Ola,
Eu tenho uma bolsa posdoc e desde o inicio que me tenho sentido um pouco frustrado por me ter sido dada apenas a possibilidade de ir a um congresso nos seis anos de bolsa. Acho incrivel fazer o trabalho e depois serem os investigadores do quadro a fazerem as apresentações. Para além disso tenho que me deslocar algumas vezes a laboratórios fora de lisboa e tenho que ser eu a pagar tudo. Não haverá nenhuma instituição que nos possa ajudar nestes casos? A FCT disse-me que os projetos não podem pagar-me porque sou bolseira da FCT e não do projeto. Enfim... isto está cada vez pior...
Obrigada!
Como conseguir financiamento para ir a congressos?
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- recém-chegado
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Re: Como conseguir financiamento para ir a congressos?
Também procuro a mesma resposta. Tenho BD e não sei como conseguir financiamento para estancias de investigação fora de Portugal que seja compatível com a bolsa.
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- recém-chegado
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Re: Como conseguir financiamento para ir a congressos?
Nos meus anos de bolseiro FCT de doutoramento, participei num projeto FCT. A minha bolsa não era paga pelo projeto mas podia receber ajudas de custo e despesas de estadia e viagem para a participação em congressos/reuniões.
No estatuto do bolseiro vem:
No estatuto do bolseiro vem:
ARTIGO 5º
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
O bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de atividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador científico, bem como ao acompanhamento e fiscalização regulado no capítulo III do presente Estatuto.
O desempenho de funções a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes.
Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
Direitos de autor e de propriedade industrial;
Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas;
Ajudas de custo e despesas de deslocação;
Desempenho de funções em órgãos da instituição de acolhimento;
Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição de acolhimento;
Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares.
Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.