Ola a todos.
Neste momento estou com uma Bolsa de Investigação.
É um projecto FCT mas quem me paga é a Universidade onde estou e o contrato que tenho é com eles.
Contudo surgiu uma possibilidade de trabalho melhor para mim.
Posso cancelar contrato já ?
Tenho de dar um mês ?
Tenho de devolver o que recebi ?
Obrigado
Rescisão de Contrato
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Re: Rescisão de Contrato
Olá.
Nos projectos FCT (como noutros projectos de investigação), os contratos de bolsa são com a instituição que tem o projecto.
Podes cancelar o contrato, mas não é certo que possa ter efeitos imediatos, porque não há nenhuma regra (ao contrário do que acontece nos contratos de trabalho).
O teu contrato faz alguma referência às cessações de contrato? Se não fizer, deves atender ao que refere o Estatuto do Bolseiro de Investigação, nomeadamente o nº 3 do artigo 18º:
Eu acho isto importante porque em caso de confronto, o orientador pode recorrer ao articulado referido atrás e considerar que como não comunicaste com 30 dias de antecedência, houve incumprimento da tua parte, tentanto que tenhas de devolver dinheiro recebido... Mas em princípio, não terás este problema. É uma questão de falar!
Há muitos exemplos de colegas que cancelaram o contrato de bolsa (porque tiveram BD da FCT ou porque surgiu uma oportunidade de trabalho ou porque não estavam satisfeitos, etc.) e não tiveram de "dar um mês" nem devolveram nenhum valor, porque não houve incumprimento.
Boa sorte.
Tiago
Nos projectos FCT (como noutros projectos de investigação), os contratos de bolsa são com a instituição que tem o projecto.
Podes cancelar o contrato, mas não é certo que possa ter efeitos imediatos, porque não há nenhuma regra (ao contrário do que acontece nos contratos de trabalho).
O teu contrato faz alguma referência às cessações de contrato? Se não fizer, deves atender ao que refere o Estatuto do Bolseiro de Investigação, nomeadamente o nº 3 do artigo 18º:
Assim, se pretendes cancelar a bolsa deves, em primeiro lugar, falar com o orientador/responsável do projecto (normalmente, são a mesma pessoa). Isto porque poderás chegar a um acordo para a cessação de contrato sem que tenhas de o comunicar com 30 dias de antecedência.Não se considera incumprimento a desistência, por parte do bolseiro, desde que notificada à entidade acolhedora e ou financiadora até 30 dias antes da pretendida cessação.
Eu acho isto importante porque em caso de confronto, o orientador pode recorrer ao articulado referido atrás e considerar que como não comunicaste com 30 dias de antecedência, houve incumprimento da tua parte, tentanto que tenhas de devolver dinheiro recebido... Mas em princípio, não terás este problema. É uma questão de falar!
Há muitos exemplos de colegas que cancelaram o contrato de bolsa (porque tiveram BD da FCT ou porque surgiu uma oportunidade de trabalho ou porque não estavam satisfeitos, etc.) e não tiveram de "dar um mês" nem devolveram nenhum valor, porque não houve incumprimento.
Boa sorte.
Tiago
Re: Rescisão de Contrato
Ola
Antes de tudo, muito obrigado pela tua resposta.
Eu tenho boa relação com o orientador e já lhe disse o que se passava.
Ele compreendeu de imediato e disse que eu podia rescidir sem problema desde que dentro doa parametros legais. Se der para rescindir sem 30 dias que rescinde sem problema algum.
A minha grande questão é, pode isso ser feito ?
Mas se me pedirem isso eu posso sempre alegar que quero rescindir imediatamente e devolvo o dinheiro que recebi certo ?
A unica referencia do meu contrato é o ponto 9 que diz:
9. Aos casos omissos aplicam-se as disposições da Lei nº40/2004 de 18 de Agosto.
Antes de tudo, muito obrigado pela tua resposta.
Eu tenho boa relação com o orientador e já lhe disse o que se passava.
Ele compreendeu de imediato e disse que eu podia rescidir sem problema desde que dentro doa parametros legais. Se der para rescindir sem 30 dias que rescinde sem problema algum.
A minha grande questão é, pode isso ser feito ?
Mas se me pedirem isso eu posso sempre alegar que quero rescindir imediatamente e devolvo o dinheiro que recebi certo ?
A unica referencia do meu contrato é o ponto 9 que diz:
9. Aos casos omissos aplicam-se as disposições da Lei nº40/2004 de 18 de Agosto.
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Re: Rescisão de Contrato
Olá.
Tanto quanto eu sei, podes rescindir sem ter de dar os 30 dias, uma vez que o teu orientador não põe qualquer problema. Já tive colegas que rescindiram com poucos dias de antecedência e que eu saiba não houve problemas.
De resto, será como dizes. Na rescisão, indicas a data a partir da qual querer que produza efeitos e depois devolves o dinheiro que eventualmente recebas a mais.
Boa sorte.
Tiago
Tanto quanto eu sei, podes rescindir sem ter de dar os 30 dias, uma vez que o teu orientador não põe qualquer problema. Já tive colegas que rescindiram com poucos dias de antecedência e que eu saiba não houve problemas.
De resto, será como dizes. Na rescisão, indicas a data a partir da qual querer que produza efeitos e depois devolves o dinheiro que eventualmente recebas a mais.
Boa sorte.
Tiago
Re: Rescisão de Contrato
Onde posso encontrar um modelo de carta de rescisão para referência?
Obgdo
Obgdo
Re: Rescisão de Contrato
Alguem?Akerfeldt wrote:Onde posso encontrar um modelo de carta de rescisão para referência?
Obgdo