E_Nygma wrote:Já há trocas de segredinhos por telemóvel... hum hum.
ehehe, é só porque às vezes não estamos e pode sair ehehe. Olha dá imenso jeito, porque estamos estritamente proibidas de mandar sms caso não tenham saído...assim por ex quando estás fora, não estás sempre a pensar se saiu que estás sempre descansada:-) dá jeito!!!
Olá!
Só para dizer que conheço alguém que conhece alguém que também confirmou que saem amanhã..
Não sei se conseguirei dormir, já tenho o estômago às voltas..
Boa sorte!!!
A sério...
será sai mesmo amanha?
Mas se saísse o site devia estar mais lento...
Não acham?
Quando li o «Já nasceu» paniquei mesmo!!!!
Não vale essas brincadeiras!!! =P
Não forum..não está lento... talvez seja da tua net Saragsilva..
Também acho que o fctsig nao está lento... mas isso tambem pode nao querer dizer nada..
Mas acho que agora à noite nao ia sair, não é?
Acho que é melhor irmos mas é dormir...
Olá a todos....sei que hoje não será o melhor dia para fazer questões como a que se segue...
Mas na eventudalidade de permanecermos sem resultados gostaria de levantar a seguinte dúvida e solicitar apoio da vossa parte:
Na alínea i) do nº 3 do artigo 19º (Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 7 de Junho de 2010), refere que para bolsas de tipo BD é necessário um "Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, consoante o caso.".
Eu estou à espera dos resultados BD da 2ª fase. Na eventualidade da concessão da bolsa, terei que apresentar um certificado de residência permanente? Sou cidadã nacional, com candidatura a bolsa no estrangeiro (como instituição de acolhimento) e instituição que confere o grau ao nível nacional.
Percebi em discussões neste forúm que este tema permanece obscuro e não consigo chegar a nenhuma conclusão, uma vez que a própria lei se torna equívoca quanto a este tema. Vejamos, os seguintes pontos, considerando sempre o anterior:
Na alínea seguinte da alínea i) do nº 3 do artigo 19º, temos:
"j) Para os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo
17.º , documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
que ateste a autorização de residência permanente em território nacional
(a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa)."
A alínea a) do nº 1 do Artigo 17º diz:
"1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem
candidatar -se às bolsas directamente financiadas pela Fundação para
a Ciência e a Tecnologia os:
a) Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados Membros da
União Europeia com certificado de residência permanente em Portugal,
atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do n.º 1
do artigo 16 da Lei n.º 37/2006 de 9 de Agosto;"
No n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 37/2006 de 9 de Agosto diz:
"Direito de residência permanente
Artigo 16º
Certificado de residência permanente do cidadão da União
1. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emite aos cidadãos da União com direito a residência permanente, a pedido destes, um documento, de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, que certifica a residência permanente."
Com a avaliação de tudo isto, não consigo chegar a nenhuma conclusão segura.
Alguém me pode ajudar a interpretar o regulamento?
Carla Pais Vieira wrote:Olá a todos....sei que hoje não será o melhor dia para fazer questões como a que se segue...
Mas na eventudalidade de permanecermos sem resultados gostaria de levantar a seguinte dúvida e solicitar apoio da vossa parte:
Na alínea i) do nº 3 do artigo 19º (Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 7 de Junho de 2010), refere que para bolsas de tipo BD é necessário um "Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, consoante o caso.".
(...)
Com a avaliação de tudo isto, não consigo chegar a nenhuma conclusão segura.
Alguém me pode ajudar a interpretar o regulamento?
Obrigada,
Carla
Eu entendo que o certificado de residência permanente, etc. se refere a cidadãos estrangeiros de outro país da UE (alínea a) ou de países terceiros (alínea b). Se tens nacionalidade portuguesa, és cidadã nacional e não tens de apresentar papéis do Serv. Estrangeiros e Fronteiras.
Repara que: "Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados Membros da União Europeia com certificado de residência permanente em Portugal(...)"
Não há vírgula depois dos cidadãos de outros Estados Membros da UE, mas há depois dos cidadãos nacionais, ou seja, essa parte da frase será com certeza apenas para os dos outros países da UE.
Mais info, contacta a FCT / Loja do cientista - 213924300
Last edited by spca on Wed Dec 15, 2010 10:06 am, edited 6 times in total.
Um colega meu ligou e atendeu alguém com os azeites!
Disse que estava por dias e pediu para esperar e não voltar a ligar, pois por ligarmos não iam sair mais rápido.
A Educação sempre foi bonita.