Bom dia,
foi com muito agrado que fiquei a saber da vossa existência pois a FCT não me tem sabido dar informações correctas e em tempo útil pelo que, após ter sido informada da aceitação da minha bolsa para doutoramento (em recurso), me tenho vindo a sentir um pouco perdida quando ao que posso, ou não, fazer.
A verdade é que consegui perceber uma série de coisas pelo vosso fórum. No entanto, sendo o assunto sério e arriscado para mim, decidi escrever-vos para obter confirmação.
Estou actualmente a leccionar em duas instituições de ensino superior. Numa delas estou a contrato e a leccionar cerca de 12 horas/semana. Na outra estou a recibos verdes, a leccionar unidades curriculares opcionais que acontecem em regime intensivo, isto é, 36 horas em dez dias. Nesta instituição preparo-me ainda para leccionar numa pós-graduação. Em todo o caso, aqui o regime é de recibos verdes.
O meu orientador havia-me dito, há mais de um ano atrás, que poderia leccionar, sob contrato, até cerca de 30% do valor da bolsa. No caso dos recibos verdes poderia leccionar sem restrições. Há duas semanas, assim que soube do resultado do meu recurso, desloquei-me pessoalmente à FCT para averiguar estas informações. Aqui foi-me dito que poderia leccionar desde que não me aproximasse muito do valor da bolsa (!), informação que estranhei bastante dada a falta de objectividade dos seus critérios.
Pelo que entendi das inúmeras conversas que li no vosso fórum, posso leccionar desde que seja a recibos verdes. Não poderei leccionar em regime de contrato, certo?
Gostaria ainda de saber se a bolsa inclui segurança social... se não tenho contrato com nenhuma instituição tenho de andar a pagar segurança social...?
Por último, no final de Janeiro irei ser mãe. Pelo que entendo posso pedir um prolongamento da bolsa e receber, durante 4 meses, 80% do valor total. Confirma-se esta informação?
Desde já muito agradeço a vossa resposta..
Cumprimentos,
Raquel
exclusividade e maternidade
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"Prioridades e estratégias"; cujo objectivo é a discussão daquilo que os bolseiros consideram ser as prioridades para a melhoria das suas condições enquanto jovens investigadores e as estratégias a seguir para atingir os objectivos propostos.
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Re: exclusividade e maternidade
Olá Raquel.
Bem-vinda ao fórum.
Ficamos contentes que tenhas encontrado ajuda por aqui, na leitura das mensagens. O objectivo de todos nós que passamos por aqui pelo fórum é mesmo esse: a entreajuda.
Vou tentar responder às perguntas que fazes, com base na experiência. Claro que o melhor seria mesmo obter uma resposta da FCT
Boa sorte.
Tiago
Bem-vinda ao fórum.
Ficamos contentes que tenhas encontrado ajuda por aqui, na leitura das mensagens. O objectivo de todos nós que passamos por aqui pelo fórum é mesmo esse: a entreajuda.
Vou tentar responder às perguntas que fazes, com base na experiência. Claro que o melhor seria mesmo obter uma resposta da FCT
Na minha interpretação do Estatuto do Bolseiro (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/estatutobolseiro) e do Regulamento de Bolsas actual (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ento.phtml), não vejo nenhum problema em leccionar com contrato. Aliás, no actual estatuto, não há referência nem a número de horas por semana para a docência, nem desconto do valor da bolsa, nem nada do género. O que há é uma referência de que, mesmo no caso de se ter outra actividade remunerada, deve garantir-se a exequibilidade do plano de trabalhos. Imagino que isto seja para impedir que pessoas acumulem a bolsa com outras actividades que ocupem muitas horas semanais. No entanto, como não há nada rigorosamente definido, imagino que isto seja avaliado caso a caso pela FCT. Aqui, o melhor é mesmo falar com a FCT...Raquel Castro Escreveu:Pelo que entendi das inúmeras conversas que li no vosso fórum, posso leccionar desde que seja a recibos verdes. Não poderei leccionar em regime de contrato, certo?
Se não tens nenhuma "ligação" à Segurança Social (se não tiveres nenhum contrato de trabalho...), podes (deves) aderir ao Seguro Social Voluntário. Como és bolseira da FCT, a FCT paga o desconto pelo escalão mínimo deste sistema. Se quiseres, podes descontar por um escalão maior, mas terás de pagar tu a diferença. Note-se que o desconto pelo escalão mínimo é igual a 20% do Indexante de Apoio Social, equivalente a uma situação em que ganhasses o ordenado mínimo...Raquel Castro Escreveu:Gostaria ainda de saber se a bolsa inclui segurança social... se não tenho contrato com nenhuma instituição tenho de andar a pagar segurança social...?
Bem, eu acho que não se confirma. Neste aspecto, julgo que a realidade é melhor. Do que sei, em caso de maternidade (já agora, parabéns pela gravidez!), podes suspender a contagem de tempo da bolsa e eles continuam a pagar-te a bolsa, em termos equivalentes aos trabalhadores da Administração Pública. Com a nova lei que define estas questões da maternidade, deves poder suspender a contagem de tempo da bolsa durante 5 meses e receber a bolsa por inteiro, ou suspender durante 6 meses e receber o mesmo valor dos 5 meses repartido pelos 6 meses.Raquel Castro Escreveu:Por último, no final de Janeiro irei ser mãe. Pelo que entendo posso pedir um prolongamento da bolsa e receber, durante 4 meses, 80% do valor total. Confirma-se esta informação?
Boa sorte.
Tiago
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Re: exclusividade e maternidade
Muito obrigada Tiago!
Foi de grande ajuda a tua resposta
Um abraço,
Raquel
Foi de grande ajuda a tua resposta
Um abraço,
Raquel