Contrato Decreto-Lei n.º 57/2016 / Avaliação /licença de maternidade
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Contrato Decreto-Lei n.º 57/2016 / Avaliação /licença de maternidade
Boa tarde! Alguém contartado ao abrigo abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e que se tenha encontrado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas? Como foi o calendário de avaliação? Será legal exigirem relatório/plano para avaliação estando de licença de maternidade? Ou seja não adiar o seu prazo de entrega e avaliação? Obrigada
Re: Contrato Decreto-Lei n.º 57/2016 / Avaliação /licença de maternidade
Boa tarde.
Uma vez que ainda ninguém respondeu, digo apenas que no caso da unidade de investigação onde trabalho foi pedido a todos os investigadores com contrato DL57 ao mesmo tempo alguns elementos (CV, publicações, comparação do proposto no projecto inicial com o conseguido até agora...) independentemente do tempo de contrato de cada um (que terá alguns meses de diferença dentro das várias pessoas), com a justificação/argumentação que se trata não de uma avaliação mas sim de um acompanhamento, e que no nosso caso (contratados não pela universidade mas por uma fundação de direito privado associada, com contratos a termo incerto de duração máxima prevista de 6 anos) só no final do contrato seria feita uma avaliação em si.
Talvez possa apresentar no seu caso a justificação de licença de maternidade para pedir o adiamento do prazo de entrega do que lhe foi pedido?
Boa sorte.
Uma vez que ainda ninguém respondeu, digo apenas que no caso da unidade de investigação onde trabalho foi pedido a todos os investigadores com contrato DL57 ao mesmo tempo alguns elementos (CV, publicações, comparação do proposto no projecto inicial com o conseguido até agora...) independentemente do tempo de contrato de cada um (que terá alguns meses de diferença dentro das várias pessoas), com a justificação/argumentação que se trata não de uma avaliação mas sim de um acompanhamento, e que no nosso caso (contratados não pela universidade mas por uma fundação de direito privado associada, com contratos a termo incerto de duração máxima prevista de 6 anos) só no final do contrato seria feita uma avaliação em si.
Talvez possa apresentar no seu caso a justificação de licença de maternidade para pedir o adiamento do prazo de entrega do que lhe foi pedido?
Boa sorte.