Página 1 de 1

Exercício de outras actividades

Enviado: quarta set 14, 2005 9:51 am
por cantunes
Bom dia!

Este ano foi-me concedida um bolsa de doutoramento na área da Química, a realizar no ITQB - UNL. Portanto, a partir de Janeiro irei exercer actividade como bolseira em regime de tempo inteiro. No entanto tenho algumas questões relacionadas com as actividades q posso exercer em paralelo com a bolsa.
Estou inscrita nas finanças como trabalhador independente e portanto passo recibos verdes a uma empresa onde participo, esporádicamente, na realização de acções de formação profissional.

Gostaria de saber se posso acumular esta função com a bolsa de doutoramento, considerando que estas funções têm carácter esporádico?
Também pretendo saber se existe algum limite de nº de horas mensal ou anual, que poderei disponibilizar para exercer uma actividade deste tipo?

Agradeço desde já a Vossa atenção!
Cumprimentos,

Re: Exercício de outras actividades

Enviado: quinta set 15, 2005 2:36 pm
por Aragao
cantunes Escreveu:Bom dia!

Este ano foi-me concedida um bolsa de doutoramento na área da Química, a realizar no ITQB - UNL. Portanto, a partir de Janeiro irei exercer actividade como bolseira em regime de tempo inteiro. No entanto tenho algumas questões relacionadas com as actividades q posso exercer em paralelo com a bolsa.
Estou inscrita nas finanças como trabalhador independente e portanto passo recibos verdes a uma empresa onde participo, esporádicamente, na realização de acções de formação profissional.

Gostaria de saber se posso acumular esta função com a bolsa de doutoramento, considerando que estas funções têm carácter esporádico?
Também pretendo saber se existe algum limite de nº de horas mensal ou anual, que poderei disponibilizar para exercer uma actividade deste tipo?

Agradeço desde já a Vossa atenção!
Cumprimentos,
Ola' Carla,

Antes de mais, Parabens pela Bolsa e boa sorte para a tua investigacao !!! :-)

Pessoalmente nao te sei responder de forma clara e inequivoca, ate' porque nao quero ficar responsavel por informacoes que podem nao corresponder a verdade. No entanto aconselho-te a olhares o artigo 5 do estatuto do bolseiro:

aqui: http://www.bolseiros.org/pdfs/L_40_2004.pdf
ou aqui, comentado pela Direccao da ABIC: http://www.bolseiros.org/pdfs/Estatuto_Comentado.pdf

A ler a seccao III, artigo 25 do regulamento de bolsas da FCT:
http://www.bolseiros.org/pdfs/reg_bolsas_2005.pdf

(estes e outros documentos podem ser encontrados na seccao dos documentos do site principal www.bolseiros.org)

Alem disto ja' aqui foi descutido no forum:

As alteracoes do estatuto do bolseiro de 1999 para o mesmo estatuto aprovado em 2004:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=51

Direitos de Autor e a Exclusividade das bolsas:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=452

Ser docente e a exclusividade das bolsas (duas discussoes, dois casos):
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=313
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=379

Receber formacao profissional remunerada com uma bolsa
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=73 (sem respostas)

Espero que ajude. Se depois de dares uma olhada nesta informacao ainda tiveres duvidas, coloca-as neste mesmo topico e talvez consigamos discutir todos e chegar a um entendimento.

boas leituras ;-)

David