olá a todos,
esta é a minha primeira mensagem para o fórum!
gostava de saber se me podem ajudar no seguinte:
sou docente numa universidade pública e pedi dispensa de serviço docente e equiparação a bolseira no estrangeiro. tenho alguma vantagem fiscal em relação ao IRS? posso inscrever as minhas despesas no estrangeiro na declaração?
obrigada,
hortênsia
irs+equiparação a bolseiro
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Não sei se entendo muito bem.
As bolsas da FCT e reguladas pelo estatuto do bolseiro não são alvo de tributação em sede de IRS. Portanto a fazer uma declaração será a zeros.
Ver mais aqui:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=1032
David
As bolsas da FCT e reguladas pelo estatuto do bolseiro não são alvo de tributação em sede de IRS. Portanto a fazer uma declaração será a zeros.
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David
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[quote="Aragao"]Não sei se entendo muito bem.
As bolsas da FCT e reguladas pelo estatuto do bolseiro não são alvo de tributação em sede de IRS. Portanto a fazer uma declaração será a zeros.
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http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=1032
David[/quote]
A minha pergunta não é relativa a nenhuma bolsa da FCT, mas às regalias da que continuo a auferir da universidade a que pertenço.
As bolsas da FCT e reguladas pelo estatuto do bolseiro não são alvo de tributação em sede de IRS. Portanto a fazer uma declaração será a zeros.
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David[/quote]
A minha pergunta não é relativa a nenhuma bolsa da FCT, mas às regalias da que continuo a auferir da universidade a que pertenço.
Acho que nao estou a perceber completamente a tua duvida, mas o pouco que entendo, parece-me mais uma duvida fiscal (puramente de IRS) do que relacionada com bolsa. Essas "regalias" fiscais estao relacionadas tambem com o Pais estrangeiro onde te encontras.h_o_r_t_e_n_s_i_a Escreveu:Aragao Escreveu:Não sei se entendo muito bem.
As bolsas da FCT e reguladas pelo estatuto do bolseiro não são alvo de tributação em sede de IRS. Portanto a fazer uma declaração será a zeros.
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David
A minha pergunta não é relativa a nenhuma bolsa da FCT, mas às regalias da que continuo a auferir da universidade a que pertenço.
Por exemplo, nos EUA podes declarar o emprestimo da casa (caso tenhas) de Portugal aqui SE tiveres um visto H-1B. O visto F-1 (estudante) nao te permite isso.
O melhor sera' mesmo dirgir-te a uma reparticao de financas em Portugal e/ou um contabilista especializado nesses assuntos.
Cumprimentos,
NCortes
PhD Candidate
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