Olá,
Gostaria de confirmar que o subsídio para atividades de formação complementar é mensal correto? Todos os meses (até um período de 6m recebemos 750€ p/ mês no Estrangeiro). O meu orientador pensou que seria "único" para o período de até 6 meses.
"8 — No caso das bolsas no país ou mistas, os bolseiros podem ainda candidatar-se a subsídio para atividades de formação complementar por um período máximo de seis meses na duração total da bolsa, com o pagamento de um único subsídio de viagem, a conceder mediante parecer
positivo do orientador."
Obrigada.
subsídio para atividades de formação complementar
Re: subsídio para atividades de formação complementar
Olá.
A menos que algo tenha mudado e eu desconheça, o suplemento à bolsa como Subsídio para Atividades de Formação Complementar de 750 euros é mensal enquanto estiveres no estrangeiro até um máximo de 6 meses (depois disso podes continuar com autorização do orientador mas não terás direito a mais suplemento/subsídio).
O que só tens direito a um pagamento é o Subsídio de Viagem (300 euros dentro da Europa e 600 para fora da Europa) que também podes pedir para além do Subsídio de Actividades de Formação Complementar, mas a menos que algo tenha mudado relativamente à situação de há alguns anos, só poderás pedir uma vez durante toda a bolsa.
Recomendo que para qualquer pedido à FCT envies também uma declaração do orientador a dar parecer favorável / justificar.
Boa sorte.
A menos que algo tenha mudado e eu desconheça, o suplemento à bolsa como Subsídio para Atividades de Formação Complementar de 750 euros é mensal enquanto estiveres no estrangeiro até um máximo de 6 meses (depois disso podes continuar com autorização do orientador mas não terás direito a mais suplemento/subsídio).
O que só tens direito a um pagamento é o Subsídio de Viagem (300 euros dentro da Europa e 600 para fora da Europa) que também podes pedir para além do Subsídio de Actividades de Formação Complementar, mas a menos que algo tenha mudado relativamente à situação de há alguns anos, só poderás pedir uma vez durante toda a bolsa.
Recomendo que para qualquer pedido à FCT envies também uma declaração do orientador a dar parecer favorável / justificar.
Boa sorte.
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Re: subsídio para atividades de formação complementar
Olá,
Alguém me pode esclarecer como é calculado o subsídio? O regulamento diz que o valor é no máximo 750 euros em estadias na Europa, mas depende do país? Ou quando se faz o pedido tem de se fazer uma estimativa dos custos? E o mesmo para a viagem... É sempre 300 euros ou depois acertam mediante a apresentação do recibo do voo?
Já enviei e-mail à FCT mas ainda não consegui obter resposta...
Obrigada desde já!
Alguém me pode esclarecer como é calculado o subsídio? O regulamento diz que o valor é no máximo 750 euros em estadias na Europa, mas depende do país? Ou quando se faz o pedido tem de se fazer uma estimativa dos custos? E o mesmo para a viagem... É sempre 300 euros ou depois acertam mediante a apresentação do recibo do voo?
Já enviei e-mail à FCT mas ainda não consegui obter resposta...
Obrigada desde já!
Re: subsídio para atividades de formação complementar
Olá.
Fico um pouco confuso pois aparentemente estes valores deixaram de constar nas tabelas de 2020 e 2021. Mas acreditando que a tabela de 2019 se mantenha em valor, serão valores fixos, ou seja, não há lá nenhuma indicação (nesses subsídios) de "valor máximo" - ou seja, 750 euros de complemento de "Atividades de Formação Complementar (n.º 8 do artigo 18.º)" e 300 euros de "Subsídio único de viagem (al. a) do n.º 6 do artigo 18.º)" para dentro da Europa. No número 8 do Art 18 do Regulamento também não existe nenhuma indicação de valor máximo:
Fonte: Regulamento de Bolsas (2019) - fonte: https://dre.pt/application/conteudo/127238533
Não sei se o suplemento de Atividades de Formação Complementar pode eventualmente ser dado em proporcionalidade caso não fiques os 30 dias correspondentes a cada período de 750 euros.
A única indicação de "valor máximo" refere-se a "Inscrição, matrícula ou propinas (al. a) do n.º 5 do artigo 18.º)" que não se aplica neste caso.
Creio que a única coisa que terás sempre de apresentar será o parecer favorável do orientador quando pedires qualquer desses subsídios.
Boa sorte.
Fico um pouco confuso pois aparentemente estes valores deixaram de constar nas tabelas de 2020 e 2021. Mas acreditando que a tabela de 2019 se mantenha em valor, serão valores fixos, ou seja, não há lá nenhuma indicação (nesses subsídios) de "valor máximo" - ou seja, 750 euros de complemento de "Atividades de Formação Complementar (n.º 8 do artigo 18.º)" e 300 euros de "Subsídio único de viagem (al. a) do n.º 6 do artigo 18.º)" para dentro da Europa. No número 8 do Art 18 do Regulamento também não existe nenhuma indicação de valor máximo:
Fonte: Regulamento de Bolsas (2019) - fonte: https://dre.pt/application/conteudo/127238533
Quanto aos valores, na tabela de 2019, com indicação dos suplementos, pode ser vista em: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores.phtml.ptArt. 18 - Componentes das bolsas
8 — No caso das bolsas no país ou mistas, os bolseiros podem ainda candidatar -se a subsídio para atividades de formação complementar por um período máximo de seis meses na duração total da bolsa, com o pagamento de um único subsídio de viagem, a conceder mediante parecer positivo do orientador.
Não sei se o suplemento de Atividades de Formação Complementar pode eventualmente ser dado em proporcionalidade caso não fiques os 30 dias correspondentes a cada período de 750 euros.
A única indicação de "valor máximo" refere-se a "Inscrição, matrícula ou propinas (al. a) do n.º 5 do artigo 18.º)" que não se aplica neste caso.
Creio que a única coisa que terás sempre de apresentar será o parecer favorável do orientador quando pedires qualquer desses subsídios.
Boa sorte.
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- recém-chegado
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Re: subsídio para atividades de formação complementar
Olá,
Obrigada pela resposta! Na verdade, eu fiquei confusa porque li algures (julgo que no Facebook) uma resposta da FCT a dizer que o financiamento ia "até 750€" para as despesas de alojamento/alimentação e "até 300€" para deslocações na Europa, pelo que achei que seria necessário apresentar uma estimativa de custos consoante o país de destino.
E sim, segundo li, é necessário o parecer do orientador bem como uma carta-convite da instituição que nos recebe, indicando o período da estadia. Só me falta mesmo perceber se preciso de apresentar um orçamento juntamente com o pedido do subsídio (e se há instruções para fazer esse cálculo). Vou esperar que me respondam ao e-mail ou ligar para lá nos próximos dias.
Obrigada novamente pela ajuda!
Obrigada pela resposta! Na verdade, eu fiquei confusa porque li algures (julgo que no Facebook) uma resposta da FCT a dizer que o financiamento ia "até 750€" para as despesas de alojamento/alimentação e "até 300€" para deslocações na Europa, pelo que achei que seria necessário apresentar uma estimativa de custos consoante o país de destino.
E sim, segundo li, é necessário o parecer do orientador bem como uma carta-convite da instituição que nos recebe, indicando o período da estadia. Só me falta mesmo perceber se preciso de apresentar um orçamento juntamente com o pedido do subsídio (e se há instruções para fazer esse cálculo). Vou esperar que me respondam ao e-mail ou ligar para lá nos próximos dias.
Obrigada novamente pela ajuda!
Re: subsídio para atividades de formação complementar
Olá.
Há uns anos, e com uma bolsa de pós-doc mista (ou seja, já estava previsto ir para fora), só tive de apresentar o pedido 2 meses antes da data prevista (para lhes dar tempo de processar) e o parecer do orientador a atestar.
Talvez no teu caso possa ser um pouco mais complexo (uma vez que não é uma saída que estivesse prevista desde o início), mas como os valores são fixos, penso que não será necessário orçamento.
Há muitos anos (2001) é que tive de fazer uma coisa parecida com o que dizes para uma saída parecida, tipo pedir orçamentos e guardar recibos de tudo, mas entretanto creio que chegaram à conclusão que mais valia simplificar até porque não têm assim tantos funcionários para processar essa papelada toda e no fundo "toda a gente" possivelmente ultrapassava esses tectos máximos de despesa.
Aquilo que há diferença explícita entre países é o subsídio de viagem para dentro (300) ou fora (600 euros) da Europa. No caso das Propinas têm um tecto máximo mas que não distingue entre países.
Boa sorte.
Há uns anos, e com uma bolsa de pós-doc mista (ou seja, já estava previsto ir para fora), só tive de apresentar o pedido 2 meses antes da data prevista (para lhes dar tempo de processar) e o parecer do orientador a atestar.
Talvez no teu caso possa ser um pouco mais complexo (uma vez que não é uma saída que estivesse prevista desde o início), mas como os valores são fixos, penso que não será necessário orçamento.
Há muitos anos (2001) é que tive de fazer uma coisa parecida com o que dizes para uma saída parecida, tipo pedir orçamentos e guardar recibos de tudo, mas entretanto creio que chegaram à conclusão que mais valia simplificar até porque não têm assim tantos funcionários para processar essa papelada toda e no fundo "toda a gente" possivelmente ultrapassava esses tectos máximos de despesa.
Aquilo que há diferença explícita entre países é o subsídio de viagem para dentro (300) ou fora (600 euros) da Europa. No caso das Propinas têm um tecto máximo mas que não distingue entre países.
Boa sorte.