Boas,
Numa situação normal de bolseiro de doutoramento com contrato assinado com a fct, quais os moldes legais para se receber uma remuneração decorrente da participação num orgão consultivo duma instituição (empresa) externa à minha instituição de acolhimento sendo esta participação devidamente autorizada pelo orientador e centro de investigação e estando ligado ao trabalho de doutoramento? Isto é, a quem são efectuados os pagamentos? Há limites para o montante da remuneração e esta implica algum tipo de redução na bolsa?
Obrigado!
BD - participação em orgãos consultivos
Re: BD - participação em orgãos consultivos
Uma vez que até agora ninguém te respondeu, eu vou dizer o "chavão" de perguntar isto em concreto à FCT. Se a FCT te disser liminarmente que só podes dar aulas, eu diria que
tentasses tu arranjar um enquadramento dentro das limitações do Estatuto do Bolseiro (e não esqueças também as ajudas de custo) e o submetesses à apreciação da FCT.
tentasses tu arranjar um enquadramento dentro das limitações do Estatuto do Bolseiro (e não esqueças também as ajudas de custo) e o submetesses à apreciação da FCT.
Re: BD - participação em orgãos consultivos
Se fores fazer a tal submissão de uma tua proposta de enquadramento, não esqueças de juntar a tal declaração de exequibilidade do plano de trabalhos.