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Desistência da Bolsa
Posted: Wed Jul 16, 2025 12:08 am
by Ravina
Bom dia a todos. Chegou o período da segunda renovação da bolsa e tenho ponderado muito desistir, gostaria de saber quais as ‘nuances’ que podem aparecer como a devolução à FCT dos valores(salário, propinas, ssv). Neste momento não tenho nenhum artigo publicado relativamente à bolsa e neste segundo ano a minha saúde mental tem decaído muito (depressão) e não vejo um futuro em continuar, parece que estaria a adiar o inevitável. Também tenho pensado em suspender a bolsa sem remuneração *se for possível, para tentar atenuar este desgaste mental.
Além disso, há a questão da universidade, caso suspenda a bolsa terei de pagar as propinas anuais.
Re: Desistência da Bolsa
Posted: Wed Jul 16, 2025 2:33 pm
by spca
Ola.
Desde ja lamento muito que as coisas nao estejam a correr bem ao ponto de estares a ponderar desistir da bolsa.
Nao o referes explicitamente pelo que estou a considerar que te refiras a Bolsa de Doutoramento.
Para responder a tua pergunta, comeco por deixar a alinea das Sancoes do Estatuto do Bolseiro:
Fonte:
https://diariodarepublica.pt/dr/legisla ... 4-58216179
do Estatuto do Bolseiro de Investigacao Cientifica.
Artigo 18.º
Sanções
2 - No caso de incumprimento reiterado e grave por parte do bolseiro, a entidade financiadora tem direito a exigir a restituição das importâncias atribuídas.
3 - (Revogado).
4 - A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos ponderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5 - O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
Portanto, atendendo ao exposto, parece-me que:
- Se a tua bolsa é de 4 anos e desistires antes da segunda renovação, creio que estas na situação de desistência antes de metade do período de duração da bolsa e não corres risco de sanções.
- Se a tua bolsa é de menos de 4 anos, portanto a metade fica antes da segunda renovação, possivelmente estas numa situação limite em que creio que o mais provável e que não pecam restituição mas talvez dependa um pouco do entendimento da FCT.
- Estando tu conforme dizes a enfrentar depressão, etc., penso que em qualquer altura isso será um motivo valido para justificar a desistência, desde que facas acompanhar o pedido de algum género de parecer medico ou psicológico, por exemplo do psicólogo que te acompanha se for o caso (sendo que recomendo que procures ajuda se ainda não o estas a fazer (eu próprio o fiz), e penso que na falta de outros, deves ter algum serviço de psicologia na tua universidade ou deve haver algum protocolo com outra universidade)
- A meu ver, no caso que acho improvável de exigirem devolução da bolsa, há sempre o recurso aos tribunais.
Relativamente a suspensão da bolsa, já houve vários entendimentos por parte da FCT, não está explicito (que eu saiba) na legislação o direito de pedires a suspensão salvo situações como doença (o que talvez te pudesse abranger com parecer medico) ou parentalidade ou outras funções profissionais (ve o Art 9 - Direitos dos Bolseiros), mas talvez possam aceitar suspensão ate 1 ano e possa ser uma boa solução para teres alguma margem de manobra e não desistir logo da bolsa.
Boa sorte, boa decisão e tudo de bom na tua vida.