Certificado de residência permanente
Posted: Wed Dec 15, 2010 7:47 am
Olá,
Gostaria de colocar alguns questões relativamente a este tópico:
Na alínea i) do nº 3 do artigo 19º (Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 7 de Junho de 2010), refere que para bolsas de tipo BD é necessário um "Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, consoante o caso.".
Eu estou à espera dos resultados BD da 2ª fase. Na eventualidade da concessão da bolsa, terei que apresentar um certificado de residência permanente? Sou cidadã nacional, com candidatura a bolsa no estrangeiro (total).
Percebi em discussões neste forúm que este tema permanece obscuro e não consigo chegar a nenhuma conclusão, uma vez que a própria lei se torna equívoca quanto a este tema. Vejamos, os seguintes pontos que e considerando sempre o anterior:
Na alínea seguinte da alínea i) do nº 3 do artigo 19º, temos:
"j) Para os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo
17.º , documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
que ateste a autorização de residência permanente em território nacional
(a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa)."
A alínea a) do nº 1 do Artigo 17º diz:
"1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem
candidatar -se às bolsas directamente financiadas pela Fundação para
a Ciência e a Tecnologia os:
a) Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados Membros da
União Europeia com certificado de residência permanente em Portugal,
atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do n.º 1
do artigo 16 da Lei n.º 37/2006 de 9 de Agosto;"
No n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 37/2006 de 9 de Agosto diz:
"Direito de residência permanente
Artigo 16º
Certificado de residência permanente do cidadão da União
1. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emite aos cidadãos da União com direito a residência permanente, a pedido destes, um documento, de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, que certifica a residência permanente."
Com a avaliação de tudo isto, não consigo chegar a nenhuma conclusão segura.
Alguém me pode ajudar a interpretar o regulamento?
Muito obrigada,
Carla Pais-Vieira
Gostaria de colocar alguns questões relativamente a este tópico:
Na alínea i) do nº 3 do artigo 19º (Diário da República, 2.ª série — N.º 109 — 7 de Junho de 2010), refere que para bolsas de tipo BD é necessário um "Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, consoante o caso.".
Eu estou à espera dos resultados BD da 2ª fase. Na eventualidade da concessão da bolsa, terei que apresentar um certificado de residência permanente? Sou cidadã nacional, com candidatura a bolsa no estrangeiro (total).
Percebi em discussões neste forúm que este tema permanece obscuro e não consigo chegar a nenhuma conclusão, uma vez que a própria lei se torna equívoca quanto a este tema. Vejamos, os seguintes pontos que e considerando sempre o anterior:
Na alínea seguinte da alínea i) do nº 3 do artigo 19º, temos:
"j) Para os candidatos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo
17.º , documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
que ateste a autorização de residência permanente em território nacional
(a entregar em suporte de papel, em caso de concessão de bolsa)."
A alínea a) do nº 1 do Artigo 17º diz:
"1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem
candidatar -se às bolsas directamente financiadas pela Fundação para
a Ciência e a Tecnologia os:
a) Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados Membros da
União Europeia com certificado de residência permanente em Portugal,
atestada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do n.º 1
do artigo 16 da Lei n.º 37/2006 de 9 de Agosto;"
No n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 37/2006 de 9 de Agosto diz:
"Direito de residência permanente
Artigo 16º
Certificado de residência permanente do cidadão da União
1. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras emite aos cidadãos da União com direito a residência permanente, a pedido destes, um documento, de modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, que certifica a residência permanente."
Com a avaliação de tudo isto, não consigo chegar a nenhuma conclusão segura.
Alguém me pode ajudar a interpretar o regulamento?
Muito obrigada,
Carla Pais-Vieira