Bolsa mista ==> Nacional
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Bolsa mista ==> Nacional
Olá,
Estou a pensar concorrer a uma BD (aliás, já estou a escrever a proposta), mas estou indeciso entre escolher nacional ou mista... Gostava de ir um tempinho para fora, mas não sei se vou. Já vi que não é possível com uma BD nacional transformar em mista (através dos links no tópico fixo), mas pergunto se com uma bolsa mista posso dizer "ah, afinal não vou"... Alguém sabe?
E outra coisa, há diferença em termos de avaliação de submeter uma bolsa nacional ou mista? Influencia em algo?
Obrigado
O vencedor da taça 2006/2007
Estou a pensar concorrer a uma BD (aliás, já estou a escrever a proposta), mas estou indeciso entre escolher nacional ou mista... Gostava de ir um tempinho para fora, mas não sei se vou. Já vi que não é possível com uma BD nacional transformar em mista (através dos links no tópico fixo), mas pergunto se com uma bolsa mista posso dizer "ah, afinal não vou"... Alguém sabe?
E outra coisa, há diferença em termos de avaliação de submeter uma bolsa nacional ou mista? Influencia em algo?
Obrigado
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espero que este ano tenhas mais sorte... e espero eu ter mais sorte também
liguei para a fct no outro dia também com dúvidas sobre as bolsas mistas e nacionais. o que a senhora me disse foi que:
a) se escolher bolsa no país, posso passar até 3 meses fora por ano recebendo nesse período o valor da bolsa como se tivesse no estrangeiro - os 1800 euros - porque é considerado um estágio.
b) se escolher bolsa mista, tenho de passar mais de 3 meses fora do país por ano sem limite de tempo máximo por ano e tenho de indicar a instituição de acolhimento estrangeira na altura da candidatura. Esta instituição não tem de ser uma universidade, pode ser um centro de investigação.
não sei quanto tempo tencionas passar fora, mas se for até 3 meses por ano eu no teu lugar escolhia a bolsa no país.
se calhar também podes depois passar de mista a nacional, já que não é um upgrade, mas isso já não te sei dizer...
em relação à parte de avaliação da bolsa mista ou nacional.
não sei a resposta oficial, mas não acho que haja diferença, porque isso não está dito em lado nenhum, ou seja, todos concorrem no mesmo concurso. portanto eles não vão deixar de dar bolsa mista a um aluno que tenha classificação para bolsa em favor de um com classificação mais baixa, só porque pediu nacional. digo eu...
se calhar o darem mais ou menos no estrangeiro e mistas vai é influenciar o número global de bolsas atribuídas, mas não sei... estou a especular...
liguei para a fct no outro dia também com dúvidas sobre as bolsas mistas e nacionais. o que a senhora me disse foi que:
a) se escolher bolsa no país, posso passar até 3 meses fora por ano recebendo nesse período o valor da bolsa como se tivesse no estrangeiro - os 1800 euros - porque é considerado um estágio.
b) se escolher bolsa mista, tenho de passar mais de 3 meses fora do país por ano sem limite de tempo máximo por ano e tenho de indicar a instituição de acolhimento estrangeira na altura da candidatura. Esta instituição não tem de ser uma universidade, pode ser um centro de investigação.
não sei quanto tempo tencionas passar fora, mas se for até 3 meses por ano eu no teu lugar escolhia a bolsa no país.
se calhar também podes depois passar de mista a nacional, já que não é um upgrade, mas isso já não te sei dizer...
em relação à parte de avaliação da bolsa mista ou nacional.
não sei a resposta oficial, mas não acho que haja diferença, porque isso não está dito em lado nenhum, ou seja, todos concorrem no mesmo concurso. portanto eles não vão deixar de dar bolsa mista a um aluno que tenha classificação para bolsa em favor de um com classificação mais baixa, só porque pediu nacional. digo eu...
se calhar o darem mais ou menos no estrangeiro e mistas vai é influenciar o número global de bolsas atribuídas, mas não sei... estou a especular...
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Caríssimos,
Tenho BD mista e encontro-me no 2º ano do programa de trabalhos.
De facto, as bolsas nacionais apenas concebem períodos de permanência no estrangeiro de 3 meses por ano (embora seja possível ficar no estrangeiro o tempo que se queira... A FCT paga, durante um máximo de 3 meses, a BD de acordo com o valor no estrangeiro - 1710€ - sendo que se o bolseiro quiser continuar mais tempo, receberá apenas o valor nacional - 980€). Também é verdade que não tem havido, pelo menos até ao momento, alterações nas configurações das bolsas. Se um bolseiro concorre a BD em Portugal não pode, à posteriori, modificar a sua bolsa para uma bolsa de natureza mista. A razão para tal, segundo julgo saber, pretende-se unicamente que as bolsas nacionais, mistas e no estrangeiro têm fundos de financiamento distintos.
O contrário, a passagem de bolsa mista para nacional, calculo que também não seja possível, embora não me pareça que a FCT se queixe por ter que gastar menos dinheiro uma vez que o bolseiro opta por não ir para o estrangeiro. Pode, isso sim, haver um alegado incumprimento do plano de trabalhos.
Quanto ao "afinal não vou"... Bom, a bolsa mista, pressupondo a existência de dois orientadores, uma numa instituição nacional (a instituição que confere o grau) e outro numa instituição internacional (instituição de acolhimento secundária), de alguma forma pressupõe que se passará períodos (não especificados) num e noutro lado. Tanto quanto sei a flexibilidade é total neste aspecto. Por exemplo, no ano lectivo passado (no meu primeiro ano), embora inicialmente estivesse previsto um período de permanência no estrangeiro, acabei por não o realizar. Assim, o primeiro ano de bolsa foi realizado na íntegra em Portugal. Apenas tive que informar a FCT da decisão e não houve qualquer implicação. Este segundo ano, estou no estrangeiro durante o 2º semestre . E também estarei no primeiro semestre do ano lectivo seguinte. A ideia, segundo julgo saber, é que há uma flexibilidade muito grande. Ninguém forçará um BD com bolsa mista a ir para o estrangeiro, mas de alguma forma está subentendido que este deverá passar algum tempo do seu doutoramento no estrangeiro.
Há ainda outro aspecto. Quem tem bolsa mista (como quem tem bolsa no estrangeiro) tem acesso, apenas uma vez durante toda a bolsa, a 1000€ para subsídio de viagem, mais 1000€ para subsídio de instalação. Estas verbas não estão previstas para bolsas nacionais, mesmo para quem se desloque ao estrangeiro por períodos de 3 meses.
Abraços e beijinhos,
rui
Tenho BD mista e encontro-me no 2º ano do programa de trabalhos.
Não se trata "apenas" de uma escolha. Para a bolsa ser mista é necessário que haja (1) uma instituição de acolhimento no estrangeiro, bem como (2) um co-orientador no estrangeiro. Mais especificamente, a FCT pede uma carta de aceitação do co-orientador estrangeiro, bem como da instituição de acolhimento no estrangeiro.Sportinguista Escreveu: Estou a pensar concorrer a uma BD (aliás, já estou a escrever a proposta), mas estou indeciso entre escolher nacional ou mista... Gostava de ir um tempinho para fora, mas não sei se vou. Já vi que não é possível com uma BD nacional transformar em mista (através dos links no tópico fixo), mas pergunto se com uma bolsa mista posso dizer "ah, afinal não vou"... Alguém sabe?
De facto, as bolsas nacionais apenas concebem períodos de permanência no estrangeiro de 3 meses por ano (embora seja possível ficar no estrangeiro o tempo que se queira... A FCT paga, durante um máximo de 3 meses, a BD de acordo com o valor no estrangeiro - 1710€ - sendo que se o bolseiro quiser continuar mais tempo, receberá apenas o valor nacional - 980€). Também é verdade que não tem havido, pelo menos até ao momento, alterações nas configurações das bolsas. Se um bolseiro concorre a BD em Portugal não pode, à posteriori, modificar a sua bolsa para uma bolsa de natureza mista. A razão para tal, segundo julgo saber, pretende-se unicamente que as bolsas nacionais, mistas e no estrangeiro têm fundos de financiamento distintos.
O contrário, a passagem de bolsa mista para nacional, calculo que também não seja possível, embora não me pareça que a FCT se queixe por ter que gastar menos dinheiro uma vez que o bolseiro opta por não ir para o estrangeiro. Pode, isso sim, haver um alegado incumprimento do plano de trabalhos.
Quanto ao "afinal não vou"... Bom, a bolsa mista, pressupondo a existência de dois orientadores, uma numa instituição nacional (a instituição que confere o grau) e outro numa instituição internacional (instituição de acolhimento secundária), de alguma forma pressupõe que se passará períodos (não especificados) num e noutro lado. Tanto quanto sei a flexibilidade é total neste aspecto. Por exemplo, no ano lectivo passado (no meu primeiro ano), embora inicialmente estivesse previsto um período de permanência no estrangeiro, acabei por não o realizar. Assim, o primeiro ano de bolsa foi realizado na íntegra em Portugal. Apenas tive que informar a FCT da decisão e não houve qualquer implicação. Este segundo ano, estou no estrangeiro durante o 2º semestre . E também estarei no primeiro semestre do ano lectivo seguinte. A ideia, segundo julgo saber, é que há uma flexibilidade muito grande. Ninguém forçará um BD com bolsa mista a ir para o estrangeiro, mas de alguma forma está subentendido que este deverá passar algum tempo do seu doutoramento no estrangeiro.
Julgo que não. A haver poderão intervir no mérito das condições de acolhimento e, muito remotamente, no mérito do programa de trabalhos (uma vez que a existência de 2 orientadores, sendo um deles estrangeiro, pode ser um elemento facilitador da realização do programa de trabalhos).Sportinguista Escreveu: E outra coisa, há diferença em termos de avaliação de submeter uma bolsa nacional ou mista? Influencia em algo?
Embora as informações junto da FCT possam ser, muitas vezes, contraditórias, o que eu sei é que não passei qualquer período no estrangeiro no meu primeiro ano de bolsa e não houve, sequer, qualquer comentário, chamada de atenção ou referência por parte da FCT.Bitter Sweet Girl Escreveu: b) se escolher bolsa mista, tenho de passar mais de 3 meses fora do país por ano sem limite de tempo máximo por ano e tenho de indicar a instituição de acolhimento estrangeira na altura da candidatura. Esta instituição não tem de ser uma universidade, pode ser um centro de investigação.
A minha sugestão é, genericamente, a contrária. Sempre que possível, julgo que a experiência de um período (ou mais) de permanência no estrangeiro ajuda não apenas a ter-se outra experiência de investigação, como representa uma aprendizagem global significativa e muito relevante.Bitter Sweet Girl Escreveu: não sei quanto tempo tencionas passar fora, mas se for até 3 meses por ano eu no teu lugar escolhia a bolsa no país.
Há ainda outro aspecto. Quem tem bolsa mista (como quem tem bolsa no estrangeiro) tem acesso, apenas uma vez durante toda a bolsa, a 1000€ para subsídio de viagem, mais 1000€ para subsídio de instalação. Estas verbas não estão previstas para bolsas nacionais, mesmo para quem se desloque ao estrangeiro por períodos de 3 meses.
É simples. Podes ter bolsa mista e quando estás em Portugal (ainda que só um ano) recebes menos do que estando fora... Não me parece que haja qualquer condicionante por parte da FCT em relação à quantidade, forma e distribuição do tempo que um bolseiro com bolsa mista passa no estrangeiro ou em Portugal. A única dúvida que tenho é que não sei se a FCT contempla bolsas mistas em que a instituição que confere o grau não é nacional.rgonzo Escreveu: E se eu quiser passar um ano fora (que por sinal é ai dentro, em Portugal), mas nao mais do que isso, durante os 4 anos?
Abraços e beijinhos,
rui
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Já agora vejam este tópico com um resumo sobre bolsas mistas.
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a mim não me parece contrária, acho que não leste bem o que escrevi.ruisoarescosta Escreveu:A minha sugestão é, genericamente, a contrária. Sempre que possível, julgo que a experiência de um período (ou mais) de permanência no estrangeiro ajuda não apenas a ter-se outra experiência de investigação, como representa uma aprendizagem global significativa e muito relevante.Bitter Sweet Girl Escreveu: não sei quanto tempo tencionas passar fora, mas se for até 3 meses por ano eu no teu lugar escolhia a bolsa no país.
eu não sugeri a escolha da bolsa no país insinuando uma desistência de passar tempo no estrangeiro, mas sim no sentido de que ao menos não estava obrigado a passar mais que 3 meses fora todos os anos, como me foi dado a entender pela FCT que era necessário com a bolsa mista.
se ele tem estas dúvidas e se pensar que vai estar fora pouco tempo, com bolsa no país pode passar esse tempo fora sem ter de estar obrigado a mais e a ter uma instituição de acolhimento e outro orientador.
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Não estou certo que uma bolsa mista obrigue a um mínimo de 3 meses por ano no estrangeiro. Isso ouviste dizer ou foi uma resposta da FCT? Eu tive uma bolsa mista de doutoramento e sempre decidi os tempos de acordo com o programa de trabalhos e alterei-os durante o processo várias vezes. Na candidatura, de facto, coloquei uma média de 2/3 meses por ano no estrangeiro porque fazia sentido ter um plano. Mas de facto não sei e não tenho a certeza... talvez tenhas razão, se bem que se parece-me muito mais fácil da FCT querer um tempo máximo no estranegiro do que um tempo mínimo no estrangeiro... afinal sempre que se está em Portugal em vez de no estrangeiro eles poupam dinheiroBitter Sweet Girl Escreveu:
a mim não me parece contrária, acho que não leste bem o que escrevi.
eu não sugeri a escolha da bolsa no país insinuando uma desistência de passar tempo no estrangeiro, mas sim no sentido de que ao menos não estava obrigado a passar mais que 3 meses fora todos os anos, como me foi dado a entender pela FCT que era necessário com a bolsa mista.
se ele tem estas dúvidas e se pensar que vai estar fora pouco tempo, com bolsa no país pode passar esse tempo fora sem ter de estar obrigado a mais e a ter uma instituição de acolhimento e outro orientador.
Bem sei que este tópico é sobre uma coisa parecida mais não é bem a mesma (tempo mínimo no estrangeiro) mas corria um boato devido a uma má informação que acabei por descobrir que não era verdade enviando um mail para a FCT:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?t=301
David
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se leres o meu primeiro post neste tópico verás que foi uma resposta da FCT, quando liguei para lá recentemente, mais precisamente no início desta semana.Aragao Escreveu: Não estou certo que uma bolsa mista obrigue a um mínimo de 3 meses por ano no estrangeiro. Isso ouviste dizer ou foi uma resposta da FCT?
David
a senhora disse-me, com estas palavras, que eu TINHA de passar um mínimo de três meses por ano no estrangeiro com a bolsa mista, sendo que o máximo era um ano. achei estranho ela dizer que podia estar o ano inteiro fora e perguntei "o ano todo no estrangeiro? pensei que havia um período em que tinha de se estar em portugal" para ter a certeza, ao que ela respondeu que sim, podia ser o ano todo no estrangeiro. achei estranho, porque isso seria uma bolsa no estrangeiro...mas foi a resposta que obtive.
eu não consegui encontrar nada escrito sobre os vários tipos de bolsas no site da FCT nem nos regulamentos que têm disponíveis, por isso liguei para saber com que linhas me coser...
agora, se andarem a dar informações contraditórias ou não precisas numa coisa que pode ser decisiva no futuro do estudante, isso é grave.
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Peço desculpa. De facto não li bem o início do tópico.Bitter Sweet Girl Escreveu:
se leres o meu primeiro post neste tópico verás que foi uma resposta da FCT, quando liguei para lá recentemente, mais precisamente no início desta semana.
Mas aparentemente não foi isso que aconteceu neste assunto, foi?[snip]
agora, se andarem a dar informações contraditórias ou não precisas numa coisa que pode ser decisiva no futuro do estudante, isso é grave.
Mais um dado para o assunto. Acabei de perguntar a um colega que teve bolsa mista mas que esteve os dois primeiros anos inteirinhos no Porto... e os segundos dois anos na alemanha. Claro que isto em média dá mais de 3 meses no estrangeiro por ano..... mas não cumpriu os 3 meses/ano no estrangeiro.
Acima de tudo na candidatura tem de haver um projecto consistente. Se Na candidatura a previsão for menos de 3 meses por ano no estrangeiro a FCT vai perguntar porque se candidata a uma bolsa mista. Se na candidatura o projecto prever mais de 3 meses no estrangeiro então tem de ser necessariamente uma candidatura a bolsa mista. Depois durante o decurso do projecto as coisas podem ser adaptadas à realidades dos resultados que vamos ter. Não há que complicar. Estou certo se alguém com uma bolsa mista alegar razões da própria investigação para estar mais tempo em Portugal a FCT não levantará problemas.
Neste contexto concordo com o Rui que será mais sensato (se achamos que poderá ser necessário estar mais de 3 meses no estrangeiro por ano) concorrer a uma bolsa mista. Claro que isso tem implicações em termos do esforço necessário: dois orientadores, duas instituições, etc.
Boa sorte na candidatura !!!
David
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se a pessoa achar que é possível que tenha de estar mais de três no estrangeiro por ano, também concordo que escolha mista.
se a pessoa achar que à partida não será mais que isso, então acho que nacional é o melhor.
3 meses/ano em média é uma coisa, outra é ser 3 meses/ano literalmente. a que a senhora me deu a entender foi a segunda, não uma média.
se for uma média, então sim... ela deu-me informações, no mínimo, pouco precisas.
o que me pergunto é, porque é que não está nada disto escrito nalgum lado em vez de andarmos a depender do que dizem numa vez e noutra vez que se liga, coisa que já se percebeu que pode induzir em erro as pessoas.
se a pessoa achar que à partida não será mais que isso, então acho que nacional é o melhor.
3 meses/ano em média é uma coisa, outra é ser 3 meses/ano literalmente. a que a senhora me deu a entender foi a segunda, não uma média.
se for uma média, então sim... ela deu-me informações, no mínimo, pouco precisas.
o que me pergunto é, porque é que não está nada disto escrito nalgum lado em vez de andarmos a depender do que dizem numa vez e noutra vez que se liga, coisa que já se percebeu que pode induzir em erro as pessoas.
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Obrigado a todos pelos esclarecimentos...
PS- Antes que alguém fique chocado com a minha frase anterior, digo já que é suposto ser só uma piada...
Pois, a isso chama-se Função Públicao que me pergunto é, porque é que não está nada disto escrito nalgum lado em vez de andarmos a depender do que dizem numa vez e noutra vez que se liga, coisa que já se percebeu que pode induzir em erro as pessoas.
PS- Antes que alguém fique chocado com a minha frase anterior, digo já que é suposto ser só uma piada...
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Nas minhas intervenções anteriores tentei apenas ajudar usando a minha, parca, experiência e contactos. Entendo e partilho em parte da tua indignação mas apesar disso penso que não leva a nada ficar irritada com "eles" por causa disto. Apenas e só porque te vai tirar qualidade de vida e eles vão ficar com tudo na mesma. Para mudar só mesmo enviando uma queixa por escrito sobre a falta de informação sobre as diferenças e semelhanças entre as bolsas nacionais e as bolsas mistas. Provalmente se um de nós um dia fizer isso resolve o problema de vez para todos os outros no futuro.Bitter Sweet Girl Escreveu:
[snip]
o que me pergunto é, porque é que não está nada disto escrito nalgum lado em vez de andarmos a depender do que dizem numa vez e noutra vez que se liga, coisa que já se percebeu que pode induzir em erro as pessoas.
De qualquer forma acho que existe aqui neste tópico informação suficiente para entender como funcionam as bolsas mistas e ajudar a fazer uma boa candidatura.
David
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Estou a pensar candidatar-me a uma bolsa mista e preciso de saber o que é que o meu co-orientador no estrangeiro tem que fazer. Tem apenas que escrever uma carta de aceitação como foi dito aqui? E é preciso registar-se na FCT, enviar o CV dele, tal como para o orientador nacional?Não se trata "apenas" de uma escolha. Para a bolsa ser mista é necessário que haja (1) uma instituição de acolhimento no estrangeiro, bem como (2) um co-orientador no estrangeiro. Mais especificamente, a FCT pede uma carta de aceitação do co-orientador estrangeiro, bem como da instituição de acolhimento no estrangeiro.
E quanto à aceitação da instituição de acolhimento no estrangeiro, pede-se apenas uma carta de aceitação? Como a instituição que dá o grau é a portuguesa, não preciso de apresentar na instituição do estrangeiro uma intenção de doutoramento certo?
Qualquer informação que me possam dar em relação a estas questões, agradeço
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sim, quando se tem mais que um orientador, ambos têm de estar registados e associar-se à tua candidatura.davidraimundo Escreveu:Entretanto andem a procurar informações no site da FCT e deu para perceber que o co-orientador também tem que se registar na FCT e preencher o CV. Mas se souberem de qualquer outra coisa que venha a ser precisa agradeço!
não te esqueças que eles também têm de lacrar antes de submeteres a candidatura à FCT.
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É exactamente isso! Os orientadores (independentemente de serem nacionais, estrangeiros, ou de estarem em Portugal ou no estrangeiro) têm que proceder da mesma forma perante a FCT, isto é, seguir todo o processo de registo na FCT e lacrar as candidaturas. O mais fácil é pensar num co-orientador da mesmíssima forma que se pensa num orientador, o que um tem que fazer, o outro tem necessariamente que o fazer também.
A título de exemplo, porque julgo que pode ajudar ou facilitar o processo, conto-vos aqui como foi (ou na prática não foi!) a relação do meu co-orientador junto da FCT. Basicamente, como o tipo tem mais com que se preocupar deu-me "carta verde" para eu tratar do processo por ele... Portanto o que aconteceu foi que eu lhe pedi os dados necessários (nome; nº de um documento de identificação (BI ou PASSPORT/OTHER); nacionalidade; endereço de email) para iniciar o processo junto da FCT, isto é, tratar do pré-registo na FCT-SIG (Sistema de Informação e Gestão) e, posteriormente, ele enviou-me quer nome de utilizador e palavra-passe, que lhe foram enviados por email. Assim, o que acabou por acontecer é que o trabalho chato de colocação do CV na base de dados da FCT, com todos os campos, etc., foi feito por mim. Ele basicamente apenas teve que se assegurar, entretanto, e se assim o quisesse, que tudo estava conforme. De resto, até acho que fui eu que lacrei a aceitação dele à minha candidatura. Bom, este exemplo apenas será útil como ilustração de uma forma de facilitação do processo... Não pretende ser, de todo, um modelo de acção!
Julgo que, no caso de não haver nenhuma especificação diferente no regulamento deste ano (que não tive oportunidade de confirmar), o melhor será tomar a decisão de bolsa mista vs. bolsa nacional com base na informação que os colegas que têm passado pela experiência relatam.
Abraços e beijinhos,
rui
A título de exemplo, porque julgo que pode ajudar ou facilitar o processo, conto-vos aqui como foi (ou na prática não foi!) a relação do meu co-orientador junto da FCT. Basicamente, como o tipo tem mais com que se preocupar deu-me "carta verde" para eu tratar do processo por ele... Portanto o que aconteceu foi que eu lhe pedi os dados necessários (nome; nº de um documento de identificação (BI ou PASSPORT/OTHER); nacionalidade; endereço de email) para iniciar o processo junto da FCT, isto é, tratar do pré-registo na FCT-SIG (Sistema de Informação e Gestão) e, posteriormente, ele enviou-me quer nome de utilizador e palavra-passe, que lhe foram enviados por email. Assim, o que acabou por acontecer é que o trabalho chato de colocação do CV na base de dados da FCT, com todos os campos, etc., foi feito por mim. Ele basicamente apenas teve que se assegurar, entretanto, e se assim o quisesse, que tudo estava conforme. De resto, até acho que fui eu que lacrei a aceitação dele à minha candidatura. Bom, este exemplo apenas será útil como ilustração de uma forma de facilitação do processo... Não pretende ser, de todo, um modelo de acção!
Pois... A questão é que não estando nada escrito, quer no Estatuto dos Bolseiros de Investigação (EBI), quer no regulamento da formação avançada e qualificação de recursos humanos (e POCI2010_Regulamento_accao_IV_3_1 o que acontece é que a interpretação e as respostas que se obtêm por parte da FCT são arbitrárias. Portanto, necessariamente incoerentes, incompatíveis e até contraditórias.Bitter Sweet Girl Escreveu:o que me pergunto é, porque é que não está nada disto escrito nalgum lado em vez de andarmos a depender do que dizem numa vez e noutra vez que se liga, coisa que já se percebeu que pode induzir em erro as pessoas.
Julgo que, no caso de não haver nenhuma especificação diferente no regulamento deste ano (que não tive oportunidade de confirmar), o melhor será tomar a decisão de bolsa mista vs. bolsa nacional com base na informação que os colegas que têm passado pela experiência relatam.
Abraços e beijinhos,
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Exactamente. E é mesmo importante ter a certeza que os orientadores se registam no site da FCT antes de lacrar a candidatura. Isto é particularmente grave para orientadores no estrangeiro que não conhecem o processo. Houve um caso de uma colega que foi mal classificada e acabou por não ter bolsa porque lacrou sem verificar se o orientador tinha se associado à sua candidatura. Ver aqui:davidraimundo Escreveu:Entretanto andem a procurar informações no site da FCT e deu para perceber que o co-orientador também tem que se registar na FCT e preencher o CV.
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?p=1506#1506
Antes de mais tenta dar uma leitura na diagonal aqui pelo fórum. É mais fácil responder a dúvidas concretas.Mas se souberem de qualquer outra coisa que venha a ser precisa agradeço!
Boa sorte !!
David
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Obrigado pelas vossas respostas!
Espero que o sistema da FCT seja suficientemente claro para que dê para perceber se os professores já estão ou não associados à candidatura e para perceber se já a lacraram ou não, antes de eu o fazer.
Estes concursos feitos on-line são demasiado assustadores para mim. Sou daqueles que preferem as coisas feitas com papeis, entregando os documentos pessoalmente, porque a falar é que nos entendemos!
Ainda estou à espera de saber se um professor de Paris está ou não disponível para ser meu co-orientador. Ele a princípio aceitou, mas agora está reticente por ter que perder tempo com as coisas que a FCT pede. Compreende-se, sobretudo tendo em conta que nem me conhece. Eu vou tentar facilitar-lhe a vida, fazendo por ele aquilo que posso.
Entretanto queria fazer umas perguntas para tentar acalmar a minha insegurança relativamente ao sistema informático.
Segundo percebo, a primeira coisa a fazer é registar a candidatura, para ter acesso ao formulário de candidatura. Ainda não o fiz porque logo na primeira página do registo tenho que indicar a que tipo de bolsa me pretendo candidatar. Sabem se esta questão é vinculativa? Ou seja, se eu responder que me vou candidatar a uma bolsa mista, já não posso voltar atrás?
Se assim for, terei que esperar mais uns dias e só avançar depois de ter a certeza se vou concorrer a uma bolsa mista ou nacional... o inconveniente disso é que ainda não vi o formulário de candidatura e portanto ainda não sei ao certo o que preciso para o preencher (já encontrei aqui no fórum a lista dos documentos necessários, mas também pelo que li aqui fiquei com a ideia que o formulário não é tão linear quanto podia ser)... e o fim da primeira fase do concurso aproxima-se!
Não é possível ter acesso ao formulário por outro caminho?
E outra coisa: uma vez registada a candidatura, poderei preenchê-la por etapas e aquilo que eu preencho vai ficando guardado no sistema da FCT? Ou terei que preencher de uma vez e lacrá-la logo? Sei que esta pergunta é um pouco parva, mas como já disse confiar nos computadores quando se tratam de assuntos importantes, assusta-me!
Espero que o sistema da FCT seja suficientemente claro para que dê para perceber se os professores já estão ou não associados à candidatura e para perceber se já a lacraram ou não, antes de eu o fazer.
Estes concursos feitos on-line são demasiado assustadores para mim. Sou daqueles que preferem as coisas feitas com papeis, entregando os documentos pessoalmente, porque a falar é que nos entendemos!
Ainda estou à espera de saber se um professor de Paris está ou não disponível para ser meu co-orientador. Ele a princípio aceitou, mas agora está reticente por ter que perder tempo com as coisas que a FCT pede. Compreende-se, sobretudo tendo em conta que nem me conhece. Eu vou tentar facilitar-lhe a vida, fazendo por ele aquilo que posso.
Entretanto queria fazer umas perguntas para tentar acalmar a minha insegurança relativamente ao sistema informático.
Segundo percebo, a primeira coisa a fazer é registar a candidatura, para ter acesso ao formulário de candidatura. Ainda não o fiz porque logo na primeira página do registo tenho que indicar a que tipo de bolsa me pretendo candidatar. Sabem se esta questão é vinculativa? Ou seja, se eu responder que me vou candidatar a uma bolsa mista, já não posso voltar atrás?
Se assim for, terei que esperar mais uns dias e só avançar depois de ter a certeza se vou concorrer a uma bolsa mista ou nacional... o inconveniente disso é que ainda não vi o formulário de candidatura e portanto ainda não sei ao certo o que preciso para o preencher (já encontrei aqui no fórum a lista dos documentos necessários, mas também pelo que li aqui fiquei com a ideia que o formulário não é tão linear quanto podia ser)... e o fim da primeira fase do concurso aproxima-se!
Não é possível ter acesso ao formulário por outro caminho?
E outra coisa: uma vez registada a candidatura, poderei preenchê-la por etapas e aquilo que eu preencho vai ficando guardado no sistema da FCT? Ou terei que preencher de uma vez e lacrá-la logo? Sei que esta pergunta é um pouco parva, mas como já disse confiar nos computadores quando se tratam de assuntos importantes, assusta-me!
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Em relação a veres se o orientador está associado à tua candidatura e se já lacrou, isso está bem visível na página de entrada depois de fazeres o login.
só lacras quando tiveres tudo preenchido e estiveres pronto para isso.
Tive o mesmo receio que tu (não me lembrava de como tinha sido no ano passado) e só abri candidatura quando decidi a que tipo de bolsa me ia candidatar. Contudo, o campo de escolha do tipo de bolsa continua disponível e é possível fazer alterações, coisa que acabei de experimentar para te poder dizer. Por isso, penso que podes voltar atrás no tipo de bolsa que pretendes, até lacrar a candidatura.davidraimundo Escreveu: Segundo percebo, a primeira coisa a fazer é registar a candidatura, para ter acesso ao formulário de candidatura. Ainda não o fiz porque logo na primeira página do registo tenho que indicar a que tipo de bolsa me pretendo candidatar. Sabem se esta questão é vinculativa? Ou seja, se eu responder que me vou candidatar a uma bolsa mista, já não posso voltar atrás?
não é assim tão difícil como isso a única dúvida que me surgiu quando preenchi foi os documentos que tenho de entregar já. como este ano não querem nada em papel nesta fase do concurso, penso que é só o que pedem lá no formulário.o inconveniente disso é que ainda não vi o formulário de candidatura e portanto ainda não sei ao certo o que preciso para o preencher (já encontrei aqui no fórum a lista dos documentos necessários, mas também pelo que li aqui fiquei com a ideia que o formulário não é tão linear quanto podia ser)... e o fim da primeira fase do concurso aproxima-se!
podes ir preenchendo. aquilo está dividido em secções e podes ir gravando as alterações à medida que preenches.E outra coisa: uma vez registada a candidatura, poderei preenchê-la por etapas e aquilo que eu preencho vai ficando guardado no sistema da FCT? Ou terei que preencher de uma vez e lacrá-la logo? Sei que esta pergunta é um pouco parva, mas como já disse confiar nos computadores quando se tratam de assuntos importantes, assusta-me!
só lacras quando tiveres tudo preenchido e estiveres pronto para isso.