liliana fernandes wrote:Lecciono duas disciplinas numa universidade mas estou a desenvolver o doutoramento noutra instituição. A carga horária são 6 horas semanais em cada semestre. Caso me seja concedida a bolsa terei que deixar a docência ou poderá entrar no regime de excepção?
obrigada pela atenção e ajuda

Possivelmente terás de reduzir a carga horária para 4 horas.
A docência é das poucas actividades compatíveis com o regime de exclusividade do Estatuto do Bolseiro, mas terás de fazer "prova da exequibilidade do programa de trabalhos". Não há um número de horas escrito, mas creio que as 4 horas semanais têm sido a referência.
Na altura em que a tua bolsa seja concedida, terás de confirmar se a legislação actual ainda se mantém.
Do Estatuto do Bolseiro
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... o.phtml.pt
Artigo 5º
Exercício de funções
2. O desempenho de funções a título de bolseiro é efectuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes.
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a percepção de remunerações decorrentes de:
(...)
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência,
bem como o exercício de funções docentes.
Do actual Regulamento de Bolsas:
http://alfa.fct.mctes.pt/apoios/bolsas/ ... o.phtml.pt
Artigo 25º
Exclusividade
1. Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa para o mesmo fim, excepto quando se estabeleça acordo de conformidade entre as entidades financiadoras.
2. As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, devendo garantir-se a exequibilidade do programa de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa.
3. A necessidade de prova da exequibilidade decorre da natureza das actividades de investigação, associadas à bolsa, que exigem para a sua boa concretização, nos prazos estabelecidos, elevada concentração, disponibilidade intelectual e temporal, condições estas incompatíveis com o exercício de outras actividades que tenham carácter permanente e/ou exijam dedicação que disperse e desvie o bolseiro do plano de trabalhos que foi definido para uma ocupação integral e plena.
4. O bolseiro tem a obrigação de informar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia da obtenção de qualquer outra bolsa ou subsídio, proveniente de qualquer instituição portuguesa, estrangeira ou internacional, ou do exercício de qualquer actividade remunerada não inicialmente previsto na sua candidatura original.
Boa sorte