Olá.
Vou tentar responder às tuas dúvidas.
jorgemarques wrote:- como funciona o regime de contribuição para a SS?
Se não estiveres abrangido por nenhum sistema obrigatório (poderás estar, por exemplo, se tiveres outra actividade compatível com a bolsa), podes aderir ao Seguro Social Voluntário, que é um sistema voluntário de Segurança Social. Inscreveste na Segurança Social com os documentos que te solicitarem e quando receberes a confirmação do enquadramento no referido sistema procedes aos pagamentos das contribuições. No início de cada mês pagas a contribuição do mês anterior e depois tens direito a ser reembolsado pela entidade financiadora. No caso da FCT, envias o comprovativo do pagamento da contribuição e solicitas o reembolso dessa importância.
jorgemarques wrote:- vantagens do SSV?
A vantagem mais clara é a protecção em caso de doença, já que a FCT, nesses casos, suspende a contagem do tempo de bolsa mas também suspende o seu pagamento. Para além disso, fazendo os descontos para a segurança social também conta como "tempo de serviço" para efeitos de reforma. Poder-se-ia aqui discutir se vai haver reformas ou não, mas é uma discussão longa e provavelmente sem resposta definitiva...
jorgemarques wrote:- como proceder para obter também o valor para pagamento de propinas (para além do valor mensal da bolsa)?
Não percebo bem a dúvida. Se tiveres bolsa nacional, a FCT paga directamente à instituição nacional. Se tiveres bolsa no estrangeiro, terás de pagar tu e depois a FCT reembolsa-te, até um máximo de 12500 euros.
Boa sorte,
Tiago