já agora leiam os dois decretos de lei da Autonomia dos Laboratórios de Estado e outros DECRETO-LEI N.º 125/99, DE 20 DE ABRIL
(Já com as alterações introduzidas do Decreto-Lei N.º 91/2005)

http://www.adm.ua.pt/legua/Investigacao/DL125_99.htm

Basta o responsável do Governo dizer que não há verba e pronto, está tudo fechado novamente. Existem outras nuances, pois não repõe a autonomia administrativa e financeira aos laboratórios do Estado, em todos os casos.

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Mensagem por alexandra rosa »

Paulo, és capaz de explicar melhor aquilo que queres dizer? Não percebi. É algum comentário ao facto de a autonomia financeira dos LE ir ser reposta no próximo ano?

Alexandra
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Paulo J. N. Silva
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Decretos lei

Mensagem por Paulo J. N. Silva »

alexandra rosa Escreveu:Paulo, és capaz de explicar melhor aquilo que queres dizer? Não percebi. É algum comentário ao facto de a autonomia financeira dos LE ir ser reposta no próximo ano?

Alexandra
Sim. As nuances não sei exactamente em que LE serão aplicadas.
Os decretos de lei são claros no aspecto que falei, a tutela governamental tem sempre a última palavra a quando da contratac,ão.

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