Caros investigadores,
Será que alguém me pode confirmar se foi efectuado um novo estatudo dos bolseiros de investigação?
Agora é obrigatório os bolseiros descontarem para a segurança social?
Sem mais de momento
António Silva
Novo Estatuto de Bolseiro de investigação científica???
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- cientista assíduo
- Mensagens: 349
- Registado: sábado abr 24, 2004 3:38 pm
Olá António,
realmente desde Agosto do ano passado que existe um novo estatuto para os bolseiros de investigação científica (Lei 40/2004), disponível, por exemplo na página da FCT (em http://www.fct.mces.pt/pt/apoios/bolsas ... bolseiro/#) . Esta lei carece no entanto de ser regulamentada.
No EBI (Estatuto do Bolseiro de Investigação) o regime de segurança social mantém-se igual ao do anterior estatuto (seguro social voluntário). Não sendo por isso obrigatória a inscrição do bolseiro na segurança social. No caso do bolseiro desejar aderir ao SSV, é obrigatório por parte da entidade financiadora pagar as taxas correspondentes ao escalão mais baixo. No caso de bolseiros financiados directamente pela FCT (BM, BD, BPD) esta cumpre os pagamentos (na verdade trata-se de um reembolso ao bolseiro já que é este que paga directamente à SS). No caso de bolseiros de projectos, este reembolso é muitas vezes não cumprido com o argumento que a verba correspondente não estava incluida no orçamento do projecto.
Neste fórum, no tópico http://forum.bolseiros.org/viewforum.php?f=4, o novo estatuto tem sido discutido, lá podes também encontrar o texto do EBI.
Alexandra
realmente desde Agosto do ano passado que existe um novo estatuto para os bolseiros de investigação científica (Lei 40/2004), disponível, por exemplo na página da FCT (em http://www.fct.mces.pt/pt/apoios/bolsas ... bolseiro/#) . Esta lei carece no entanto de ser regulamentada.
No EBI (Estatuto do Bolseiro de Investigação) o regime de segurança social mantém-se igual ao do anterior estatuto (seguro social voluntário). Não sendo por isso obrigatória a inscrição do bolseiro na segurança social. No caso do bolseiro desejar aderir ao SSV, é obrigatório por parte da entidade financiadora pagar as taxas correspondentes ao escalão mais baixo. No caso de bolseiros financiados directamente pela FCT (BM, BD, BPD) esta cumpre os pagamentos (na verdade trata-se de um reembolso ao bolseiro já que é este que paga directamente à SS). No caso de bolseiros de projectos, este reembolso é muitas vezes não cumprido com o argumento que a verba correspondente não estava incluida no orçamento do projecto.
Neste fórum, no tópico http://forum.bolseiros.org/viewforum.php?f=4, o novo estatuto tem sido discutido, lá podes também encontrar o texto do EBI.
Alexandra
Alexandra Rosa
Ex-cientista
Ex-cientista