Vou transcrever a parte do Guião de Avaliação de 2010 que diz respeito às BD, com a ressalva de que pode não vir a ser igual em 2011, em particular atendendo a que provavelmente mudará o governo, e como tal mudará o ministro da ciência e consequentemente poderá haver mudanças na FCT e na política de ciência e tecnologia.
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... ao2010.pdf
4 - Procedimento Específico para Bolsas do Tipo BD
Todas as candidaturas devem ser pontuadas de 1 (mínimo) a 5 (máximo) nos três
critérios de avaliação considerados: mérito do candidato, mérito do programa de
trabalhos, mérito das condições de acolhimento. Para efeitos de decisão ulterior sobre
a concessão de bolsas, os candidatos serão ordenados de acordo com a média
ponderada de classificação nos três critérios. Os factores de ponderação são,
respectivamente, 5, 3 e 2.
As candidaturas a estes tipos de bolsas, cujos candidatos não tenham ainda obtido as
habilitações exigíveis, devem ser apreciadas pelo Painel de Avaliação, ficando a sua
aprovação condicionada à apresentação dos certificados dessas habilitações, nos
termos do Regulamento e do Edital.
5 -Base de referência para a classificação do mérito de cada candidato
De forma a procurar reduzir discrepâncias entre as classificações do mérito dos
candidatos por diferentes Painéis de Avaliação, a FCT definiu a seguinte base de
referência para os candidatos a BD com as adaptações consideradas razoáveis para o
novo DL nº74/2006 de 24 de Março, que concretiza o Processo de Bolonha, e para os
outros tipos de bolsas:
Candidatos com classificação de Mestrado Integrado superior ou igual a 17 ou
classificações de Licenciatura superior a 16 e de Mestrado maior ou igual a 17
.........................................................................................................................4,5
Candidatos com classificação de Mestrado Integrado de 16 ou classificações
de Licenciatura de 16 e de Mestrado maior ou igual a 16, ou apenas
classificação de Licenciatura superior a 16.....................................................4,0
Candidatos com classificação de Mestrado Integrado de 15 ou classificações
de Licenciatura de 15 e de Mestrado maior ou igual a 15, ou apenas
classificação de Licenciatura superior a 15.....................................................3,5
Candidatos com classificação de Mestrado Integrado de 14 ou classificações
de Licenciatura de 14 e de Mestrado maior ou igual a 14, ou apenas
classificação de Licenciatura superior a 14.....................................................2,5
Candidatos com classificação de Mestrado Integrado inferior a 14 ou
classificações de Licenciatura inferior a 14 e de Mestrado inferior a 14, ou
apenas classificação de Licenciatura menor ou igual a 14..............................1,5
Casos que não se incluam em nenhuma das classes anteriores devem ser analisados e
decididos pelos avaliadores.
Adicionalmente:
Candidatos com trabalhos científicos publicados em revistas especializadas ou
actas de congressos, ou com curriculum profissional de grande interesse, deverão
beneficiar de uma pontuação adicional até + 2,5. A decisão quanto à bonificação
a atribuir deve ser devidamente fundamentada.
Solicita-se aos Painéis de Avaliação que, partindo desta base de referência, analisem o
conjunto dos elementos que integram cada candidatura e as valorizem de acordo com o julgamento global sobre o mérito do candidato. O uso de uma grelha de
classificação alternativa, mais pormenorizada ou melhor adaptada a uma dada área
científica deverá ser justificada e incluída no Relatório Final do respectivo painel.
No caso de candidatos com formação académica realizada no estrangeiro o Painel de
Avaliação deverá procurar estabelecer uma equivalência entre a classificação obtida
pelo candidato e o sistema de classificação em vigor em Portugal.