Este assunto tem já sido abordado várias vezes. Contudo, apercebi-me que está um pouco desactualizado (últimas questões feitas em 2004 e 2005). Por este motivo, venho mais uma vez pôr a questão.
Quais as implicações que tem uma actividade de formador num curso de formação profissional numa bolsa de posdoc (impedimento/redução de bolsa/ nº de horas máximas que posso exercer por semana)?
Bolsa de posdoc + actividade de formadora
-
- Sócios
- Mensagens: 362
- Registado: segunda mai 17, 2004 11:57 am
- University/ Institute: Ansiao
- Localização: Ansiao
Dar formacao
Ola
O estatuto do bolseiro e o mesmo desde Agosto de 2004 pelo que depois desta data tudo se mantem na mesma.
Devido ao regime de exclusividade eu duvido que se possa acumular a formacao e a bolsa.
O estatuto do bolseiro e o mesmo desde Agosto de 2004 pelo que depois desta data tudo se mantem na mesma.
Devido ao regime de exclusividade eu duvido que se possa acumular a formacao e a bolsa.
Agradeço a resposta. Contudo, no estatuto de bolseiro de 2004, consta que a actividade de formação profissional de curta duração é compatível com o regime de dedicação exclusiva da bolsa. No entanto, a fundação tem dado informações ora contraditórias ora não. Por isso recorri à ABIC para ter certezas.
-
- Sócios
- Mensagens: 362
- Registado: segunda mai 17, 2004 11:57 am
- University/ Institute: Ansiao
- Localização: Ansiao
filosofia do EBI
Ola outra vez,cmlsantos Escreveu:Agradeço a resposta. Contudo, no estatuto de bolseiro de 2004, consta que a actividade de formação profissional de curta duração é compatível com o regime de dedicação exclusiva da bolsa. No entanto, a fundação tem dado informações ora contraditórias ora não. Por isso recorri à ABIC para ter certezas.
O presente EBI foi feito de forma a que a tutela continuasse com o minimo de responsabilidade quanto aos direitos sociais dos bolseiros, e aquilo que pode ser dado numa determinada alinea de um artigo e depois retirado numa outra alinea, exemplos disso e o caso da baixa por doenca no presente estatuto. Relativamente ao caso em questao
A participacao que se fala nos curso de formacao e nao como formador mas como formando. E o numero 4 do artigo 5 tira quaisquer duvidas, ou seja se a formacao a dar estiver relacionada com o plano de trabalhos parece nao haver problema de maior caso contrario, sera sempre caso a caso.Artigo 5.º
Exercício de funções.....
3 – Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a
percepção de remunerações decorrentes de:
a) Direitos de autor e de propriedade industrial;
b) Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta
duração e outras actividades análogas;
c) Ajudas de custo e despesas de deslocação;
d) Desempenho de funções em órgãos da instituição a que esteja vinculado;
e) Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença,
desde que com a anuência prévia desta última;
f) Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição
a que esteja vinculado;
g) Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres
solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
4 – Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização
de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que
directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e
desempenhadas sem carácter de permanência, bem como o exercício de funções
docentes.
Resumindo, e concluindo a lei e dubia para estes casos, e nao so. Por isso a ABIC desde Junho 2006, ja pediu varias vezes uma audiencia com o Presidente da FCT, exactamente para tambem discutir o regime de exclusividade para o proximo EBI, que deve ser muito menos restritivo que o actual, mas tal ainda nao aconteceu.
-
- recém-chegado
- Mensagens: 9
- Registado: terça set 27, 2005 4:04 pm
- Localização: ISPA
Olá Paulo,
Desculpa, mas porque é que partes do princípio que a remuneração decorrente da participação em cursos de formação de curta duração só é permitida aos bolseiros enquanto formandos? Não encontro nada no EBI que sustente essa interpretação e, honestamente, não vejo razão para interpretar o estatuto da maneira que mais nos limita.
Cumprimentos,
Cecília
Desculpa, mas porque é que partes do princípio que a remuneração decorrente da participação em cursos de formação de curta duração só é permitida aos bolseiros enquanto formandos? Não encontro nada no EBI que sustente essa interpretação e, honestamente, não vejo razão para interpretar o estatuto da maneira que mais nos limita.
Cumprimentos,
Cecília
-
- Sócios
- Mensagens: 362
- Registado: segunda mai 17, 2004 11:57 am
- University/ Institute: Ansiao
- Localização: Ansiao
Filosofia II do EBI
OlaCecília Aguiar Escreveu:Olá Paulo,
Desculpa, mas porque é que partes do princípio que a remuneração decorrente da participação em cursos de formação de curta duração só é permitida aos bolseiros enquanto formandos? Não encontro nada no EBI que sustente essa interpretação e, honestamente, não vejo razão para interpretar o estatuto da maneira que mais nos limita.
Cumprimentos,
Cecília
Eu gostava de interpretar de outra forma, mas baseado numa reclamacao feita na Procuradoria Geral da Republica pela ABIC que nao sei se esta no forum, http://www.bolseiros.org/actividades.htm ver agosto 2005, acerca da baixa medica para os bolseiros a interpretacao da lei foi a mais restritiva para os bolseiros, contrariamente ao que aparentemente podia ser interpretado do EBI. Dai a minha extrapolacao. Qualquer das formas nao fechei porta nenhuma, cada caso sera sempre dependente do entendimento da FCT quanto a lei, e neste caso ao artigo em consideracao.
Última edição por Paulo J. N. Silva em quinta dez 07, 2006 12:51 am, editado 1 vez no total.
-
- recém-chegado
- Mensagens: 9
- Registado: terça set 27, 2005 4:04 pm
- Localização: ISPA
Olá de novo!
Ontem tive que ir à Loja do Cientista e aproveitei para perguntar se o regime de exclusividade permitia aos bolseiros serem remunerados pela participação em cursos de curta duração como formadores ou como formandos. A resposta foi a mais favorável: como formadores!
Aqui fica a informação...
Cumprimentos,
Cecília
Ontem tive que ir à Loja do Cientista e aproveitei para perguntar se o regime de exclusividade permitia aos bolseiros serem remunerados pela participação em cursos de curta duração como formadores ou como formandos. A resposta foi a mais favorável: como formadores!
Aqui fica a informação...
Cumprimentos,
Cecília