Reajustamento do Valor da Bolsa e Docência

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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Paula Carvalho
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Reajustamento do Valor da Bolsa e Docência

Mensagem por Paula Carvalho »

Olá,

Sou bolseira de doutoramento da FCT, desde 2002. Surgiu, agora, a oportunidade de poder dar umas aulas numa universidade particular, o que poderia ajudar a complementar o valor da bolsa, que é, como todos sabemos, bastante reduzido. Surgiram-me, contudo, algumas dúvidas, que não sei se me poderão ajudar a esclarecer.
De acordo com os emails relacionados que li, parece que, do ponto de vista da FCT, é completamente irrelevante o número de horas que cada bolseiro possa vir a dar, sendo o valor da bolsa reajustado em função disso. Sei que antes era possível dar 4 h/semana sem que o valor da bolsa sofresse qualquer alteração. A questão que coloco é a de saber se, neste momento, o valor da bolsa estará sempre sujeito a um reajustamento, mesmo que não se ultrapassem as ditas 4 h semanais. Por outro lado, gostaria de saber como é que esse valor é calculado. A proposta que tenho é para dar 10 h neste semestre e 4 no segundo semestre. Imagino que, se o valor da bolsa sofrer grandes alterações, não valha a pena a oportunidade, ainda que em termos monetários e profissionais fosse, para mim, essencial aceitá-la.
Já agora, aproveito para deixar um desafafo: sempre pensei, talvez por ingenuidade da minha parte, que a FCT não permitia aos bolseiros exceder um determinado limite de horas dedicadas a outras tarefas, precisamente para não nos desviarmos do trabalho de investigação que está por eles a ser (mal) financiado. Com todas estas alterações, parece-me que em causa estão (sobretudo, e uma vez mais) questões monetárias: mais trabalho, e não necessariamente mais dinheiro, para nós (porque precisamos) e menos despesas para a FCT...
Obrigada pelos vossos esclarecimentos, opiniões...
Paula

alexandra rosa
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Re: Reajustamento do Valor da Bolsa e Docência

Mensagem por alexandra rosa »

Ola' Paula,
Paula Carvalho Escreveu:De acordo com os emails relacionados que li, parece que, do ponto de vista da FCT, é completamente irrelevante o número de horas que cada bolseiro possa vir a dar, sendo o valor da bolsa reajustado em função disso. Sei que antes era possível dar 4 h/semana sem que o valor da bolsa sofresse qualquer alteração. A questão que coloco é a de saber se, neste momento, o valor da bolsa estará sempre sujeito a um reajustamento, mesmo que não se ultrapassem as ditas 4 h semanais. Por outro lado, gostaria de saber como é que esse valor é calculado. A proposta que tenho é para dar 10 h neste semestre e 4 no segundo semestre. Imagino que, se o valor da bolsa sofrer grandes alterações, não valha a pena a oportunidade, ainda que em termos monetários e profissionais fosse, para mim, essencial aceitá-la.
De facto, depois da aprovacao do novo estatuto do bolseiro, o regime de exclusividade foi alterado quanto á docencia acabando com o maximo de 4h semanais em media.
é no regulamento de bolsas de Mestrado, Doutoramento e pos-doutoramento (medida lV.3.1 do POCI 2010, ver http://www.pocti.mces.pt/documentacao/F ... _1_VDR.pdf), no artigo 14,2 que vem explicito que quem tiver vinculo contratual recebera' um subsidio mensal de 250 euros (valor tabelado no final do documento) ou a diferenca entre o ordenado auferido devido ao vinculo contratual e o valor da bolsa correspondente, conforme o caso mais favoravel para o bolseiro.
Por isso desde que tenhas um contrato com a universidade, independentemente do numero de horas, entraras neste regime.
Já agora, aproveito para deixar um desafafo: sempre pensei, talvez por ingenuidade da minha parte, que a FCT não permitia aos bolseiros exceder um determinado limite de horas dedicadas a outras tarefas, precisamente para não nos desviarmos do trabalho de investigação que está por eles a ser (mal) financiado. Com todas estas alterações, parece-me que em causa estão (sobretudo, e uma vez mais) questões monetárias: mais trabalho, e não necessariamente mais dinheiro, para nós (porque precisamos) e menos despesas para a FCT...
Obrigada pelos vossos esclarecimentos, opiniões...
Paula
A minha opiniao pessoal é de que a docencia deveria ser permitida mas com um numero de horas semanais restricto, as tais 4h. Pessoalmente acho que o erro esta na alteracao do estatuto de bolseiro quando acabou com esta restricao. Acho que uma pessoa que esta' a dar mais de 4h semanais de aulas tera' um tempo muito reduzido para fazer investigacao. Em particular para quem estiver a fazer um doutoramento.
Neste caso a FCT nunca aceitou bem a alteracao do estatuto, tendo desde o inicio anunciado que iria reduzir o valor das bolsas nesses casos.

é preciso no entanto saber se este artigo do regulamento se podera' aplicar ao caso da docencia uma vez que esta cabe dentro do regime de exclusividade. Outro ponto que na minha opiniao é incorrecto é o facto de a FCT vir pedir a devolucao do dinheiro aos bolseiros que assinaram contratos de docencia ao abrigo do estatuto do bolseiro. Tendo o regulamento de bolsas que referi sido publicado varios meses depois da data prevista.
Alexandra Rosa
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Re: Reajustamento do Valor da Bolsa e Docência

Mensagem por Aragao »

alexandra rosa Escreveu:[snip]
(medida lV.3.1 do POCI 2010, ver http://www.pocti.mces.pt/documentacao/F ... _1_VDR.pdf),

[snip]
é preciso no entanto saber se este artigo do regulamento se podera' aplicar ao caso da docencia uma vez que esta cabe dentro do regime de exclusividade. Outro ponto que na minha opiniao é incorrecto é o facto de a FCT vir pedir a devolucao do dinheiro aos bolseiros que assinaram contratos de docencia ao abrigo do estatuto do bolseiro. Tendo o regulamento de bolsas que referi sido publicado varios meses depois da data prevista.
tambem acho injusta essa questao no sentido de ser aplicada retroactivamente aos meses antes da aprovacao do regulamento como é o caso aqui discutido:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=313

tal como ja foi dito este assunto toca a questao de como promover a reintegracao no mercado de doutorados e pos-doutorados provenientes da academia se estistem factores que nao promovem uma relacao saudavel entre trabalho de investigacao e outros trabalhos.

David
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Joana de Lis
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reajustamento do valor da bolsa em caso de docência

Mensagem por Joana de Lis »

Olá

Não sei se esta informação será útil, mas há cerca de mês e meio telefonei para a FCT a saber se em caso de vir a desempenhar funções de docência me iriam reduzir a bolsa.
O que me responderam da FCT foi que ao abrigo do novo estatuto verifica-se efectivamente uma redução da bolsa, mas que sendo eu bolseira desde Outubro de 2003 podia pedir que o meu caso fosse avaliado ao abrigo do antigo estatuto activo na altura de assinatura do contrato.
Caso as funções de docência não excedessem as tais 4 h/ semana em média anual e obtivesse uma declaração da instituição onde desempenharia essas funções de que não estava a suprir necessidades permanentes de docência da instituição, possivelmente a FCT decidiria a favor da situação mais favorável para o bolseiro, considerando o antigo estatuto e permitindo a acumulação de rendimentos.

Espero que esta informação venha a ser útil!

Joana de Lis

Isabel D. D.
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Mensagem por Isabel D. D. »

Boa noite a todos!

Penso que o meu caso também pode ajudar. Sou bolseira desde Outubro de 2004 e colaboro na Universidade do Algarve desde 2003. Quando ganhei a bolsa surgiram todas essas dúvidas e ponderei a hipótese de deixar a docência. Depois de muitos telefonemas, lá percebi que podia optar pelo anterior estatuto uma vez que tinha sido aprovado depois do início da minha bolsa. Sendo assim, a UALG enviou uma carta à FCT onde referia que a minha colaboração não excedia o número máximo de horas permitidas (no caso, 4 horas numa média anual) e que não se destinava a suprir necessidades permanentes de serviço. As aulas foram dadas e não houve qualquer problema.

Um abraço,

Isabel

axe
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Mensagem por axe »

Isabel D. D. Escreveu:Boa noite a todos!

Penso que o meu caso também pode ajudar. Sou bolseira desde Outubro de 2004 e colaboro na Universidade do Algarve desde 2003. Quando ganhei a bolsa surgiram todas essas dúvidas e ponderei a hipótese de deixar a docência. Depois de muitos telefonemas, lá percebi que podia optar pelo anterior estatuto uma vez que tinha sido aprovado depois do início da minha bolsa. Sendo assim, a UALG enviou uma carta à FCT onde referia que a minha colaboração não excedia o número máximo de horas permitidas (no caso, 4 horas numa média anual) e que não se destinava a suprir necessidades permanentes de serviço. As aulas foram dadas e não houve qualquer problema.

Um abraço,

Isabel
Olá,

De facto é verdade.

Digo, ainda, que 4h numa média anual é equivalente ao docente na categoria de monitor.

Um monitor dá normalmente 6 horas semanais durante 4 meses efectivos de aulas (ou menos), mas o contrato por questões legais tem que ter 6 meses. Desta forma a carga média anual é de 4h por semana.

Boas

patribeiroloureiro
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Re:

Mensagem por patribeiroloureiro »

Olá.

Infelizmente, encontro-me na mesma situação.

Tenho uma bolsa desde 15/10/2004 e agora surgiu a hipótese de ser monitora de uma cadeira na universidade que, por motivos financeiros e curriculares, me interessa aceitar.

No entanto, quando entrei em contacto com a FCT por mail não recebi qualquer resposta (o que mostra o grau de inovação e qualidade de serviço...). Ao telefone despacharam-me com a história do reajustamento do valor da bolsa para a diferença do total e o auferido no cargo de monitora.

Penso que a Isabel se encontra na mesma situação (sendo bolseira desde Out 2004) e portanto há esperança para mim!

O que eu gostava de perguntar é o seguinte:
1. Qual era o regulamento vigente a 15 Out 2004?
2. É possível que sejamos obrigados a cumprir com um regulamento que não estava aprovado quando a bolsa foi iniciada?!
3. Qual a documentação necessária para ficar então na situação em que a Isabel está?

Obrigada pela vossa ajuda,
Patrícia L.

alexandra rosa
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Re:

Mensagem por alexandra rosa »

Olá Patricia,
patribeiroloureiro Escreveu:O que eu gostava de perguntar é o seguinte:
1. Qual era o regulamento vigente a 15 Out 2004?
2. É possível que sejamos obrigados a cumprir com um regulamento que não estava aprovado quando a bolsa foi iniciada?!
3. Qual a documentação necessária para ficar então na situação em que a Isabel está?

Obrigada pela vossa ajuda,
Respondendo às tuas perguntas:
1. Em 15/10/2004 tinha já sido aprovado a lei 40/2004 (Estatuto do Bolseiro) mas o respectivo regulamento ainda não existia;
2. Não sei porque a tua bolsa corresponde já ao novo estatuto. De qualquer forma as aulas são propostas já depois do regulamento sair, de forma que eu diria que na data de aceitação da proposta de docência já tinhas conhecimento do referido regulamento.
3. Quantas horas de docência te estão a ser propostas? Eu diria que se forem iguais ou inferiores a 4h por semana podes perguntar à FCT se nesse caso te será permitido seres monitora sem qualquer penalização no montante da bolsa.

Alexandra
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patribeiroloureiro
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Re:

Mensagem por patribeiroloureiro »

Olá Alexandra,

Obrigada pela tua resposta! :)

Acho que só discordo de uma coisa, o facto de a proposta de aulas vir depois do regulamento não deveria alterar em nada o facto de eu ser ou não abrangida por ele.

Acho que (e obviamente leis não é a minha área!) não faz sentido regermo-nos por regulamentos posteriores à data de início da bolsa, que foi a data em que assinámos qualquer coisa parecida com um contrato com a FCT. Parece-me de todas as maneiras incorrecto que a FCT possa "mudar as regras do jogo" quando bem lhe apetece e esperar que os bolseiros as cumpram à medida que elas vão sendo emitidas. Penso que o correcto é que cada bolseiro cumpra o regulamento vigente à data de aceitação da bolsa, não?

Bem, realmente não é a minha área e posso estar a dizer baboseiras! :)

Outro desabafo: já vi aqui neste fórum uma mensagem que mostra o comentário da ministra e do presidente da FCT em relação a esta questão. Ambos se mostraram definitivamente contra esta política de reajustamento das bolsas. O presidente inclusivé disse que é um claro erro de interpretação por parte da FCT. E, no entanto, o regulamento não é alterado?! Mas que tipo de instituição é a FCT e que tipo de autoridade tem o seu presidente?! Se é o próprio responsável que diz que a instituição cometeu uim erro, porque não toma as medidas necessárias para o corrigir? ... (suspiro) ...

Obrigada,

Patrícia
Patrícia L.

alexandra rosa
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Re:

Mensagem por alexandra rosa »

patribeiroloureiro Escreveu:Olá Alexandra,

Obrigada pela tua resposta! :)

Acho que só discordo de uma coisa, o facto de a proposta de aulas vir depois do regulamento não deveria alterar em nada o facto de eu ser ou não abrangida por ele.

Acho que (e obviamente leis não é a minha área!) não faz sentido regermo-nos por regulamentos posteriores à data de início da bolsa, que foi a data em que assinámos qualquer coisa parecida com um contrato com a FCT. Parece-me de todas as maneiras incorrecto que a FCT possa "mudar as regras do jogo" quando bem lhe apetece e esperar que os bolseiros as cumpram à medida que elas vão sendo emitidas. Penso que o correcto é que cada bolseiro cumpra o regulamento vigente à data de aceitação da bolsa, não?
Na verdade mesmo antes do regulamento estar aprovado em relação a este aspecto a informação que os funcionários da FCT sempre transmitiram foi que o reajustamento iria ter lugar.
Não concordo contigo quanto ao facto de a FCT ter mudado as regras do jogo em relação ao teu caso já que quando a oportunidade de dares a tal formação aparece o regulamento já foi aprovado há bastante tempo, logo tens opção de escolha. Na minha opinião, os bolseiros que ficaram realmente prejudicados foram aqueles que assinaram contratos logo após ter sido aprovada a Lei 40/2004 e antes de ter saído o referido regulamento e a quem depois foi pedido que devolvessem o dinheiro das bolsas.
Outro desabafo: já vi aqui neste fórum uma mensagem que mostra o comentário da ministra e do presidente da FCT em relação a esta questão. Ambos se mostraram definitivamente contra esta política de reajustamento das bolsas. O presidente inclusivé disse que é um claro erro de interpretação por parte da FCT. E, no entanto, o regulamento não é alterado?! Mas que tipo de instituição é a FCT e que tipo de autoridade tem o seu presidente?! Se é o próprio responsável que diz que a instituição cometeu uim erro, porque não toma as medidas necessárias para o corrigir? ... (suspiro) ...
Bom, eu diria que os comentários do presidente da FCT foram de circunstância :), na verdade a FCT sempre disse que iria haver um reajustamento.
Alexandra Rosa
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Mensagem por Aragao »

de qualquer forma pelo regulamento antigo não havia reajustamento da bolsa mas apenas se podia dar 4h de aulas. Pelo que entendi das experiências aqui relatadas a FCT no novo regulamento e para pessoas que dao ate 4h de aulas nao faz reajustamento.

David
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