Sou bolseira FCT e recentemente fui convidada por uma publicação para colaborar regularmente com artigos. Esta actividade foi-me proposta como sendo remunerada.
Sei que a bolsa FCT implica a dedicação exclusiva, excepto em alguns items nos quais se incluem as remunerações decorrentes de propriedade intelectual. As minhas dúvidas são as seguintes:
1, Esses artigos podem ser considerados propriedade intelectual?
2, Terei de informar a FCT sobre esta remuneração (caso seja considerada legal, claro; caso contrário, abdico da remuneração).
E, já agora, se alguém me puder dar alguma informação/conselho sobre o regime dos recibos verdes, agradeço

Procurei aqui no Fórum mas não encontrei nenhum post que versasse sobre o tema.
Obrigada, abraço!