Caros colegas,
De acordo com o Estatuto do Bolseiro, uma das situações que conduziria ao cancelamento da bolsa seria ter um contrato jurídico-laboral com a instituição de acolhimento.
Apesar de saber que é possível leccionar com bolsa, eu gostaria de ter a certeza que é possível leccionar também, ainda que com poucas horas, na própria instituição de acolhimento, devido à referida cláusula previta no estatuto.
Algum dos colegas está a leccionar na própria instituição de acolhimento? Desde quando? Obteve permissão da FCT?
Muito obrigada.
Cláudia
Exercício actividade docente na instituição de acolhimento
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Re: Exercício actividade docente na instituição de acolhimen
Atenta no seguinte: na maioria dos casos, o facto de dar aulas na faculdade onde se está a tirar o doutoramento não constitui um vínculo juridico-laboral com a instituição de acolhimento. Porquê? Porque a instituição de acolhimento costuma ser uma unidade de I&D (que, "por acaso", está integrada na faculdade), e não a própria faculdade.
J
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Re: Exercício actividade docente na instituição de acolhimen
D_Little_B wrote:Atenta no seguinte: na maioria dos casos, o facto de dar aulas na faculdade onde se está a tirar o doutoramento não constitui um vínculo juridico-laboral com a instituição de acolhimento. Porquê? Porque a instituição de acolhimento costuma ser uma unidade de I&D (que, "por acaso", está integrada na faculdade), e não a própria faculdade.
Obrigada pela tua resposta!
Mas sabes se é possível leccionar na própria instituição de acolhimento?
Cláudia