Cara Luísa,
Actualmente o mestrado e o doutoramento no âmbito da carreira docente dos ensinos básico e secundário "valem" só em termos muito específicos e, francamente, serão realizados por "carolice". De facto, há uns anos era possível aos docentes pertencentes aos quadros (o que, no teu caso, não querendo desanimar ninguém, demorará algum tempo, sendo do grupo disciplinar de Filosofia e não tendo tempo de serviço) progredir na carreira entre 4 a 6 anos no caso de mestrado e de doutoramento, respectivamente. Agora, a situação é a descrita no novíssimo Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário:
"Secção III
Aquisição de outras habilitações e capacitações
Artigo 54º
Aquisição de outras habilitações
1. A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico
de mestre em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em
Ciências da Educação confere:
a) Para os docentes com a categoria de professor, direito à redução de dois anos no
tempo de serviço legalmente exigido para acesso à categoria de professor titular,
desde que, em qualquer caso, tenham sido sempre avaliados com menção igual ou
superior a Bom;
b) Para os docentes com a categoria de professor titular, direito à redução de um ano
no tempo de serviço legalmente exigido para progressão ao escalão seguinte, desde
que, em qualquer caso, tenham sido sempre avaliados com menção igual ou superior
a Bom.
2. A aquisição por docentes profissionalizados, integrados na carreira, do grau académico
de doutor em domínio directamente relacionado com a área científica que leccionem ou em
Ciências da Educação confere:
a) Para os docentes com a categoria de professor, direito à redução de quatro anos no
tempo de serviço legalmente exigido para acesso à categoria de professor titular,
desde que, em qualquer caso, tenham sido sempre avaliados com menção igual ou
superior a Bom;
b) Para os docentes com a categoria de professor titular, direito à redução de dois anos
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no tempo de serviço legalmente exigido para progressão ao escalão seguinte, desde
que, em qualquer caso, tenham sido sempre avaliados com menção igual ou superior
a Bom.
3. O disposto nos números anteriores é aplicável aos docentes que, nos termos legais, foram
dispensados da profissionalização."
Resumindo e concluindo, a situação está muito diferente daquela que foi descrita pelos colegas acima (tenho obrigação de a conhecer melhor porque sou equiparada a bolseira sem vencimento do Ministério da Educação): a aquisição destes graus dá a possibilidade àqueles
já na carreira (i.e. efectivos) de acederem ao posto de professor titular (leia-se chefe dos outros e lacaio do conselho executivo e da inspecção da educação) mais cedo se, entretanto, cumprirmos n condições, por exemplo, agradarmos a pais e alunos, não dermos negativas, os chefes gostarem de nós, etc, condições essenciais para termos o Bom.
Em relação à possibilidade de vires a trabalhar como docente do secundário na conjuntura actual, aconselho-te a consultar as extensíssimas listas de graduação em
http://www.dgrhe.min-edu.pt/CONCURSO200 ... 3CEB_S.asp. É mais fácil arranjar cunha para trabalhar no privado.
Contudo, se tiveres tempo de serviço no ensino superior e conseguires no próximo concurso (2009!!!) um lugar nos quadros é-te dada uma equivalência e podes propor-te à profissionalização em serviço (2 anos). Conheço pessoas do grupo de Informática que o fizeram depois de sairem de Politécnicos.
~Boa sorte~
