Boa tarde,
Preciso esclarecer uma dúvida. Sou bolseira pós-doc de um projeto financiado por fundos europeus através do Horizonte 2020.
Estou grávida e a minha instituição me informou que não tenho direito a continuar a receber a minha bolsa durante o período de licença e que terei que acionar a segurança social, visto que pago o seguro social voluntário. Só que pelo meu contrato, que é regido pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação e pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, diz que tenho direito a continuar a receber a bolsa. A questão é que a Segurança Social só vai me pagar 1/4 do que eu recebo como bolseira.
Então preciso de ajuda para entender e resolver esta questão.
Desde já agradeço a atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,
Lis.
Licença maternidade
Re: Licença maternidade
Olá.
Uma vez que não tens outras respostas...
Receio que, segundo o Art. 28 do Regulamento:
Fonte: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... sasFCT.pdf
Aliás, creio que a FCT tem pago o Subsídio Mensal de Manutenção mas da forma como isto está escrito até poderia alegar que não tem que o fazer e a pessoa deve procurar a Seg Social...
Não sei se já tentaste contactar o Núcleo do Bolseiro da ABIC e se eles terão alguma outra interpretação... apoio@abic-online.org
Desejo-te boa sorte para a boa resolução da tua questão, que infelizmente reflecte bastante injustiça neste mundo das bolsas com segurança social "travessa" pelo SSV.
Uma vez que não tens outras respostas...
Receio que, segundo o Art. 28 do Regulamento:
Fonte: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... sasFCT.pdf
Logo receio que, não sendo uma bolsa directamente financiada pela FCT, o financiador não seja obrigado ao pagamento do Subsídio Mensal de Manutenção.Artigo 28.º Segurança social
2.No caso previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, e sempre que se trate de bolseiros diretamente financiados pela FCT, a entidade financiadora assegura o pagamento do subsídio mensal de manutenção durante as suspensões por parentalidade e adoção, sempre que o bolseiro não receba outras prestações aplicáveis nas referidas eventualidades no âmbito do sistema de proteção social.
Aliás, creio que a FCT tem pago o Subsídio Mensal de Manutenção mas da forma como isto está escrito até poderia alegar que não tem que o fazer e a pessoa deve procurar a Seg Social...
Não sei se já tentaste contactar o Núcleo do Bolseiro da ABIC e se eles terão alguma outra interpretação... apoio@abic-online.org
Desejo-te boa sorte para a boa resolução da tua questão, que infelizmente reflecte bastante injustiça neste mundo das bolsas com segurança social "travessa" pelo SSV.
Re: Licença maternidade
Bem, de qualquer forma se a tua bolsa não é da FCT obviamente não se aplica o regulamento da FCT...
Creio que a única lei "geral", o Estatuto do Bolseiro, só indica que os bolseiros são abrangidos pelo SSV, com coberturas que incluem a maternidade (Art. 10), e que tens o direito de suspender a bolsa no período previsto pela lei do trabalho para parentalidade (art. 9.f). Creio que não indica mais nada.
Podes ver em https://dre.pt/web/guest/legislacao-con ... 2019-08-28
Terás de ver no Regulamento a que abrange a tua bolsa se tens algum direito "extra", o que me parece pela resposta da tua instituição que não.
Boa sorte.
Creio que a única lei "geral", o Estatuto do Bolseiro, só indica que os bolseiros são abrangidos pelo SSV, com coberturas que incluem a maternidade (Art. 10), e que tens o direito de suspender a bolsa no período previsto pela lei do trabalho para parentalidade (art. 9.f). Creio que não indica mais nada.
Podes ver em https://dre.pt/web/guest/legislacao-con ... 2019-08-28
Terás de ver no Regulamento a que abrange a tua bolsa se tens algum direito "extra", o que me parece pela resposta da tua instituição que não.
Boa sorte.