Olá
A propósito da formação bietápica, gostaria de esclarecer uma dúvida em relação ao cálculo da média do candidato.
Eu tenho uma licenciatura e mestrado pós-bolonha, e a fórmula para cálculo da média é:
[(média do 1º ciclo*nº de ECTS do 1º ciclo) +( média do 2º ciclo*nº de ECTS do 2º ciclo)]/ (nº de ECTS do 1º ciclo + nº de ECTS do 2º ciclo)
a minha dúvida é, se por exemplo a minha média de licenciatura for 13,7 (ou seja 14) e de mestrado 18,3 (ou seja 18), para efeitos de cálculo são usados os valores de 14 e 18; ou 13,7 e 18,3
Dúvida sobre a nota de base no mérito do candidato
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Re: Dúvida sobre a nota de base no mérito do candidato
Olá Maria Ramalho,
Com muita pena, lamento informar-te que a fórmula extremamente bem apurada pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas é votada ao desprezo pelo Júri e com calculismo cínico e "lobbyist".
Já fiz referência neste fórum que é esta fórmula, no contexto de Bolonha, a par de outras recomendações no Guião de Avaliação da FCT, que é o verdadeiro "espírito da lei" e marca de água legalista dos Concursos de Avaliação de Bolsas mas que, como pude já verificar na minha área, Ética e Filosofia (pasme-se!) nunca sequer constou uma ficha de avaliação com as métricas correspondentes, pelo menos nos últimos 4 Concursos. Já vi mais de 3 centenas de fichas de avaliação e são meros telegramas ou sms, espezinhando esta recomendação e produto de cálculo responsável. Repito: nunca.
No meu caso pessoal, já fiz até num recurso o exercício a que te propuseste, isto é, com os integrais inteiros e com números decimais o cálculo do CRUP (no meu caso, para provar que teria bolsa de igual maneira) mas, claro, foi votada ao desprezo, assim como, em dois concursos repetidos, um Mestrado completo o foi, o que me motivou intentar um processo administrativo.
Este exercício de métrica com uma fórmula extremamente bem apurada (salvo o facto, de resto, salvaguardado por uma adenda da FCT no próprio Guião de Avaliação, de uma ponderação extra para mestrados pré-Bolonha, mas não, infelizmente, de Licenciaturas e Mestrados Pré-Bolonha) de ECTS é prejudicial para o motivo lobbyista e corrupto dos Coordenadores dos Júri, quando estes o são. E na minha área são-no, desconheço em específico a tua área, apesar de ver a Univ. no teu perfil...
É na área de Mérito do Programa de Trabalhos a desenvolver onde se instala o critério oportunista de discricionariedade, e compreende-se, pois, porque é que aumentaram agora o factor de ponderação de 3x para 4x, precisamente para o alargarem e poderem exercer o seu "magistério de influência".
De resto, este assunto nunca mereceu grande destaque aqui no fórum. O que te será útil no caso será, de acordo com a tua área, e verificando se o Júri é o mesmo, conseguires teres alguém bem informado sobre a área em questão, para ver se têm tido, ao contrário da minha área, um procedimento honrado e ético.
Com muita pena, lamento informar-te que a fórmula extremamente bem apurada pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas é votada ao desprezo pelo Júri e com calculismo cínico e "lobbyist".
Já fiz referência neste fórum que é esta fórmula, no contexto de Bolonha, a par de outras recomendações no Guião de Avaliação da FCT, que é o verdadeiro "espírito da lei" e marca de água legalista dos Concursos de Avaliação de Bolsas mas que, como pude já verificar na minha área, Ética e Filosofia (pasme-se!) nunca sequer constou uma ficha de avaliação com as métricas correspondentes, pelo menos nos últimos 4 Concursos. Já vi mais de 3 centenas de fichas de avaliação e são meros telegramas ou sms, espezinhando esta recomendação e produto de cálculo responsável. Repito: nunca.
No meu caso pessoal, já fiz até num recurso o exercício a que te propuseste, isto é, com os integrais inteiros e com números decimais o cálculo do CRUP (no meu caso, para provar que teria bolsa de igual maneira) mas, claro, foi votada ao desprezo, assim como, em dois concursos repetidos, um Mestrado completo o foi, o que me motivou intentar um processo administrativo.
Este exercício de métrica com uma fórmula extremamente bem apurada (salvo o facto, de resto, salvaguardado por uma adenda da FCT no próprio Guião de Avaliação, de uma ponderação extra para mestrados pré-Bolonha, mas não, infelizmente, de Licenciaturas e Mestrados Pré-Bolonha) de ECTS é prejudicial para o motivo lobbyista e corrupto dos Coordenadores dos Júri, quando estes o são. E na minha área são-no, desconheço em específico a tua área, apesar de ver a Univ. no teu perfil...
É na área de Mérito do Programa de Trabalhos a desenvolver onde se instala o critério oportunista de discricionariedade, e compreende-se, pois, porque é que aumentaram agora o factor de ponderação de 3x para 4x, precisamente para o alargarem e poderem exercer o seu "magistério de influência".
De resto, este assunto nunca mereceu grande destaque aqui no fórum. O que te será útil no caso será, de acordo com a tua área, e verificando se o Júri é o mesmo, conseguires teres alguém bem informado sobre a área em questão, para ver se têm tido, ao contrário da minha área, um procedimento honrado e ético.