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seguro para período de estadia no estrangeiro
Posted: Mon Sep 05, 2011 3:03 pm
by crmartins
Olá a todos!
Alguém saberá dizer-me se quem tem bolsa no país e teve períodos no estrangeiro fez algum seguro para o referido período?
(A FCT contempla isso no valor que atribui?)
Muito Obrigada
Re: seguro para período de estadia no estrangeiro
Posted: Mon Sep 05, 2011 3:10 pm
by D_Little_B
crmartins wrote:Olá a todos!
Alguém saberá dizer-me se quem tem bolsa no país e teve períodos no estrangeiro fez algum seguro para o referido período?
(A FCT contempla isso no valor que atribui?)
Muito Obrigada
Eu estive na iminência de fazer um período no estrangeiro e na altura o que verifiquei foi que estava coberto em praticamente tudo pelo seguro que a instituição que confere o grau faz para os seus alunos. O que não estava incluído (responsabilidade civil), era para ter depois a instituição que ia visitar ver como era, mas como a minha candidatura acabou por ser indeferida acabou por não se ver isso.
Re: seguro para período de estadia no estrangeiro
Posted: Wed Sep 07, 2011 12:46 pm
by Tiago H. Silva
Relativamente ao pagamento de seguro pela FCT, ela tem um seguro de acidentes pessoais para os seus bolseiros:
RETIRADO DAS FAQ DA FCT...
O que devo fazer para beneficiar do Seguro de Acidentes Pessoais?
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais nas actividades de investigação, suportado pela instituição com quem assinaram contrato. Esse seguro vigorará durante todo o período de execução da bolsa, ou seja a partir da data de início indicada pelo candidato.
Os bolseiros da FCT beneficiam deste seguro através da Companhia Tranquilidade, cuja Apólice tem ou o nº 2100987656 ou o nº 2100700021 com condições gerais comuns. As condições particulares garantem 50.000€ em caso de morte ou invalidez permanente e 15.000€/ano para despesas de tratamento e repatriamento, durante o desempenho da actividade de bolseiro.
Em relação a seguros de saúde, se forem exigidos pela instituição estrangeira, a FCT reembolsa (alínea b do nº2 do artigo 27º do regulamento de bolsas).
Bom trabalho,
Tiago