Não contaram com o mestrado terminado?
Não contaram com o mestrado terminado?
Viva
Eu sou da licenciado em Eng. Informática da FCT/UNL com média de 14. Estou actualmente a terminar o mestrado, que apenas aguarda discussão pública e tive classificação de mérito 3.350 (com um artigo submetido).
Na altura da candidatura é claro que não tinha o mestrado acabado, e entretando o artigo já foi aceite, publicado e apresentado. De qualquer forma na altura da candidatura não podia dizer que tinha o mestrado e na minha ficha de avaliação mencionam que apenas foi "tomada em consideração a classificação da licenciatura do mestrado, e a parte curricular do mestrado".
Não acham que é injusto? Parece-me que em Abril muito pouca gente tem o mestrado acabado (sendo que o ano lectivo acaba em Setembro, pelo menos na FCT/UNL). Em anos anteriores eles não consideravam o mestrado como terminado, ficando o candidato sujeito à prestação de provas como terminára o mestrado antes de iniciar a bolsa de doutoramento?
Sinceramente é triste saber que mesmo com o mestrado terminado no ano lectivo anterior ao início da bolsa (o que deveria significar pelo menos 3.5 valores de mérito), me arrisco a ficar um ano à espera de novo concurso!
Cumprimentos
Marcos Bento
Eu sou da licenciado em Eng. Informática da FCT/UNL com média de 14. Estou actualmente a terminar o mestrado, que apenas aguarda discussão pública e tive classificação de mérito 3.350 (com um artigo submetido).
Na altura da candidatura é claro que não tinha o mestrado acabado, e entretando o artigo já foi aceite, publicado e apresentado. De qualquer forma na altura da candidatura não podia dizer que tinha o mestrado e na minha ficha de avaliação mencionam que apenas foi "tomada em consideração a classificação da licenciatura do mestrado, e a parte curricular do mestrado".
Não acham que é injusto? Parece-me que em Abril muito pouca gente tem o mestrado acabado (sendo que o ano lectivo acaba em Setembro, pelo menos na FCT/UNL). Em anos anteriores eles não consideravam o mestrado como terminado, ficando o candidato sujeito à prestação de provas como terminára o mestrado antes de iniciar a bolsa de doutoramento?
Sinceramente é triste saber que mesmo com o mestrado terminado no ano lectivo anterior ao início da bolsa (o que deveria significar pelo menos 3.5 valores de mérito), me arrisco a ficar um ano à espera de novo concurso!
Cumprimentos
Marcos Bento
Olá mab.
Estou em situação semelhante e cheira-me que se pode "atacar" por aí nos comentários/recurso e rezar para que surta algum efeito (o que duvido).
O que é certo é que continuo hoje sem ter a tese apresentada e defendida portanto a FCT pode muito bem chutar para canto que não estão totalmente errados, uma vez que, efectivamente, eu não tenho o grau de mestre...
Boa sorte.
Estou em situação semelhante e cheira-me que se pode "atacar" por aí nos comentários/recurso e rezar para que surta algum efeito (o que duvido).
O que é certo é que continuo hoje sem ter a tese apresentada e defendida portanto a FCT pode muito bem chutar para canto que não estão totalmente errados, uma vez que, efectivamente, eu não tenho o grau de mestre...
Boa sorte.
SIm, a FCT pode sempre alegar que ainda não temos o mestrado, mas a verdade é que por mais que se demore até à discussão publica esta será sempre (pelo menos no meu caso) antes do final do ano, e do suposto início da bolsa!
Não vejo razão para ter de esperar um ano para ver esse mérito atribuído. Acho que é uma questão de justiça.
Mas como referido, pretendo entregar alguns comentários à FCT sobre o assunto.
Cumprimentos
Marcos Bento
Não vejo razão para ter de esperar um ano para ver esse mérito atribuído. Acho que é uma questão de justiça.
Mas como referido, pretendo entregar alguns comentários à FCT sobre o assunto.
Cumprimentos
Marcos Bento
Olá a todos!
Pois de facto é estranho...
Eu estou na mesma situação mas a mim contaram-me o mestrado como concluido.
Antes de concorrer telefonei para a fCT a perguntar se seria possível concorrer com o mestrado quando ele ainda não está terminado. Responderam-me que não só era possível como óbvio (desde que não fosse para terminar daqui a um ano..)!! No entanto após concorrer ouvi de várias fontes que a minha área não contava o mestrado desde que não fosse apresentado o certificado. A verdade é que contou!
Parece que apesar de haver um guião comum, nem todos o seguem....
Recurso em frente!!!!!
Boa sorte!
Pois de facto é estranho...
Eu estou na mesma situação mas a mim contaram-me o mestrado como concluido.
Antes de concorrer telefonei para a fCT a perguntar se seria possível concorrer com o mestrado quando ele ainda não está terminado. Responderam-me que não só era possível como óbvio (desde que não fosse para terminar daqui a um ano..)!! No entanto após concorrer ouvi de várias fontes que a minha área não contava o mestrado desde que não fosse apresentado o certificado. A verdade é que contou!
Parece que apesar de haver um guião comum, nem todos o seguem....
Recurso em frente!!!!!
Boa sorte!
Acerca das habilitações literárias...
Olá a todos!
Em relação à questão da contabilização do Mestrado para a classificação do candidato, já vi que houve diferentes abordagens, quiçá relacionadas com a área de candidatura. O problema prende-se o entedimento do que são "Habilitações literárias": realmente, o Mestrado só é uma habilitação a partir do momento em que a pessoa presta provas. Até aí só se pode dizer que concluiu a parte lectiva do mesmo (que corresponderá, na melhor das hipóteses, a uma pós-graduação). Creio que esta foi uma forma, legal, de a FCT se defender de casos de pessoas que nunca acabaram Mestrado, apesar de terem recebido BM, e que seguiram para Doutoramento com uma BD, alegando sempre que se encontravam a escrever a tese de Mestrado e que por isso ainda não tinham o grau...Mas isto foi há anos. Entretanto, passaram a exigir um comprovativo da obtenção do grau para começarem a pagar a BD. Além disso, creio que no regulamento do concurso a FCT dizia que o CV que contava era aquele se tinha à época de candidatura. Entretanto, para quem estiver a pensar apresentar recurso e que se esteja a debater com este assunto, aqui vai um conselho de alguém que já anda nisto há uns anos (a velhice tem destas coisas...): se já entregaram a papelada toda nos serviços da faculdade e apenas esperam a marcação de provas, o melhor é mostrarem isso mesmo à FCT, enviando uma declaração da instituição em como se encontram a aguardar os trâmites legais. Assim torna-se inquestionável a obtenção do grau (só uma catástrofe impedirá que isso aconteça)...
Cumprimentos,
Smile
Em relação à questão da contabilização do Mestrado para a classificação do candidato, já vi que houve diferentes abordagens, quiçá relacionadas com a área de candidatura. O problema prende-se o entedimento do que são "Habilitações literárias": realmente, o Mestrado só é uma habilitação a partir do momento em que a pessoa presta provas. Até aí só se pode dizer que concluiu a parte lectiva do mesmo (que corresponderá, na melhor das hipóteses, a uma pós-graduação). Creio que esta foi uma forma, legal, de a FCT se defender de casos de pessoas que nunca acabaram Mestrado, apesar de terem recebido BM, e que seguiram para Doutoramento com uma BD, alegando sempre que se encontravam a escrever a tese de Mestrado e que por isso ainda não tinham o grau...Mas isto foi há anos. Entretanto, passaram a exigir um comprovativo da obtenção do grau para começarem a pagar a BD. Além disso, creio que no regulamento do concurso a FCT dizia que o CV que contava era aquele se tinha à época de candidatura. Entretanto, para quem estiver a pensar apresentar recurso e que se esteja a debater com este assunto, aqui vai um conselho de alguém que já anda nisto há uns anos (a velhice tem destas coisas...): se já entregaram a papelada toda nos serviços da faculdade e apenas esperam a marcação de provas, o melhor é mostrarem isso mesmo à FCT, enviando uma declaração da instituição em como se encontram a aguardar os trâmites legais. Assim torna-se inquestionável a obtenção do grau (só uma catástrofe impedirá que isso aconteça)...
Cumprimentos,
Smile
Ninguém põe em questão o início efectivo da bolsa antes de realmente estar terminado o Mestrado. Estamos a discutir a atribuição da bolsa condicionada à conclusão do Mestrado.
Se pensarmos bem não é o que acontece com os recém-licenciados? Em Abril obviamente não têm a licenciatura concluida, mas pode ser-lhes atribuida bolsa, como efectivamente tem sido. Claro, que se alguém, por algum azar, não concluir a licenciatura, perderá o direito à bolsa...
O mesmo acontece com as bolsa Pós-Doc. Qual a percentagem de candidatos Pós-Doc que por altura do concurso já têm o grau?
Apesar de concedida, a bolsa não é atribuida antes do candidato cumprir com o envio de toda a documentação necessária para comprovar as suas habilitações e todos os elementos apresentados no processo de candidatura..
Se pensarmos bem não é o que acontece com os recém-licenciados? Em Abril obviamente não têm a licenciatura concluida, mas pode ser-lhes atribuida bolsa, como efectivamente tem sido. Claro, que se alguém, por algum azar, não concluir a licenciatura, perderá o direito à bolsa...
O mesmo acontece com as bolsa Pós-Doc. Qual a percentagem de candidatos Pós-Doc que por altura do concurso já têm o grau?
Apesar de concedida, a bolsa não é atribuida antes do candidato cumprir com o envio de toda a documentação necessária para comprovar as suas habilitações e todos os elementos apresentados no processo de candidatura..
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- recém-chegado
- Mensagens: 9
- Registado: terça jun 20, 2006 7:21 pm
A situação do meu marido é a seguinte:
Conseguiu bolsa de doutoramento. Na ficha de avaliação apenas surge na área da classificação do Mérito do Candidato: habilitações Licenciatura, e experiência como bolseiro, e os artigos publicados. Mas no CV que enviou refere que frequenta o 2.º ano do Mestrado e que apenas tem concluído o 1.º.
A nossa dúvida é a seguinte: A bolsa foi atribuída, mas só se ele terminar o mestrado ou só será atribuída com as condições que se apresentam na Ficha de Avaliação?
Obrigada!
Conseguiu bolsa de doutoramento. Na ficha de avaliação apenas surge na área da classificação do Mérito do Candidato: habilitações Licenciatura, e experiência como bolseiro, e os artigos publicados. Mas no CV que enviou refere que frequenta o 2.º ano do Mestrado e que apenas tem concluído o 1.º.
A nossa dúvida é a seguinte: A bolsa foi atribuída, mas só se ele terminar o mestrado ou só será atribuída com as condições que se apresentam na Ficha de Avaliação?
Obrigada!
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- recém-chegado
- Mensagens: 5
- Registado: quinta mai 25, 2006 11:36 pm
- Localização: Faculdade de Arquitectura-UTL | Universidade de Paris - Sorbonne
A atribuição da bolsa não pode ser condicionada à conclusão do Mestrado porque não são bolsas para pós-mestrado. Em qualquer concurso público o que conta são as habilitações e o curriculum (artigos, publicações, etc) que se tem à data do concurso e não depois. Mesmo porque ninguém pode garantir que depois se vai mesmo publicar determinado artigo, etc. Senão todos apresentávamos curriculums virtuais com artigos que pretendíamos publicar daqui a 20 anos e já como futuros professores catedráticos...
Em qualquer concurso público o que tem que contar são as nossas reais habilitações e curriculum. As organizações, em caso de concursos que não sejam muito rígidos (o que não é o caso da FCT, claro) podem facilitar determinado aspecto e contar com coisas que estão quase para aparecer, como por ex aceitar a concurso um estagiário que está quase a acabar o curso para não o prejudicar e obrigar a ficar um ano no desemprego à espera do próximo concurso e permitir que ele apresente o certificado quando assinar o contrato mas isso é cada vez mais raro porque pode dar azo a confusões. E no caso de um concurso público (não numa empresa privada, onde se pode contratar quem se quiser) é ilegal juntar documentos depois do prazo legal fixado. Também se sabe, que há sempre situações muito complicadas na vida das pessoas (por ex um familiar que morre na semana em que o concurso fecha) e que às vezes, o pessoal de recursos humanos se vê numa posição em que se sente um bocado compelido a facilitar e aceitar um documento depois do prazo, mas na realidade não se pode juntar documentos depois do prazo de encerramento de um concurso e só podem ser contabilizadas as habilitações e curriculum existentes até essa data.
Em qualquer concurso público o que tem que contar são as nossas reais habilitações e curriculum. As organizações, em caso de concursos que não sejam muito rígidos (o que não é o caso da FCT, claro) podem facilitar determinado aspecto e contar com coisas que estão quase para aparecer, como por ex aceitar a concurso um estagiário que está quase a acabar o curso para não o prejudicar e obrigar a ficar um ano no desemprego à espera do próximo concurso e permitir que ele apresente o certificado quando assinar o contrato mas isso é cada vez mais raro porque pode dar azo a confusões. E no caso de um concurso público (não numa empresa privada, onde se pode contratar quem se quiser) é ilegal juntar documentos depois do prazo legal fixado. Também se sabe, que há sempre situações muito complicadas na vida das pessoas (por ex um familiar que morre na semana em que o concurso fecha) e que às vezes, o pessoal de recursos humanos se vê numa posição em que se sente um bocado compelido a facilitar e aceitar um documento depois do prazo, mas na realidade não se pode juntar documentos depois do prazo de encerramento de um concurso e só podem ser contabilizadas as habilitações e curriculum existentes até essa data.
Viva
Em boa verdade, não ficarei à espera desempregado, porque o orçamento cá de casa é limitado e terei de procurar outro rumo... Mas se esse outro rumo for tomado, julgo que não voltarei a ter oportunidade para fazer investigação!
Assim, e se o mesmo suceder com os outros candidatos na minha situação, a ciência em portugal vai perder bastante investigadores que neste momento estão bastante motivados! Isto apenas porque, e nisso tens de concordar, ao prazo de candidatura ninguém tem oportunidade de ter o mestrado acabado.
Mesmo que um mestre tenha acabado de prestar provas em março, no momento ideial para apresentar a candidatura, como é que achas que ele mantinha o orcamento necessário, durante o periodo de avaliação? Sinceramente, estamos a falar de quase 6 meses, e não me parece viável!
Atenciosamente
Marcos Bento
Concordo contigo nesse ponto, mas então que usem o mesmo critério para todos os candidatos! Parece-me que neste caso, isso não sucedeu... Para não haver injustiças, deviam ter definido melhor as regras.... Julgo eu!cinanina Escreveu:A atribuição da bolsa não pode ser condicionada à conclusão do Mestrado porque não são bolsas para pós-mestrado. Em qualquer concurso público o que conta são as habilitações e o curriculum (artigos, publicações, etc) que se tem à data do concurso e não depois. Mesmo porque ninguém pode garantir que depois se vai mesmo publicar determinado artigo, etc. Senão todos apresentávamos curriculums virtuais com artigos que pretendíamos publicar daqui a 20 anos e já como futuros professores catedráticos...
Falas do estagiário, para que não fique um ano desempregado... mas não se trata do mesmo exemplo? Um mestre que termine em setembro, e que assim termina a sua bolsa de mestrado, não vai ficar um ano à espera desempregado?cinanina Escreveu: Em qualquer concurso público o que tem que contar são as nossas reais habilitações e curriculum. As organizações, em caso de concursos que não sejam muito rígidos (o que não é o caso da FCT, claro) podem facilitar determinado aspecto e contar com coisas que estão quase para aparecer, como por ex aceitar a concurso um estagiário que está quase a acabar o curso para não o prejudicar e obrigar a ficar um ano no desemprego à espera do próximo concurso e permitir que ele apresente o certificado quando assinar o contrato mas isso é cada vez mais raro porque pode dar azo a confusões. E no caso de um concurso público (não numa empresa privada, onde se pode contratar quem se quiser) é ilegal juntar documentos depois do prazo legal fixado. Também se sabe, que há sempre situações muito complicadas na vida das pessoas (por ex um familiar que morre na semana em que o concurso fecha) e que às vezes, o pessoal de recursos humanos se vê numa posição em que se sente um bocado compelido a facilitar e aceitar um documento depois do prazo, mas na realidade não se pode juntar documentos depois do prazo de encerramento de um concurso e só podem ser contabilizadas as habilitações e curriculum existentes até essa data.
Em boa verdade, não ficarei à espera desempregado, porque o orçamento cá de casa é limitado e terei de procurar outro rumo... Mas se esse outro rumo for tomado, julgo que não voltarei a ter oportunidade para fazer investigação!
Assim, e se o mesmo suceder com os outros candidatos na minha situação, a ciência em portugal vai perder bastante investigadores que neste momento estão bastante motivados! Isto apenas porque, e nisso tens de concordar, ao prazo de candidatura ninguém tem oportunidade de ter o mestrado acabado.
Mesmo que um mestre tenha acabado de prestar provas em março, no momento ideial para apresentar a candidatura, como é que achas que ele mantinha o orcamento necessário, durante o periodo de avaliação? Sinceramente, estamos a falar de quase 6 meses, e não me parece viável!
Atenciosamente
Marcos Bento
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- Registado: sexta ago 11, 2006 1:17 pm
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Segundo o guião de avaliação o candidato pode ser avaliado sobre "Previsão de classificação". E o pagamento da bolsa sera condicionado à apresentação dos certificados.
Portanto, parece-me a mim que é possivel declarar uma licenciatura ou um mestrado acabado mesmo se não é o caso.
Mas a bolsa fica condicionada à apresentação dos documentos oficiais.
Portanto, parece-me a mim que é possivel declarar uma licenciatura ou um mestrado acabado mesmo se não é o caso.
Mas a bolsa fica condicionada à apresentação dos documentos oficiais.
"J'ai toujours haï les ténèbres [...]." Jean-Jacques Rousseau
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- Registado: sábado abr 24, 2004 4:22 pm
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Engraçada essa nuance. Será que nos paineis ela é mesmo notada?Luisa Semedo Escreveu:Segundo o guião de avaliação o candidato pode ser avaliado sobre "Previsão de classificação". E o pagamento da bolsa sera condicionado à apresentação dos certificados.
Portanto, parece-me a mim que é possivel declarar uma licenciatura ou um mestrado acabado mesmo se não é o caso.
Mas a bolsa fica condicionada à apresentação dos documentos oficiais.
a diferença em dizer-se frequencia de mestrado, parte curricular completa
e
mestrado concluido à data do início da bolsa.
Sendo que a primeira não necessitaria de atribuição de bolsa condicionada e a segunda sim?
David
Wolf Credo: "Respect the elders, Teach the young, Cooperate with the pack, Play when you can, Hunt when you must, Rest in between, Share your affections, Voice your feelings, Leave your mark."
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Visita o Guia do Bolseiro
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Estimados Colegas:
A minha situação é meio estranha. Pelas observações da minha ficha de avaliação, apenas me é contabilizada a parte escolar do mestrado, quando, na verdade, no periodo em que as candidaturas decorreram eu já tinha a tese defendida publicamente, tendo, inclusivamente, apresentado o certificado de conclusão do mestrado.
Algum de vós tem uma experiência similar que tenha visto corrigida com êxito em periodo de reclamações/recurso?
Cumprimentos
A minha situação é meio estranha. Pelas observações da minha ficha de avaliação, apenas me é contabilizada a parte escolar do mestrado, quando, na verdade, no periodo em que as candidaturas decorreram eu já tinha a tese defendida publicamente, tendo, inclusivamente, apresentado o certificado de conclusão do mestrado.
Algum de vós tem uma experiência similar que tenha visto corrigida com êxito em periodo de reclamações/recurso?
Cumprimentos