Não sei, mas gostaria de saber! Esta espera torna-se insuportável..ritamelo Escreveu:Boa tarde,
Sabem se já estão disponiveis os resultados da audiência prévia relativa ao concurso BD de 2007?
Obrigada.
Bolsas BD 2007
Re: Resultados da Audiência Prévia.
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Re: Resultados da Audiência Prévia.
O pessoal que mora na capital é que podia fazer o favor de ligar para a FCT e dizer depois aqui qualquer coisa. É que com a distância aumenta o $ das chamadas. E estar a ligar para lá para não se receber uma resposta de jeito e ainda por cima pagar balúrdios é duplamente desmoralizadorSarinhaRC Escreveu:Não sei, mas gostaria de saber! Esta espera torna-se insuportável..ritamelo Escreveu:Boa tarde,
Sabem se já estão disponiveis os resultados da audiência prévia relativa ao concurso BD de 2007?
Obrigada.
Resultados da Audiência Prévia.
Telefonámos para a FCT, e no que toca aos "Resultados da Audiência Prévia", o prazo de 90 dias como data limite para a divulgação de resultados não se aplica. Deste modo, a qualquer momento poderão ser divulgados os resultados sendo que o limite NAO é o final do mês.
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Re: Resultados da Audiência Prévia.
Obrigado pela informação e pelo incomodo que tiveram.ritamelo Escreveu:Telefonámos para a FCT, e no que toca aos "Resultados da Audiência Prévia", o prazo de 90 dias como data limite para a divulgação de resultados não se aplica. Deste modo, a qualquer momento poderão ser divulgados os resultados sendo que o limite NAO é o final do mês.
Já agora uma precisão o final do mês de que falas é JAN ou FEV
Um abraço
Jorge
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christianramos Escreveu:Abaixo descrevo resumo da conversa telefónica ontem de uma amiga e colega com a FCT:
O prazo para divulgação dos resultados da "audiência prévia2, segundo a FCT é de 90 dias mas a FCT responde sempre antes dos 90 dias.
a coerência da informação dada pela FCT a que já estamos habituados...ritamelo Escreveu: Telefonámos para a FCT, e no que toca aos "Resultados da Audiência Prévia", o prazo de 90 dias como data limite para a divulgação de resultados não se aplica. Deste modo, a qualquer momento poderão ser divulgados os resultados sendo que o limite NAO é o final do mês.
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Não me assustes, luizpinto! Isso seria muuuito tempo, espero que seja mais como o Sportinguista. Obrigada a ambos, agora é esperar que se consiga acertar tudo ainda em Fevereiro, para apanhar os vencimentos em Março, porque com o início da bolsa, livros, computador, etc., dava jeito mais cedo que mais tarde....Sportinguista Escreveu:A mim demorou +/- 1 mês...luizpinto Escreveu:Olá
Concorri na primeira fase. Enviei os documentos na última semana de Setembro e só recebi o contrato para assinar no final de Dezembro. Ou seja, 3 meses.
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exactamente echuu...Echuu Escreveu:Tiago Silva, não sei se isso do FAQ era para mim, se era não percebi o propósito. Se não era, esquece este parágrafo.
Uma decisão é isso mesmo, uma decisão, e não algo a que se chama "proposta de decisão", enviada por e-mail.
Ora, no Artigo 21º, alínea 1, do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos de 2007, diz "A decisão sobre a atribuição da bolsa é comunicada, por escrito, aos candidatos até
90 dias úteis após a data limite de submissão para avaliação, a definir no Edital de abertura do concurso."
Portanto, o que eu recebi foi um e-mail com a chamada proposta de decisão, que também se encontra no site onde se edita o currículo, mas não recebi qualquer decisão, muito menos por escrito. Portanto, a FCT violou os prazos, dado que a data limite de submissão, para mim, foi no dia 20/06/07, e 90 dias úteis são 4,5 meses, no máximo dos máximos dos máximos 5 meses com muitos feriados.
depois de conversar com o meu orientador sobre isto, chegámos à conclusão que algo de estranho a nivel legal se passa neste concurso (e provavelmente noutros anteriores também).
eu não tenho uma decisão - nem por email e muito menos uma carta oficial - , tenho uma proposta de decisão o que tendo em conta que devia ter tido uma decisão em 90 dias úteis, não estão de todo a cumprir os regulamentos do concurso e até se calhar o código que rege os concursos públicos.
por outro lado, como é que, se eu ainda tenho uma proposta de decisão, outras pessoas da mesma fase que eu (e agora até da segunda fase) já têm uma decisão e receberam contratos e já estão a receber?
ou todos têm uma decisão e se dá seguimento ao processo de acordo com isso, ou todos têm uma proposta de decisão e ainda não podem fazer-se recursos ou receber-se contratos.
penso que o ministro não pode homologar parte da lista de resultados, ele vai homologar tudo junto: as concedidas e as não concedidas.
em qualquer concurso público, só depois de uma decisão e oficial é que se pode começar a preencher contratos. e é isso que acontece com este concurso? não!
a minha vontade neste momento é reclamar a quem de direito! (à direcção geral da administração e do emprego público?)
a FCT não pode fazer o que lhe apetece e muito menos passar por cima de regulamentos e leis.
e nós, os cidadãos interessados, não podemos deixar que isto aconteça sistematicamente.
andam a brincar com a vida das pessoas prolongando o prazo das decisões eternamente, mas até ignorando isso, ao menos que o decorrer do concurso seja de acordo com as regras.
gostava de saber a vossa opinião, se estão dispostos a reclamar, e também gostava de saber a opinião de alguém da direcção da ABIC sobre isto... talvez me esteja a escapar alguma coisa em termos legais e esteja a fazer uma tempestade num copo de água...
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Cara Bitter Sweet GirlBitter Sweet Girl
gostava de saber a vossa opinião, se estão dispostos a reclamar, e também gostava de saber a opinião de alguém da direcção da ABIC sobre isto... talvez me esteja a escapar alguma coisa em termos legais e esteja a fazer uma tempestade num copo de água.
Sobre a questão dos prazos estou mais do que de acordo contigo. Este prolongamento "ad eternum" da resposta à "Audiência Prévia" é imoral.
A questão da decisão vs. proposta de decisão é que me parece mais dúbia. Sabes que a malta do direito usa uma linguagem codificada sujeita às mais diversas interpretações. Basta ver o negócio dos pareceres júridicos.
Isto tudo para dizer que em Português comum estou de acordo contigo, mas em Português das Faculdades de Direito a conversa já é outra, pois não é nem de perto nem de longe a minha área.
Parece-me igualmente que se justifica uma tomada de posição devidamente enquadrada pela direcção da ABIC face a esta falta de respeito por nós enquanto pessoas e candidatos.
Um abraço
Jorge Nunes
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tens razão.
além de que na minha pesquisa sobre os artigos que referem no regulamento relativamente a audiências prévias, encontrei algo aqui do próprio fórum que responde a algumas das questões (http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=1404):
além de que na minha pesquisa sobre os artigos que referem no regulamento relativamente a audiências prévias, encontrei algo aqui do próprio fórum que responde a algumas das questões (http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=1404):
portanto... no fundo isto que temos é uma decisão e não uma proposta de decisão e não há cá prazos para ninguém? está bem...nexus_vi Escreveu:Aqueles de vós que receberam o tão famigerado email com a recusa, devem ter tropeçado nas seguinte linhas:
Aqui vai a transcrição destes dois artigos:Dando cumprimento ao estabelecido no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente nos seus Artigos 100º e 101º, vimos solicitar-lhe que no prazo de 10 dias úteis formule as observações que eventualmente considere convenientes, para que possa ser tomada pela FCT uma decisão final..
Assim:Artigo 100.º
Audiência dos interessados
1 - Concluída a instrução, e salvo o disposto no artigo 103.º, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta.
2 - O órgão instrutor decide, em cada caso, se a audiência dos interessados é escrita ou oral.
3 - A realização da audiência dos interessados suspende a contagem de prazos em todos os procedimentos administrativos.
Artigo 101.º
Audiência escrita
1 - Quando o órgão instrutor optar pela audiência escrita, notificará os interessados para, em prazo não inferior a 10 dias, dizerem o que se lhes oferecer.
2 - A notificação fornece os elementos necessários para que os interessados fiquem a conhecer todos os aspectos relevantes para a decisão, nas matérias de facto e de direito, indicando também as horas e o local onde o processo poderá ser consultado.
3 - Na resposta, os interessados podem pronunciar-se sobre as questões que constituem objecto do procedimento, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.
100-1. “, sobre o sentido provável desta”
Embora a Dr. Olga Martinho vos tenha garantido que nenhuma das candidaturas aprovadas poderia ser posteriormente recusada, é algo que ela na competência de responsável assume perante vós. A lei fala de “sentido provável”... não se esqueçam que o “sentido improvável” também existe
100-3 - A realização da audiência dos interessados suspende a contagem de prazos em todos os procedimentos administrativos
Caríssimos ... this is really bad news
Lá vai a FCT outra "bez de vacaciones"
Ou é impressão minha ou quem não tenha na família “um financiador” que vá pagando “as tripas” e as “francesinhas” é melhor comprar mais um cinto e apertar. Acho que vai demorar até o “verde” começar a cair nas contas bancárias
101-1 , dizerem o que se lhes oferecer
Embora a redacção seja de tema livre, suponho que referir as progenitoras ou as partes pudibundas pode não ser aconselhável de todo. No entanto falar mal do Santana Lopes, que foi quem aprovou o POCI 2010, acho que já cairá bem.
101-3 Na resposta, os interessados podem pronunciar-se sobre as questões que constituem objecto do procedimento, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos
Perante o que aqui está dito suponho que “as observações” são mesmo um pré-recurso e que quanto mais sólidas e fundamentadas estiverem, melhor (opinião MUITO pessoal).
Cumprimentos a todos
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Eu obtive bolsa de mestrado no concurso de 2006, mas fui a única da minha área cinetífica, linha de corte 5. Em 2007 já não houve. Fui beneficiada pelo concurso, mas penso que para darem só uma mais vale não gastar os recursos e a energia de todo um concurso. E também agora há cada vez mais mestrados, portanto compreende-se que a opção estratégica seja apostar nas bolsas de doutoramento.Bitter Sweet Girl Escreveu:bem, não me surpreende que tenham deixado de as dar, ao menos agora assumem oficialmente que já não dão bolsas de mestrado. pelo menos desde há dois anos que dizem que dão bolsas de mestrado, mas põem a linha de corte tão alta - no ano em que concorri era 5.0! - que muito poucos ou nenhuns lá chegavam. era o mesmo que não existirem bolsas de mestrado...davidraimundo Escreveu: Há uns dias enviei um mail para a FCT perguntando se este ano não há mesmo concurso para BM ou se ainda vai abrir posteriormente e a resposta foi a seguinte:
Exmo. Senhor:
Informamos que o concurso que se encontra aberto e apenas para bolsas de doutoramento e pos-doutoramento. Nao havendo de momento concurso para bolsas de mestrado.
Com os melhores cumprimentos,
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Bitter Sweet Girl, depois dessa citação, não percebo por que razão dizes que temos uma decisão e não uma proposta de decisão. Acho que o que transcreveste é bastante claro e mostra que temos uma proposta de decisão, e não algo final. Basta ver o ponto 1 do artigo 100º.
Eu estou disposto a reclamar. Gostava de não o fazer sozinho. Acho que devemos todos lutar pelos nossos direitos, ou nem que seja só pelo respeito que merecemos.
Eu estou disposto a reclamar. Gostava de não o fazer sozinho. Acho que devemos todos lutar pelos nossos direitos, ou nem que seja só pelo respeito que merecemos.
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Olá,
Não podia deixar de estar atento, e embora não seja da área de Direito, tive ajuda para interpertar.
O que me explicaram foi o seguinte: depois do fecho do concurso, há 90 dias úteis para a decisão final. A decisão de quem se pronunciou na Audiência prévia não é final. Basta verem a vossa ficha de avaliação, onde diz "A Recusar" e não RECUSADA.
Assim, ainda não é decisão final, mas sim "sentido provável" desta, de acordo com o CPA.
Mais, considerando que o período de audência prévia, de 10 dias úteis suspende a contagem de prazo para a decisão final, deve considerar-se que a decisão final deve ser comunicada até 100 dias úteis após encerramento do concurso. Ora, como a data onde se começa a contar os prazos é o dia útil seguinte ao do encerramento (17 de Setembro de 2007), considerando as tolerâncias dadas oficialmente pelo governo, o 100º dia útil é 15 de Fevereiro de 2008.
A mim, esta informação faz-me sentido, mas também me disseram que a intrepertação da Lei pode variar......
Mais uns dias à espera tudo se resolverá!
Boa sorte
Não podia deixar de estar atento, e embora não seja da área de Direito, tive ajuda para interpertar.
O que me explicaram foi o seguinte: depois do fecho do concurso, há 90 dias úteis para a decisão final. A decisão de quem se pronunciou na Audiência prévia não é final. Basta verem a vossa ficha de avaliação, onde diz "A Recusar" e não RECUSADA.
Assim, ainda não é decisão final, mas sim "sentido provável" desta, de acordo com o CPA.
Mais, considerando que o período de audência prévia, de 10 dias úteis suspende a contagem de prazo para a decisão final, deve considerar-se que a decisão final deve ser comunicada até 100 dias úteis após encerramento do concurso. Ora, como a data onde se começa a contar os prazos é o dia útil seguinte ao do encerramento (17 de Setembro de 2007), considerando as tolerâncias dadas oficialmente pelo governo, o 100º dia útil é 15 de Fevereiro de 2008.
A mim, esta informação faz-me sentido, mas também me disseram que a intrepertação da Lei pode variar......
Mais uns dias à espera tudo se resolverá!
Boa sorte
Christian Gomes Ramos, PhD
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É o dia útil a seguir ao do encerramento...
Tudo bem, concordo com a maioria das coisas que disseste. Mas se há 2 fases de candidaturas, não pode haver 1 fase de audiência prévia. Pois isso é altamente prejudicial para quem se candidatou na 1ª e porque desfaz por completo o propósito de existirem 2 fases de candidaturas.
O meu problema está principalmente aí. Não podem avaliar todos os comentários ao mesmo tempo, senão uns esperam 100 dias úteis pela resposta e outros esperam 100 dias úteis + 2 meses e tal.
Se é para avaliar tudo junto, então para quê ter 2 fases?
Tudo bem, concordo com a maioria das coisas que disseste. Mas se há 2 fases de candidaturas, não pode haver 1 fase de audiência prévia. Pois isso é altamente prejudicial para quem se candidatou na 1ª e porque desfaz por completo o propósito de existirem 2 fases de candidaturas.
O meu problema está principalmente aí. Não podem avaliar todos os comentários ao mesmo tempo, senão uns esperam 100 dias úteis pela resposta e outros esperam 100 dias úteis + 2 meses e tal.
Se é para avaliar tudo junto, então para quê ter 2 fases?
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ao dizerisso também me baseei no regulamento da FCT (http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... 7.phtml.pt) onde dizem:Echuu Escreveu:Bitter Sweet Girl, depois dessa citação, não percebo por que razão dizes que temos uma decisão e não uma proposta de decisão. Acho que o que transcreveste é bastante claro e mostra que temos uma proposta de decisão, e não algo final. Basta ver o ponto 1 do artigo 100º.
Eu estou disposto a reclamar. Gostava de não o fazer sozinho. Acho que devemos todos lutar pelos nossos direitos, ou nem que seja só pelo respeito que merecemos.
eles chamam-lhe decisão e não proposta de decisão aqui, apesar de se ter lá "a conceder" ou "a recusar" na ficha de avaliação, aparentando ser uma proposta... assim, aqui no regulamento deviam mesmo chamar-lhe proposta, porque parece que este artigo do regulamento e o do CPA não estão bem de acordo um com o outro.Artigo 21º
Divulgação dos resultados
1. A decisão sobre a atribuição da bolsa é comunicada, por escrito, aos candidatos até 90 dias úteis após a data limite de submissão para avaliação, a definir no Edital de abertura do concurso.
2. Caso a decisão seja desfavorável, os candidatos têm um prazo de dez dias úteis, após notificação da decisão referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, sobre a mesma, em sede de audiência prévia, prevista no Código do Procedimento Administrativo.
também é verdade que nenhum de nós recebeu a carta com a decisão...
há aqui muita confusão pelo meio, a começar com a maneira como a FCT está a conduzir as coisas.
eu também estou disposta a reclamar, se for caso disso.
Última edição por Bitter Sweet Girl em quinta fev 07, 2008 2:24 pm, editado 1 vez no total.
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eu fiquei tb nessa situação.
Concorri na 1ª fase, fiquei pendente.....
Tenho erros de avaliação na minha candidatura, pois esqueceram-se de ver alguns anexos ao programa de trabalhos.....
quanto ^`a tua questão em concreto, tb não sei bem.
Acho que a FCT nunca teve um concurso até tão tarde, o que punha muita gente quase um ano á espera (quem acabava em Setembro, etc). Assim, apanharam "todos", mas o que dizes não é bem correcto, pois inicialmente, quando se estava na linha cinzenta e havia hipoteses de a linha de corte passar + abaixo, ninguém se chateava muito.
Quem não teve bolsa depois dos resultados da 2ª fase ficou meio furioso, eu incluido, mas penso que não devemos julgar sem pensar.
Não estou nem quero defender a FCT, mas tenho que ser frio a olhar para as coisas, e se sei que eles quando olham para as reclamações fazem contas de quantas bolsas ainda podem dar, pondo todos de molho, evita injustiças, do genero, aquele da 1ª fase reclamou pq achou que o papper dele valia mais, e eu que se esqueceram de contabilizar 2 pappers, já não tive, pq já não há €€€
mas isto é a minha opinião. Disparar em todos os sentidos, acabas por acertar no teu proprio pé, e olha que os juris das bolsas vão sendo os mesmos, e conhecem-se de área para área.
Concorri na 1ª fase, fiquei pendente.....
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quanto ^`a tua questão em concreto, tb não sei bem.
Acho que a FCT nunca teve um concurso até tão tarde, o que punha muita gente quase um ano á espera (quem acabava em Setembro, etc). Assim, apanharam "todos", mas o que dizes não é bem correcto, pois inicialmente, quando se estava na linha cinzenta e havia hipoteses de a linha de corte passar + abaixo, ninguém se chateava muito.
Quem não teve bolsa depois dos resultados da 2ª fase ficou meio furioso, eu incluido, mas penso que não devemos julgar sem pensar.
Não estou nem quero defender a FCT, mas tenho que ser frio a olhar para as coisas, e se sei que eles quando olham para as reclamações fazem contas de quantas bolsas ainda podem dar, pondo todos de molho, evita injustiças, do genero, aquele da 1ª fase reclamou pq achou que o papper dele valia mais, e eu que se esqueceram de contabilizar 2 pappers, já não tive, pq já não há €€€
mas isto é a minha opinião. Disparar em todos os sentidos, acabas por acertar no teu proprio pé, e olha que os juris das bolsas vão sendo os mesmos, e conhecem-se de área para área.
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Eu sei bem que se conhecem, é exactamente por isso que não tive bolsa. Porque uma pessoa do painel de avaliação odeia de morte a minha orientadora, e esta teve uma avaliação mais do que injusta, o que prejudicou a minha nota.
Eu estou-me nas tintas para a zona cinzenta. Desde que recebi a proposta de "A Recusar" que estou à espera do recurso. Porque esta "audiência prévia" é uma treta, só serve para algumas das pessoas que estão a poucas décimas de ter bolsa e não a quem foi altamente prejudicado na avaliação. Só que estou há mais de 7 meses à espera da abertura do período de Recurso, no qual muda o painel de avaliação.
E no fundo, dás-me razão. Se o problema é o dinheiro e que não ocorram discriminações, então para quê ter 2 fases? Não faz sentido. E assim quem dá o tiro no próprio pé é a FCT, que demonstra a sua incompetência total e falta de respeito pelos (futuros) bolseiros.
E se o problema é o paper daquele valer mais do que o do outro, então isso resulta da inexistência de critérios rigorosos e/ou de objectividade na avaliação dos candidatos. O que, novamente, remete para a incompetência da FCT.
Acredita, estou há mais de 7 meses à espera. Já reflecti nisto a frio, a quente, na praia e à chuva. E não disparo em todos os sentidos, só no da FCT.
Eu estou-me nas tintas para a zona cinzenta. Desde que recebi a proposta de "A Recusar" que estou à espera do recurso. Porque esta "audiência prévia" é uma treta, só serve para algumas das pessoas que estão a poucas décimas de ter bolsa e não a quem foi altamente prejudicado na avaliação. Só que estou há mais de 7 meses à espera da abertura do período de Recurso, no qual muda o painel de avaliação.
E no fundo, dás-me razão. Se o problema é o dinheiro e que não ocorram discriminações, então para quê ter 2 fases? Não faz sentido. E assim quem dá o tiro no próprio pé é a FCT, que demonstra a sua incompetência total e falta de respeito pelos (futuros) bolseiros.
E se o problema é o paper daquele valer mais do que o do outro, então isso resulta da inexistência de critérios rigorosos e/ou de objectividade na avaliação dos candidatos. O que, novamente, remete para a incompetência da FCT.
Acredita, estou há mais de 7 meses à espera. Já reflecti nisto a frio, a quente, na praia e à chuva. E não disparo em todos os sentidos, só no da FCT.
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não sei a quem te diriges aqui, mas respondo por mim. eu nunca achei que duas fases dentro do mesmo concurso fosse dar bom resultado. nunca achei que fosse haver justiça, por mais que a FCT dissesse que sim.christianramos Escreveu:eu fiquei tb nessa situação.
Concorri na 1ª fase, fiquei pendente.....
Tenho erros de avaliação na minha candidatura, pois esqueceram-se de ver alguns anexos ao programa de trabalhos.....
quanto ^`a tua questão em concreto, tb não sei bem.
Acho que a FCT nunca teve um concurso até tão tarde, o que punha muita gente quase um ano á espera (quem acabava em Setembro, etc). Assim, apanharam "todos", mas o que dizes não é bem correcto, pois inicialmente, quando se estava na linha cinzenta e havia hipoteses de a linha de corte passar + abaixo, ninguém se chateava muito.
Quem não teve bolsa depois dos resultados da 2ª fase ficou meio furioso, eu incluido, mas penso que não devemos julgar sem pensar.
Não estou nem quero defender a FCT, mas tenho que ser frio a olhar para as coisas, e se sei que eles quando olham para as reclamações fazem contas de quantas bolsas ainda podem dar, pondo todos de molho, evita injustiças, do genero, aquele da 1ª fase reclamou pq achou que o papper dele valia mais, e eu que se esqueceram de contabilizar 2 pappers, já não tive, pq já não há €€€
mas isto é a minha opinião. Disparar em todos os sentidos, acabas por acertar no teu proprio pé, e olha que os juris das bolsas vão sendo os mesmos, e conhecem-se de área para área.
eu fui avaliada na primeira fase e nunca estive na linha cinzenta. não falo de cabeça quente, porque já tive tempo suficiente para me passar a raiva pela FCT e porque nem sequer espero ter bolsa este ano (não creio que as injustiças se vão desfazer agora).
eu também já fui ingénua o suficiente para achar que eles olham realmente para as coisas, corrigindo erros, em audiência prévia. agora já não, porque já sei o que se passou no ano passado. mesmo em tempo de recurso sei que as hipóteses são mínimas, mesmo que mereças. depende, podes ter sorte ou não.
a última linha, a que pus a bold, reflecte bem a mentalidade portuguesa. as pessoas não reclamam com medo do que os "superiores" lhes podem fazer, e a única coisa que conseguem com isso é que continue tudo na mesma e que vá ficando cada vez pior, quando já vai mal.
porque não lutar pelos direitos, por concursos transparentes com avaliações justas e isentas?
era o que faltava eu não reclamar por algo que acho estar mal, só por medo de que me prejudiquem por causa disso...
em último caso, se tiver de sair do país para fazer investigação, saio... e quem vai sair a perder não sou eu, mas sim o país, porque como eu há-de haver mais gente.
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Donde se conclui mais uma vez que o problema é existirem 2 fases de candidatura. Se só houvesse uma fase não se punha esta questão.christianramos Escreveu:
, pondo todos de molho, evita injustiças, do genero, aquele da 1ª fase reclamou pq achou que o papper dele valia mais, e eu que se esqueceram de contabilizar 2 pappers, já não tive, pq já não há €€€
Não percebo donde concluis que "deve considerar-se que a decisão final deve ser comunicada até 100 dias úteis após encerramento do concurso" pois se "A realização da audiência dos interessados suspende a contagem de prazos em todos os procedimentos administrativos. ", então suspendeu e está suspenso até nos darem uma resposta.
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Mas a resposta *à audiência prévia e a resposta final: CONCEDIDA OU RECUSADA
Jorge Nunes Escreveu:Donde se conclui mais uma vez que o problema é existirem 2 fases de candidatura. Se só houvesse uma fase não se punha esta questão.christianramos Escreveu:
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Não percebo donde concluis que "deve considerar-se que a decisão final deve ser comunicada até 100 dias úteis após encerramento do concurso" pois se "A realização da audiência dos interessados suspende a contagem de prazos em todos os procedimentos administrativos. ", então suspendeu e está suspenso até nos darem uma resposta.
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