Ola a todos,
Entrarei no 4o ano da BD em Janeiro 2011 - no estrangeiro. O meu orientador sugeriu que fizesse uma visita de duracao maxima de 3 meses ao Brasil para apresentar alguns dos meus resultados e conhecer outros estudiosos na minha area ja' que, no meu topico especifico, a realidade brasileira é semelhante à portuguesa (se bem com investigacao muito mais desevolvida).
Eu sei que as BD e BPD contemplam estas formacoes "informais" (ou seja, nao sao cursos) extra, sob a forma de financiamento. Existe um valor estipulado para este financiamento?
E, uma vez que este periodo ira' atrasar o meu trabalho expecifico relacionado com a tese, é possivel considerar este como um periodo adicionado, ou seja, pode a minha bolsa prolongar-se por mais um, 2 ou 3 meses devido ao tempo extra q estarei fora?
Qualquer esclarecimento seria bem-vindo!
Obrigado!
BD - Periodo extra para formacao
Re: BD - Periodo extra para formacao
Passei 3 meses em Espanha, no âmbito do meu doutoramento, há 9 anos, com 1 bolsa nacional. Pagaram as despesas que indiquei de viagem e alojamento, de resto a bolsa continuou como estava (ou seja, não passei a ser pago como estando no estrangeiro numa bolsa mista ou 100% no estrangeiro). Não sei como isso é agora.
Quanto a prolongamentos, creio que só se suspendesses a bolsa, por ex. sendo pago por outro lado enquanto aí estivesses (ou seja, seria um adiamento, não um prolongamento). Nota que nesses casos provavelmente não te pagam as propinas referentes à parte do ano em que estiveste fora.
A menos, claro, que consigas terminar antes do prazo máximo, ou seja, o PhD mais esses 3 meses não ultrapassem o prazo máximo de bolsa (quando fiz o PhD era 4 anos), imagino que aí será considerado como uma saída no âmbito do PhD.
Achei isto numa intervenção do Tiago H Silva:
Os bolseiros da FCT com bolsa nacional têm a possibilidade de se candidatarem a um subsídio para realização de actividades no estrangeiro de duração até 3 meses por ano de bolsa. Vê o número 5 do artigo 27º do regulamento das bolsas (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml).
Quanto a valores: http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/valores
Quanto a prolongamentos, creio que só se suspendesses a bolsa, por ex. sendo pago por outro lado enquanto aí estivesses (ou seja, seria um adiamento, não um prolongamento). Nota que nesses casos provavelmente não te pagam as propinas referentes à parte do ano em que estiveste fora.
A menos, claro, que consigas terminar antes do prazo máximo, ou seja, o PhD mais esses 3 meses não ultrapassem o prazo máximo de bolsa (quando fiz o PhD era 4 anos), imagino que aí será considerado como uma saída no âmbito do PhD.
Achei isto numa intervenção do Tiago H Silva:
Os bolseiros da FCT com bolsa nacional têm a possibilidade de se candidatarem a um subsídio para realização de actividades no estrangeiro de duração até 3 meses por ano de bolsa. Vê o número 5 do artigo 27º do regulamento das bolsas (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml).
Quanto a valores: http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/valores
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Re: BD - Periodo extra para formacao
Olá.
Tal como indicou o colega "spca", o período a que te referes, até 3 meses, para realização de actividades de formação complementar (ou seja, normalmente para fazer investigação noutro grupo, nacional ou estrangeiro), está incluído na duração da bolsa. Assim, a bolsa não será prolongada. Aliás, neste período deves trabalhar em algo relacionado e a incluir na tese. Oficialmente, se fosses fazer outra coisa completamente diferente, deverias suspender a bolsa durante esse período...
Tendo bolsa no estrangeiro, tens a possibilidade de te candidatares a um "subsídio de viagem para a realização de actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira, excepto cursos". Vê a alínea b do número 5 do artigo 27º do regulamento das bolsas (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml). Esse subsídio será de 600 euros, para viagens fora da Europa.
Boa sorte.
Tiago
Tal como indicou o colega "spca", o período a que te referes, até 3 meses, para realização de actividades de formação complementar (ou seja, normalmente para fazer investigação noutro grupo, nacional ou estrangeiro), está incluído na duração da bolsa. Assim, a bolsa não será prolongada. Aliás, neste período deves trabalhar em algo relacionado e a incluir na tese. Oficialmente, se fosses fazer outra coisa completamente diferente, deverias suspender a bolsa durante esse período...
Tendo bolsa no estrangeiro, tens a possibilidade de te candidatares a um "subsídio de viagem para a realização de actividades de formação complementar noutra instituição nacional ou estrangeira, excepto cursos". Vê a alínea b do número 5 do artigo 27º do regulamento das bolsas (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml). Esse subsídio será de 600 euros, para viagens fora da Europa.
Boa sorte.
Tiago