Olá a todos!
Tenho uma bolsa de doutoramento no estrangeiro e hoje enviei um email à FCT a questionar sobre que documentos tinha que apresentar para realizar uma estancia de 3 meses noutro pais diferente ao que estou a realizar o PhD (tipo carta dos orientadores e aceitação, etc). Incrivelmente responderam-me quase ao momento a dizer: "Exma. Sra.,Lamentamos informar que, de acordo com o artº. 24, n.6 do RBI, não não há lugar ao financiamento do solicitado." Ora, eu nem tinha ponderado o financiamento, mas achei que a FCT deveria ter conhecimento da minha deslocação. Agora a dúvida é: tenho que informar a FCT dado esta resposta? E face ao financiamento, ao ter BD no estangeiro não posso realizar actividades complementares de formação?
Obrigada!!!
Estancia no estrangeiro
Re: Estancia no estrangeiro
Olá.
Antes de mais, vejamos o mencionado artº. 24, n.6 do RBI (o assinalado a bold foi-o por mim):
fonte: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... CT2018.pdf
Se podes fazer a deslocação ao estrangeiro... Podes, pagando do teu bolso, e desde que o/a teu/tua orientador/a esteja de acordo, ou pelo menos não se oponha. Pois se se opuser e indicar isso no parecer que anualmente envia à FCT aquando do pedido de renovação ficarás em "maus lençóis".
Não tens de informar a FCT, dada a resposta deles, e uma vez que irás no âmbito do doutoramento - só tens de garantir que o teu orientador não levantará problemas.
Talvez possas receber subsídio de viagem (300 euros na Europa e 600 euros fora da Europa) que creio que poderás pedir só uma vez em todo o doutoramento, se o desejas aí terás de informar a FCT, e quando fizeres o pedido aconselho a enviares em simultâneo uma declaração do/a teu orientador a dizer que a deslocação será feita no âmbito do PhD e é importante para o teu trabalho, etc.
Boa sorte.
Antes de mais, vejamos o mencionado artº. 24, n.6 do RBI (o assinalado a bold foi-o por mim):
fonte: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/R ... CT2018.pdf
Assim, como não referem bolsas no Estrangeiro não te podes candidatar a subsídio de actividade de formação complementar.No caso das bolsas no país ou mistas, os bolseiros podem ainda candidatar -se a subsídio para atividades de formação complementar por um período máximo de seis meses na duração total da bolsa, com o pagamento de um único subsídio de viagem, a conceder mediante parecer positivo do orientador.
Se podes fazer a deslocação ao estrangeiro... Podes, pagando do teu bolso, e desde que o/a teu/tua orientador/a esteja de acordo, ou pelo menos não se oponha. Pois se se opuser e indicar isso no parecer que anualmente envia à FCT aquando do pedido de renovação ficarás em "maus lençóis".
Não tens de informar a FCT, dada a resposta deles, e uma vez que irás no âmbito do doutoramento - só tens de garantir que o teu orientador não levantará problemas.
Talvez possas receber subsídio de viagem (300 euros na Europa e 600 euros fora da Europa) que creio que poderás pedir só uma vez em todo o doutoramento, se o desejas aí terás de informar a FCT, e quando fizeres o pedido aconselho a enviares em simultâneo uma declaração do/a teu orientador a dizer que a deslocação será feita no âmbito do PhD e é importante para o teu trabalho, etc.
Boa sorte.
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Re: Estancia no estrangeiro
Obrigada pela resposta! Mediante o regulamento, ao não mencionar as bolsas no estrangeiro, calculei que não teria direito a qualquer subsídio. Contudo, dada a resposta fiquei com a ideia que nem sequer tenho que dar a conhecer a deslocação à FCT... O engraçado é que para dizer que não respondem em apenas 1 hora hehehe!
Obrigada pela ajuda!
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- recém-chegado
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Re: Estancia no estrangeiro
Sim, só podes beneficiar do subsídio de viagem uma vez - reserva-a para a deslocação mais cara.
Mas enquanto estiveres os 3 meses fora, o valor da tua bolsa aumenta.
Mas enquanto estiveres os 3 meses fora, o valor da tua bolsa aumenta.
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- recém-chegado
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Re: Estancia no estrangeiro
Enviei um mail de novo à FCT a perguntar se tinha direito a subsídio de viagem e se caso não tivesse se tinha que lhes comunicar a deslocação e o mesmo Sr. respondeu-me: " Fazemos-lhe notar que não tem direito a nenhum financiamento". Portanto, nem o subsídio de viagem e fiquei na mesma quanto a dar-lhes conhecimento do estância...