schutz wrote:...decidi inscrever-me ao SSV em Abril de 2010...
Inscreveste-te em Abril de 2010 ou foste inscrita em Abril de 2010? Ou seja, Abril de 2010 é a data que a Segurança Social considerada para início dos descontos? É que tipicamente demora algum tempo desde o pedido até à inscrição, sendo que podes pedir a inscrição desde o início da bolsa.
Relativamente às perguntas:
schutz wrote:1. Eu inscrevi-me ao SSV para um contrato de 6 meses. Não devia ter de pagar só 6 meses de contribuições?
Supostamente aderes ao SSV na qualidade de bolseira e só terias esse estatuto durante a vigência da bolsa. No entanto, perante a Segurança Social e como dizes, eles só cancelam o estatuto se o pedires ou se deixares de pagar durante 12 meses.
schutz wrote:2. Depois desses 6 meses a minha bolsa mudou para 900€, portanto não posso pagar estas contribuições porque não dizem respeito aos 900€? Edit: Depois de rever bem o site sobre o SSV percebi que o valor é calculado sobre o escalão ao qual se está inscrito (1xIAS) e que não depende do valor da bolsa.
Como referes, o valor a pagar é relativo ao IAS. Podes pagar por um escalão diferente, de acordo com umas regras da SSV, mas a FCT ou entidade financiadora só têm obrigação de reembolsar o valor do 1º escalão. Assim, a tua colega pode ter optado por pagar mais, mesmo não sendo reembolsada. Ou pode ser de uma instituição que reembolse o valor de um escalão mais próximo do valor da bolsa...
schutz wrote:3. Tenho de re-inscrever para o SSV da BD da FCT/MCTES? Isto requer algum documento da FCT/MCTES?
Se não chegaste a cancelar o SSV, então não tens de te reinscrever. No entanto, nestas condições todos os valores não pagos continuarão em dívida. Se foste sempre bolseira, a entidade financiadora deve reembolsar esse valor.
schutz wrote:4. Costumo pagar por homebanking e depois imprimir a confirmação da transação do pagamento à segurança social. Isto serve para pedir reembolso à FCT (por email)?
Pelo que percebi, usas o besnet. Eu usei o mesmo sistema no último pagamento e já recebi informação da FCT dizendo que irá reembolsar o valor pago. Assim, isso serve para pedires o reembolso.
Já agora, não recomendo a utilização dos débitos directos. Nesse sistema, é muito difícil conseguir um comprovativo que permita o reembolso do valor pago...
Bom trabalho.
Tiago