Bom dia a todos e a todas,
Venho novamente pedir algumas informações sobre o periodo de licença de maternidade porque sinto-me um pouco perdida e o que a FCT respondeu-me a este respeito não é muito claro.
EStou gravida (de 9 meses) e tinha escrito para a FCT a pedir informações sobre a licença de maternidade, o que me responderam o seguinte:
Mais informo que o pedido de licença parental inicial deverá ser apresentado após o nascimento do bebé. Para o efeito deverá enviar-nos, o documento comprovativo do nascimento , bem como indicar-nos o período em que pretende usufruir da mesma.
Nesta sequência, fazemos-lhe notar que, segundo o nº 1 do art 11º do Decreto Lei nº 89/2009 de 9 de Abril, o subsídio parental inicial poderá ser atribuido por um período de 120 ou 150 dias consecutivos. Mais informo que segundo o nº 2 do mesmo artigo aos períodos de 120 ou 150 dias podem acrescer 30 dias consecutivos de atribuição do respectivo subsídio, no caso de partilha da licença em que cada um dos progenitores goze, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período obrigatório de licença parental inicial exclusivo da mãe (6 semanas após o parto).
Face à opção escolhida corresponderá, nos termos do art 23 do diploma legal citado, um montante mensal a atribuir de Subsídio de licença parental, que será calculado através da aplicação das seguintes percentagens ao Subsídio de Manutenção Mensal:
a) no período relativo à licença de 120 dias, nos termos do nº 1 do art. 11, 100%;
b) no período relativo à licença de 150 dias, nos termos do nº 1 do art. 11, 80%;
c) no período relativo à licença de 150 dias, nos termos do nº 2 do art. 11, 100%;
d) no período relativo à licença de 180 dias, nos termos do nº 2 do art. 11, 83%.
Mais informamos que por forma a que possa usufruir de licença parental inicial partilhada deverá ainda remeter para a FCT uma declaração conjunta de partilha, devidamente assinada por ambos os progenitores, onde seja visível quais os periodos em que cada um beneficia da referida licença.
Posteriormente deverá remeter uma declaração emitida pela entidade patronal do pai comprovando o período que aufere de licença parental inicial partilhada.
Relativamente a todas estas informações, sublinho que serei a unica a usufruir da licença inicial (unica bolseira), no entanto varias questoes surgem:
1) De facto e pelo que percebi, ao escolher um periodo parental de 120 dias (4 meses) recebo o subsidio de manutenção mensal na sua totalidade (100%), certo?
2) No entanto, ao optar por um periodo de 150 dias (5 meses), apenas recebo 80% da totalidade do subsidio? Se sim, trata-se de 80% em relação aos 5 meses completos, ou 80% apenas no que diz respeito ao 5° mês (sendo que os primeiros 4 meses são pagos a 100%)? Além disso, e quando é indicado : "no período relativo à licença de 150 dias, nos termos do nº 2do art. 11, 100%;", este aspecto refere-se apenas quando se trata de uma licença partilhada, não?
3) E em relação ao periodo de 180 dias (6 meses), so posso escolhê-lo no caso de haver uma licença parental partilhada, não? E apenas recebo 83% do total durante os 6 meses?
4) O que devemos dizer na carta de pedido de licença? Ha um modelo a seguir?
Ficarei muita grata se alguém puder responder-me.
Um abraço amigo
Carmen
periodo de Licença de maternidade duvidas
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Re: periodo de Licença de maternidade duvidas
Olá Carmen.
Parabéns pela gravidez e felicidades para o nascimento do bebé (votos de uma "hora pequenina").
Tentando responder às tuas perguntas:
1. Escolhendo licença de 120 dias, receberás a totalidade da bolsa durante esse período e a duração total da bolsa será, na prática, prolongado por igual período, para "compensar" o período de paragem por licença de maternidade.
2. Escolhendo licença de 150 dias, receberás 80% da bolsa durante cada um dos 5 meses. Assim, no global dos 5 meses receberás o mesmo valor que receberias se a licença fosse apenas de 4 meses.
3. As alíneas c) e d), que fazem referência ao nº 2 do artigo do diploma legal, referem-se, como dizes, a licença partilhada, em que cada um usufrua de pelo menos um mês de licença. Nesse caso, escolhendo os 180 meses, receberás 83% do valor da bolsa em cada mês, de forma a que no total recebas o mesmo que receberias se a licença fosse de 5 meses.
4. Não há nenhum modelo específico. Eu pedi há pouco tempo, com sucesso , e por isso sugiro uma coisa do género:
Caros Senhores:
O meu nome é "fulana de tal" e sou beneficiária de uma Bolsa de (Pós-?)Doutoramento da FCT com a referência ????.
No passado dia ??? fui mãe e nesse sentido gostaria de usufruir do período de licença parental inicial.
Para tal, de acordo com o Estatuto do Bolseiro de Investigação e com o Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos, venho desta forma solicitar a suspensão da bolsa por esse período, sem prejuízo da manutenção do pagamento do subsídio de manutenção mensal
Neste sentido, solicito que considerem com período de licença parental inicial de "data de nascimento" a "data do fim da licença - 120 dias ou o período que escolheres...).
Envio em anexo cópia do documento comprovativo do nascimento do bebé (cópia da certidão de nascimento).
Bom trabalho.
Tiago
Parabéns pela gravidez e felicidades para o nascimento do bebé (votos de uma "hora pequenina").
Tentando responder às tuas perguntas:
1. Escolhendo licença de 120 dias, receberás a totalidade da bolsa durante esse período e a duração total da bolsa será, na prática, prolongado por igual período, para "compensar" o período de paragem por licença de maternidade.
2. Escolhendo licença de 150 dias, receberás 80% da bolsa durante cada um dos 5 meses. Assim, no global dos 5 meses receberás o mesmo valor que receberias se a licença fosse apenas de 4 meses.
3. As alíneas c) e d), que fazem referência ao nº 2 do artigo do diploma legal, referem-se, como dizes, a licença partilhada, em que cada um usufrua de pelo menos um mês de licença. Nesse caso, escolhendo os 180 meses, receberás 83% do valor da bolsa em cada mês, de forma a que no total recebas o mesmo que receberias se a licença fosse de 5 meses.
4. Não há nenhum modelo específico. Eu pedi há pouco tempo, com sucesso , e por isso sugiro uma coisa do género:
Caros Senhores:
O meu nome é "fulana de tal" e sou beneficiária de uma Bolsa de (Pós-?)Doutoramento da FCT com a referência ????.
No passado dia ??? fui mãe e nesse sentido gostaria de usufruir do período de licença parental inicial.
Para tal, de acordo com o Estatuto do Bolseiro de Investigação e com o Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos, venho desta forma solicitar a suspensão da bolsa por esse período, sem prejuízo da manutenção do pagamento do subsídio de manutenção mensal
Neste sentido, solicito que considerem com período de licença parental inicial de "data de nascimento" a "data do fim da licença - 120 dias ou o período que escolheres...).
Envio em anexo cópia do documento comprovativo do nascimento do bebé (cópia da certidão de nascimento).
Bom trabalho.
Tiago
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- Registado: sábado out 24, 2009 2:06 pm
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Re: periodo de Licença de maternidade duvidas
Bom dia Tiago
E um muito obrigada pelas tuas respostas! Agora as coisas estao mais claras
Vou seguir o teu modelo de pedido de licença!
Nestes momentos de duvidas é bom saber que podemos contar com este forum e com pessoas como tu sempre dispostas a ajudar-nos!
Um muito obrigada e um bom trabalho!
Carmen
E um muito obrigada pelas tuas respostas! Agora as coisas estao mais claras
Vou seguir o teu modelo de pedido de licença!
Nestes momentos de duvidas é bom saber que podemos contar com este forum e com pessoas como tu sempre dispostas a ajudar-nos!
Um muito obrigada e um bom trabalho!
Carmen
Carmen