Tenho uma BD (2009) e para continuar a minha actividade lectiva com média de 6h/semana no Ensino Politécnico, pedi uma equiparação a bolseiro sem vencimento de seis meses, como previsto no actual Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de Agosto). O Art. 37-A nº 2 deste DL diz que “Durante todo o período da equiparação a bolseiro, independentemente da respectiva duração, o bolseiro mantém todos os direitos inerentes ao efectivo desempenho de serviço, designadamente (...) a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais”. No entanto, ter terminado a eq. a bolseiro e contactada a Caixa Geral de Aposentações (CGA), disseram-me que para contar o tempo de serviço tinha de pagar o montante em "dívida" (mesmo sem ter auferido remuneração). Está alguém nesta situação e que tenha resolvido esta situação de outra forma?
Pedro Morais
Pagamento da CGA enquanto equiparado a bolseiro
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