Regime de Equiparação a Bolseiro e Bolsa FCT

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monica2007
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Regime de Equiparação a Bolseiro e Bolsa FCT

Mensagem por monica2007 »

Boa tarde,

Pedido de auxílio para quem poder elucidar/ajudar a resolver a situação que passo a decrever.

Segundo mensagem que recebi da FCT:
"Em resposta aos seus emails enviados em Janeiro 2007, informamos que so pode usufruir de bolsa durante os periodos em que lhe seja concedida equiparação a bolseira sem vencimento."
Qual o fundamento legal da FCT para a exigência de equiparação a bolseiro sem vencimento, quando o regime aplicável aos equiparados a bolseiros, funcionários da Administração Pública, regulado pelo Decreto-Lei n.º 272/88, de 03 de Agosto, estabelece ao abrigo do artigo 2º, alínea 1), que:
"A equiparação a bolseiro caracteriza-se pela dispensa temporária, total ou parcial, do exercício das funções, sem prejuízo das regalias inerentes ao seu efectivo desempenho, designadamente o abono da respectiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais."
E quando o próprio regulamento da FCT estabelece no nº 3, do seu Artigo 25º, a propósito do regime de exclusividade, que:
"Os bolseiros que continuem a auferir a remuneração decorrente de vínculo contractual têm direito a um subsídio mensal no país ou no estrangeiro conforme previsto neste Regulamento, ou à diferença do subsídio de manutenção mensal da respectiva bolsa e a remuneração mensal auferida em resultado do vínculo contractual, deduzido o IRS, conforme a situação mais favorável para o bolseiro."
A FCT mantém que eu terei que perder o que está consagrado na Lei sobre a «Equiparação a Bolseiros da AP», tendo insistido que eu fizesse o meu pedido de equiparação a bolseira sem vencimento.

Alguém sabe, quer e/ou está disposto a clarificar esta situação?

ruisoarescosta
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Mensagem por ruisoarescosta »

Boas noites!

Antes de mais, para se perceber melhor qual o enquadramento do teu caso, era importante saber o que fazes neste momento, isto é, qual o teu emprego agora? Professora? Docente do ensino superior? Funcionária de uma qualquer instituição ou empresa, publica ou privada?

Depois, sugiro-te que contactes o Apoio ao Bolseiro da ABIC (apoio@abic-online.org). Pode ser que te consigam dar respostas mais elucidativas do que aquelas que vou mencionar aqui. A ABIC tem possibilidade (e capacidade) de entrar em diálogo institucional directo com a FCT (nomeadamente através do representante que tem no Painel Consultivo da FCT) a propósito deste ou de outros casos.

No entanto, aqui ficam algumas ideias. O actual Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI) tem uma série de problemas graves. A ABIC apresentou recentemente (Março) uma Proposta de Alteração do Estatuto dos Bolseiro de Investigação (PAEBI), propondo várias mudanças muito significativas naquilo que deve ser entendido como um investigador em gestação (ou início de carreira).

Um dos problemas do actual estatuto é que tudo é concebido em função de um bolseiro que ou (a) acabou os estudos pré-graduados (licenciatura) e/ou mestrado e, portanto, se encontra apenas enquanto investigador, ou (b) é docente universitário e, por isso, terá que se apressar neste processo de obter o grau de doutor. Deste cenário ficam excluídos todos os que pretendam desenvolver investigação e que já estejam integrados no mercado de trabalho (para além do trabalho em universidades, nomeadamente o trabalho de docência).

Isto acontece porque o regime de exclusividade do actual estatuto (que foi decalcado, com mudanças apenas subtis, do Estatuto da Carreira de Investigação Científica) é extraordinariamente limitado, concebendo apenas um conjunto limitado de actividades compatíveis com a exclusividade supostamente necessária para se desenvolver investigação com uma bolsa do estado. Claro que a discussão sobre se um bolseiro, com financiamento do estado, deve (ou não) ter a obrigatoriedade, ou o dever, de exercer a actividade de investigação em exclusividade não é aquela que é relevante neste momento. No entanto, o que parece evidente é que não tem havido espaço para que, por exemplo, um funcionário de uma autarquia que deseje especializar-se e enveredar por um doutoramento, veja, por um lado o seu lugar na referida autarquia assegurado e, por outro lado, não seja prejudicado no vencimento que aufere (comparativamente com o que acontece com os docentes do ensino superior). Porque como referes, com toda a razão, se um docente do ensino superior (tempo integral e dedicação exclusiva) ganhar uma bolsa de doutoramento da FCT, então, para além do vencimento que decorrerá da sua actividade, receberá um suplemento de 250€ mensais por parte da FCT (para além de 750€ anuais para deslocações para apresentação de trabalho em encontros científicos, etc.). Pois bem, um funcionário de uma autarquia, de acordo com o actual estatuto, não pode usufruir destas mesmas regalias. Porquê? Porque as actividades de um qualquer funcionário de uma autarquia não se enquadram nas excepções permitidas na dedicação exclusiva exigida pelo actual EBI (enquanto que as do docente universitário se enquadram).

Em relação ao teu caso, como tens equiparação a bolseira, não sei se o enquadramento poderá ser este... Como a equiparação a bolseira implica (segundo julgo saber, espero não estar a meter muita água) receber o vencimento que recebias (talvez sem alguns dos complementos), embora não tenhas que realizar o trabalho que realizavas, talvez aqui o caso seja diferente. Porque sim, no fundo não estarias a desenvolver qualquer actividade que colidisse com o regime de exclusividade do EBI, embora recebesses uma remuneração decorrente da equiparação a bolseira... Pois não sei, não faço ideia. Aquilo que posso pensar, embora possa estar completamente enganado e até enviesado, é que a FCT entenda que, dado o facto de continuares a receber embora não tenhas que realizar o trabalho que antes realizavas, o teu estatuto é, por definição, o de um bolseiro (como se a equiparação a bolseira fosse uma bolsa fora do âmbito do financiamento atribuído pela FCT, uma espécie de "bolsa informal"), isto é, podes dedicar-te à investigação sendo paga para isso e tendo tempo para o fazer. Humm... Não sei, não me parece um argumento especialmente sólido, sobretudo se não houver fundamento legal.

Quanto ao fundamento legal da FCT (aqui podes exigir que a FCT enuncie o diploma em que se baseia para tomar a decisão que toma) para alegar o pagamento da bolsa apenas nos períodos em que estarias como equiparada a bolseira sem remuneração, não faço ideia. Essa será uma questão para se colocar directamente ao Apoio ao Bolseiro da ABIC. Aquilo que me parece é que quando a FCT refere:
"Os bolseiros que continuem a auferir a remuneração decorrente de vínculo contractual têm direito a um subsídio mensal no país ou no estrangeiro conforme previsto neste Regulamento, ou à diferença do subsídio de manutenção mensal da respectiva bolsa e a remuneração mensal auferida em resultado do vínculo contractual, deduzido o IRS, conforme a situação mais favorável para o bolseiro."
No fundo está a referir-se a uma remuneração que é concebida em função das actividades permitidas no regime de exclusividade do EBI e não em relação a remunerações decorrentes de vínculos contratuais em geral.

Sei que não contribuí, de todo, para te ajudar a esclarecer a situação. Ainda assim espero poder ter ajudado de alguma forma.

Abraços e beijinhos,

rui

monica2007
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Mensagem por monica2007 »

Olá Rui,

Começo por agradecer as pistas fornecidas e aproveito para elucidar mais os contornos deste caso, que não é único, embora não seja falado.

Trabalho num Laboratório de Investigação (INETI) desde Julho de 2002. Como por essa altura as regras de acesso à carreira de investigação já tinham sido alvo de alterações, apesar de já ter (naquela data) uma pós graduação, ingressei na base da carreira de técnica superior.

Todo o meu trabalho tem sido prestado numa área de investigação de projectos (financiamento europeu e nacional). Tive sempre as melhores classificações de serviço e... continuo na base da carreira de técina superior 2º escalão.

Apesar de a minha instituição querer e beneficiar com a existência de mais doutorados (massa crítica para as unidades de investigação), não obtive financiamento pelo INETI para prosseguir com o doutoramento (contenção de custos, dizem).

Como o meu ordenado líquido não me permitia pagar as propinas anuais do doutoramento (2.750 Euros / ano), tive que procurar financiamento, tendo concorrido às bolsas da FCT de 2006.

Recebi a notificação a dizer que tinha ficado aprovada (nota máxima em todos os itens) podendo iniciar em Outubro de 2006 (tendo formalizado a inscrição na Universidade do Minho, com início dos trabalhos) e, apesar da minha euforia inicial (a que juntei a da família e filhotes), os problemas começaram então.

Para assinar a bolsa, segundo me foi transmitido pela FCT (num email sem fundamentação legal) eu teria que pedir uma equiparação a bolseira (diploma legal existente) sem vencimento (modalidade que não está contemplada no diploma) ao INETI.

Dei entrada de um pedido em Novembro de 2006 no laboratório onde trabalho, dando conta do que a FCT me tinha dito e da necessidade de obter equiparação a bolseira para poder assinar o contrato de bolsa.

Após diversas tentativas logradas para esclarecer, junto da FCT, a fundamentação legal da exigência de «equiparação a bolseira sem vencimento» (vai fazer 7 meses), a que se junta a inércia do sistema em que estou inserida, decidi vir até aqui tornar público um caso que sei não ser o único (apesar de não encontrar as outras pessoas que estejam/tenham passado pelo mesmo).

Julguei que o mais difícil eram as minhas competências para realizar o doutoramento. Afinal acabam por ser as barreiras provocadas pelo sistema, que penalizam as pessoas que eles próprios acharam ter mérito.

Obrigada. Continuarei alerta para mais pistas que sejam partilhadas,
Mónica
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Fly
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Mensagem por Fly »

monica2007 Escreveu:Olá Rui,

Começo por agradecer as pistas fornecidas e aproveito para elucidar mais os contornos deste caso, que não é único, embora não seja falado.

Trabalho num Laboratório de Investigação (INETI) desde Julho de 2002. Como por essa altura as regras de acesso à carreira de investigação já tinham sido alvo de alterações, apesar de já ter (naquela data) uma pós graduação, ingressei na base da carreira de técnica superior.

Todo o meu trabalho tem sido prestado numa área de investigação de projectos (financiamento europeu e nacional). Tive sempre as melhores classificações de serviço e... continuo na base da carreira de técina superior 2º escalão.

Apesar de a minha instituição querer e beneficiar com a existência de mais doutorados (massa crítica para as unidades de investigação), não obtive financiamento pelo INETI para prosseguir com o doutoramento (contenção de custos, dizem).

Como o meu ordenado líquido não me permitia pagar as propinas anuais do doutoramento (2.750 Euros / ano), tive que procurar financiamento, tendo concorrido às bolsas da FCT de 2006.

Recebi a notificação a dizer que tinha ficado aprovada (nota máxima em todos os itens) podendo iniciar em Outubro de 2006 (tendo formalizado a inscrição na Universidade do Minho, com início dos trabalhos) e, apesar da minha euforia inicial (a que juntei a da família e filhotes), os problemas começaram então.

Para assinar a bolsa, segundo me foi transmitido pela FCT (num email sem fundamentação legal) eu teria que pedir uma equiparação a bolseira (diploma legal existente) sem vencimento (modalidade que não está contemplada no diploma) ao INETI.

Dei entrada de um pedido em Novembro de 2006 no laboratório onde trabalho, dando conta do que a FCT me tinha dito e da necessidade de obter equiparação a bolseira para poder assinar o contrato de bolsa.

Após diversas tentativas logradas para esclarecer, junto da FCT, a fundamentação legal da exigência de «equiparação a bolseira sem vencimento» (vai fazer 7 meses), a que se junta a inércia do sistema em que estou inserida, decidi vir até aqui tornar público um caso que sei não ser o único (apesar de não encontrar as outras pessoas que estejam/tenham passado pelo mesmo).

Julguei que o mais difícil eram as minhas competências para realizar o doutoramento. Afinal acabam por ser as barreiras provocadas pelo sistema, que penalizam as pessoas que eles próprios acharam ter mérito.

Obrigada. Continuarei alerta para mais pistas que sejam partilhadas,
Mónica
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Olá
Não posso esclarecer neste assunto. Só posso é confirmar que para usufruir da bolsa da FCT é necessário renunciar a equiparação a bolseiro com vencimento. As razões desconheço. No meu caso, obtive bolsa em Set. 2006, trabalhei até Dez. e tive que solicitar equip. sem vencimento para poder aceitar a bolsa.

paulacunha
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Equiparação bolseiro de técnico superior

Mensagem por paulacunha »

Bom dia Mónica,

O meu nome é Paula e ontem tive oportunidade de ler a tua mensagem no site

http://forum.bolseiros.org

e verifiquei que a tua situação é muito semelhante à minha. Não sei se já resolveste o teu caso, mas mesmo assim aqui vai.

Eu sou funcionária do ex-INIAP, sou técnica superior de 2.º classe. Como estou a trabalhar num departamento de investigação, concorri a uma bolsa da FCT para fazer o doutoramento. Tal como tu, tive a felicidade de ser seleccionada. Para completar o processo de candidatura, a FCT exigiu-me uma declaração do INIAP em como me dispensava por completo das minhas actividades profissionais para a realização do doutoramento. O INIAP disse que o faria mas sob a forma de uma equiparação a bolseiro com perda de vencimento.


Mas isso não é igual em todas as situações. Por exemplo, tenho conhecimento de uma colega, do IICT, que pertence à carreira de investigação, e que também teve bolsa da FCT. No caso dela, o IICT nem pestanejou em passar-lhe uma declaração de equiparação a bolseiro sem perda de vencimento. E como resultado, a FCT aceitou e enviou-lhe o contrato para assinar.

Depois de eu ter falado com vários juristas, nomeadamente do MCTES, percebi que o que distingue este caso dos nossos é o facto de pertencermos a carreiras com conteúdos funcionais diferentes. O conteúdo funcional da nossa carreira é prestar apoio à investigação e em vez de fazer investigação propriamente. Na realidade, existem muitos técnicos superiores a fazerem investigação. Mas os nossos organismos, perante uma Auditoria não conseguem justificar administrativamente o pagamento dos nossos vencimentos se estiver registado que estamos dispensadas para fazer o doutoramento. A FCT sabendo disto tudo, pede logo uma equiparação a bolseiro sem vencimento, como foi no teu caso.

Para além de todas estas questões, existe mais uma dúvida que me perturba ainda mais. Como sabes existem alguns organismos que estão em fase de reestruturação como é o caso do INETI e do INIAP. A minha pergunta é: se tivermos equiparação a bolseiro, como fica a nossa situação laboral quando a equiparação terminar? Será que com equiparação a bolseiro estamos a ir mais depressa pelo caminho da mobilidade?

Um abraço

Paula

Maria 2010
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Re: Regime de Equiparação a Bolseiro e Bolsa FCT

Mensagem por Maria 2010 »

Bom dia !

parece que este assunto é recorrente. Estou precisamente na mesma situação. A minha instituição reconheceu interesse em que eu dedicasse o meu tempo de serviço à concretização de um plano de doutoramento com vista à aquisição de novas competências para o serviço, mas não suporta os custos relativos à efectivação desta formação junto da Universidade Portuguesa.

Recorri à Loja do Cientista para procurar apoio financeiro para a minha "formação avançada", onde me falaram pela primeria vez na possibilidade deixada no regulamento da fundação para os casos em que há um vínculo contractual. Portanto, não havendo outro tipo de apoio, a hipótese era a de me candidatar a uma bolsa.

Tive o plano de doutoramento seleccionado pela fundação em finais de 2008, mas até ao momento não obtive o reconhecimento da fundação em como estou nas condições previstas no Estatudo de Bolseiro em vigor. A aplicação que a fundação faz deste Estatuto aos docentes Universitários parece imediata, mas não é imediata para casos como o meu (que reúno todas as condições para concretizar um plano doutoral, menos os meios financeiros) e todas as justificações que me deram até ao momento pareceram-me demasiado rebuscasdas. Não consigo entender porque é que os docentes universitários cumprem os requisitos da Lei aos olhos da fundação e casos como o meu não. Até porque de todas as vezes que esta Lei menciona os "docentes" fá-lo de forma indiscriminada sem distinguir se são docentes universitários, ou docentes do ensino básico, por exemplo......

Pensava-me um caso isolado e imaginava o desespero de todos os que passaram pela mesma situação e foram forçados a desistir.

A descoberta da publicitação de casos como o meu no fórum acalentou-me a esperança de ter, pelo menos, uma visão mais abrangente da forma como a Lei está a ser aplicada e portanto a adequada compreensão da forma como a fundação interpreta o Estatuto do Bolseiro

Desta feita, gostaria de saber:

1- se se avançou na clarificação da forma como o Estatuto do Bolseiro está a ser aplicado aos elementos da administração pública, desde a data do problema levantado pela Mónica (2007);
2- se há colegas não docentes da administração que conseguiram um contracto de Bolseiro da fundação e em que condições;
3- se há gente com ideias claras sobre esta assunto capaz e com a paciência de as explicar

O meu obrigada desde já,

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