Boa tarde,
Sou aluno de doutoramento na Faculdade de Ciências de Lisboa (FCUL). Presentemente desenvolvo outra actividade remonerada e em consequência sou eu (e não a FCT) que paga as propinas à referida Faculdade.
Fui operado, estou há um mês de baixa (só agora me começo a sentar) e esperava, uma vez que tive inactivo do ponto de vista laboral, que a FCUL não me cobrasse as propinas relativas ao mês de baixa.
Depois de um contacto telefónico para os serviços de Estudos Pós-Graduados da FCUL, remeteram a resposta para um despacho, elaborado a 15 de Maio de 2009 (disponivel em http://www.fc.ul.pt/sites/PDF/PCD_14_2009.pdf), em que é explicito que há sempre lugar ao pagamento de propinas no período de suspenção.
A minha questão é:
Isto é legal?
Uma pessoa submetida a uma operação ou uma grávida tem de pagar propinas num período em que está inactivo(a)?
Obrigado!