Seguro Social Voluntário & Reforma
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Seguro Social Voluntário & Reforma
Já está esclarecida a questão de como os descontos no Seguro Social Voluntário contam ou não contam para a reforma na SS?
Como esses anos se integram com os outros anos de contribuições?
Como esses anos se integram com os outros anos de contribuições?
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Re: Seguro Social Voluntário & Reforma
Caro colega,
Sim, os anos de contribuições no Seguro Social Voluntário (SSV) serão contabilizados para a reforma, em conjunto com os anos de outros regimes da Segurança Social. Todas as categorias do SSV (bolseiros de investigação e outras) incluem o direito a pensão de velhice (reforma). Ver, por exemplo, o Guião do SSV:
http://www1.seg-social.pt/preview_docum ... 2791&m=PDF
As regras de contabilização mudam ao longo do tempo e, portanto, não é possível prever como serão calculadas as reformas no futuro. Possivelmente, o cálculo da reforma será feito tendo em conta o valor (total) das contribuições efectuadas ao longo da vida e não apenas às dos últimos anos. Quem for bolseiro de investigação durante muitos anos - com direito apenas a contribuições no escalão mínimo da segurança social - terá naturalmente uma reforma mais baixa do que alguém que teve direito a contribuições para a segurança social mais altas, e que foram (sempre) proporcionais ao seu vencimento real.
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
Grupo de Apoio ao Bolseiro da ABIC
Sim, os anos de contribuições no Seguro Social Voluntário (SSV) serão contabilizados para a reforma, em conjunto com os anos de outros regimes da Segurança Social. Todas as categorias do SSV (bolseiros de investigação e outras) incluem o direito a pensão de velhice (reforma). Ver, por exemplo, o Guião do SSV:
http://www1.seg-social.pt/preview_docum ... 2791&m=PDF
As regras de contabilização mudam ao longo do tempo e, portanto, não é possível prever como serão calculadas as reformas no futuro. Possivelmente, o cálculo da reforma será feito tendo em conta o valor (total) das contribuições efectuadas ao longo da vida e não apenas às dos últimos anos. Quem for bolseiro de investigação durante muitos anos - com direito apenas a contribuições no escalão mínimo da segurança social - terá naturalmente uma reforma mais baixa do que alguém que teve direito a contribuições para a segurança social mais altas, e que foram (sempre) proporcionais ao seu vencimento real.
Cumprimentos,
Susana
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Susana Neves
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José M. Escreveu:Já está esclarecida a questão de como os descontos no Seguro Social Voluntário contam ou não contam para a reforma na SS?
Como esses anos se integram com os outros anos de contribuições?
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- investigador em formação
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Re: Seguro Social Voluntário & Reforma
Página 6.
"Velhice: 144 meses de contribuições" = 12 anos como bolseiro.
Nada diz sobre outros regimes. Qual é a página?
"Velhice: 144 meses de contribuições" = 12 anos como bolseiro.
Nada diz sobre outros regimes. Qual é a página?
Re: Seguro Social Voluntário & Reforma
Do site da Seg Social em relação à Pensão por velhice (http://www2.seg-social.pt/left.asp?03.02.02):
A adesão ao SSV é voluntária e tem um custo zero para o bolseiro, já que a entidade financiadora é obrigada a suportar as contribuições pelo escalão mínimo.
Além da contagem de tempo para a reforma, o SSV também inclui a protecção na doença (ao fim de 30 dias), invalidez, morte, doença profissional e parentalidade.
Não vejo portanto qual é o inconveniente em aderir!
NOTA: Isto aplica-se ao regime de trabalhadores por conta de outrém.O prazo de garantia é de 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações
Mas ainda em relação a este assunto:Para efeitos de atribuição da pensão:
- São considerados outros prazos de garantia cumpridos ao abrigo de legislação, anteriormente, em vigor;
- Relativamente aos períodos de carreira contributiva anteriores a 1994, cada grupo de 12 meses com registo de remunerações corresponde a 1 ano civil, nos casos em que o beneficiário não tenha cumprido o prazo de garantia ao abrigo de legislação anterior.
O prazo de garantia pode ser completado por recurso à totalização de períodos contributivos, registados noutros regimes de protecção social, nacionais ou estrangeiros, desde que se verifique, pelo menos, a existência de um ano civil com registo de remunerações, no regime geral.
A adesão ao SSV é voluntária e tem um custo zero para o bolseiro, já que a entidade financiadora é obrigada a suportar as contribuições pelo escalão mínimo.
Além da contagem de tempo para a reforma, o SSV também inclui a protecção na doença (ao fim de 30 dias), invalidez, morte, doença profissional e parentalidade.
Não vejo portanto qual é o inconveniente em aderir!
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- investigador em formação
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Re: Seguro Social Voluntário & Reforma
Eu também não!
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- recém-chegado
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Re: Seguro Social Voluntário & Reforma
Ora observando todos os tópicos sobre o SSV, já vi que tem vantagens em adrir ao mesmo no entanto no meio de tanta leitura, a confusão na cabeça instala-se um pouco. Vou fazer algumas perguntas e se me poderem dar algumas resposta pois sou nova neste meio (ainda nem um mês), e gostava de conseguir despachar toda esta burocracia. Então aqui vai,
Iniciei a bolsa agora em outubro, gostava de adrir ao ssv, para tal tenho de me dirigir aos à SS é também necessário contactar a FCT sobre o assunto para que me dê primeiro autorização para tal ou depois é só mesmo enviar os recibos e chega?
Por que valores rondam o SSV?
A FCT reembolsa o valor mesmo, ou tem surgido muitos problemas no que toca a esse assunto?
Gostaria que me ajudassem a entender um pouco sobre este assunto se assim o for possivel.
Obrigada,
Diana
Iniciei a bolsa agora em outubro, gostava de adrir ao ssv, para tal tenho de me dirigir aos à SS é também necessário contactar a FCT sobre o assunto para que me dê primeiro autorização para tal ou depois é só mesmo enviar os recibos e chega?
Por que valores rondam o SSV?
A FCT reembolsa o valor mesmo, ou tem surgido muitos problemas no que toca a esse assunto?
Gostaria que me ajudassem a entender um pouco sobre este assunto se assim o for possivel.
Obrigada,
Diana
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Re: Seguro Social Voluntário & Reforma
O valor são 102 euros e pico mensais.
A FCT paga sempre, nisso não há stresse. Mandas para a FCT (pode ser por e-mail) o comprovativo de inscrição que a SS te dá, vais pagando mensalmente e depois mandas os recibos (também por e-mail) - podes enviar todos os meses ou agrupar alguns e depois enviar vários de uma vez. Passadas umas semanas (já me aconteceu ser ao fim de 2, já me aconteceu ser ao fim de 6) a FCT manda-te um mail a dizer que te vai pagar isso juntamente com a bolsa do mês "tal".
Para te inscreveres não tens que pedir autorização à FCT. Só precisas de um documento emitido por eles onde eles dizem que és bolseiro. Esse documento costuma ser enviado juntamente com o contrato assinado. Se por acaso não o tens, pede uma segunda via à FCT.
A FCT paga sempre, nisso não há stresse. Mandas para a FCT (pode ser por e-mail) o comprovativo de inscrição que a SS te dá, vais pagando mensalmente e depois mandas os recibos (também por e-mail) - podes enviar todos os meses ou agrupar alguns e depois enviar vários de uma vez. Passadas umas semanas (já me aconteceu ser ao fim de 2, já me aconteceu ser ao fim de 6) a FCT manda-te um mail a dizer que te vai pagar isso juntamente com a bolsa do mês "tal".
Para te inscreveres não tens que pedir autorização à FCT. Só precisas de um documento emitido por eles onde eles dizem que és bolseiro. Esse documento costuma ser enviado juntamente com o contrato assinado. Se por acaso não o tens, pede uma segunda via à FCT.
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Re: Seguro Social Voluntário & Reforma
Ok muito obrigado, eu vou ver a inscrição na SS e ver depois como faço com os recibos, pois estou anexada a um projecto e penso que os recibos vou ter de entregar na entidade que acolhe esse projecto..mikex Escreveu:O valor são 102 euros e pico mensais.
A FCT paga sempre, nisso não há stresse. Mandas para a FCT (pode ser por e-mail) o comprovativo de inscrição que a SS te dá, vais pagando mensalmente e depois mandas os recibos (também por e-mail) - podes enviar todos os meses ou agrupar alguns e depois enviar vários de uma vez. Passadas umas semanas (já me aconteceu ser ao fim de 2, já me aconteceu ser ao fim de 6) a FCT manda-te um mail a dizer que te vai pagar isso juntamente com a bolsa do mês "tal".
Para te inscreveres não tens que pedir autorização à FCT. Só precisas de um documento emitido por eles onde eles dizem que és bolseiro. Esse documento costuma ser enviado juntamente com o contrato assinado. Se por acaso não o tens, pede uma segunda via à FCT.
Tenho de ver tudo muito bem mas a brucracia é tanta que me perco pelo meio, muito obrigada!
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Re: Seguro Social Voluntário & Reforma
Se estiveres a ser paga por esse projecto, então é como dizes: é a entidade que acolhe esse projecto que é a tua entidade financiadora e por isso é ela que te reembolsará do SSV.Diana_Pinho Escreveu:Ok muito obrigado, eu vou ver a inscrição na SS e ver depois como faço com os recibos, pois estou anexada a um projecto e penso que os recibos vou ter de entregar na entidade que acolhe esse projecto..
O melhor será falar com o responsável do projecto para perceber com quem tens de tratar desta questão. Imagino que directamente com ele ou num Gabinete de Projectos ou equivalente...
Bom trabalho,
Tiago