Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Boa tarde a todos.
Exponho aqui o meu problema na esperança que me possam ajudar. Sou bolseiro de investigação do instituto politécnico de Leiria desde fevereiro de 2019. Entreguei o requerimento para adesão ao SSV a 30 Julho de 2019, ora, de acordo com o o ponto C3 do guia prático da segurança social (*) as cobranças apenas deveriam ser feitas a partir de dia 1 de agosto de 2019 ao invés de se reportar ao inicio da bolsa como me está a ser exigido, já que a bolsa tem a duração superior a seis meses sendo o período mínimo da mesma 3 meses.
Já mandei duas cartas para a segurança social de Leiria a pedir o cancelamento das contribuições e juros entre o inicio da bolsa e a data do pedido, e das duas vezes a resposta ao meu pedido foi negada, argumentando com este mesmo ponto C3 do guia prático. Alguém que já esteve na mesma situação que me posso ajudar?
Obrigado
*
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Inscrição/enquadramento no Seguro Social Voluntário
Depende da aprovação do requerimento (se se verificarem todas as condições), o que demora até 30
dias. Quando o requerimento for aprovado, recebe uma carta a avisá-lo que tem de começar a pagar
contribuições no mês seguinte e com o seu NISS (Número de Identificação da Segurança Social), se
ainda não estiver inscrito na Segurança Social.
Nota: O deferimento do requerimento determina o enquadramento no Regime de Seguro Social
Voluntário, reportando-se os seus efeitos ao dia 1 do mês seguinte ao da apresentação do
requerimento.
Nota: No caso dos bolseiros de investigação com bolsas com duração igual ou superior a seis meses,
o enquadramento no Regime de Seguro Social Voluntário reporta-se à data de início da bolsa, desde
que o requerimento seja efetuado no período mínimo de duração da mesma.
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Exponho aqui o meu problema na esperança que me possam ajudar. Sou bolseiro de investigação do instituto politécnico de Leiria desde fevereiro de 2019. Entreguei o requerimento para adesão ao SSV a 30 Julho de 2019, ora, de acordo com o o ponto C3 do guia prático da segurança social (*) as cobranças apenas deveriam ser feitas a partir de dia 1 de agosto de 2019 ao invés de se reportar ao inicio da bolsa como me está a ser exigido, já que a bolsa tem a duração superior a seis meses sendo o período mínimo da mesma 3 meses.
Já mandei duas cartas para a segurança social de Leiria a pedir o cancelamento das contribuições e juros entre o inicio da bolsa e a data do pedido, e das duas vezes a resposta ao meu pedido foi negada, argumentando com este mesmo ponto C3 do guia prático. Alguém que já esteve na mesma situação que me posso ajudar?
Obrigado
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Inscrição/enquadramento no Seguro Social Voluntário
Depende da aprovação do requerimento (se se verificarem todas as condições), o que demora até 30
dias. Quando o requerimento for aprovado, recebe uma carta a avisá-lo que tem de começar a pagar
contribuições no mês seguinte e com o seu NISS (Número de Identificação da Segurança Social), se
ainda não estiver inscrito na Segurança Social.
Nota: O deferimento do requerimento determina o enquadramento no Regime de Seguro Social
Voluntário, reportando-se os seus efeitos ao dia 1 do mês seguinte ao da apresentação do
requerimento.
Nota: No caso dos bolseiros de investigação com bolsas com duração igual ou superior a seis meses,
o enquadramento no Regime de Seguro Social Voluntário reporta-se à data de início da bolsa, desde
que o requerimento seja efetuado no período mínimo de duração da mesma.
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Olá.
Penso que só poderá eventualmente ser alterada alguma coisa na Segurança Social, pois tens valores em dívida que ninguém além deles poderá alterar. Possivelmente no início poderias pedir para só ter efeitos a partir da data em que aderiste, mas uma vez que isso não foi feito, talvez até por desconhecimento do funcionário que te atendeu (já que os bolseiros de investigação e o SSV são um "nicho" que abrange uma percentagem muito pequena de pessoas), agora penso que será difícil alterar e só poderá ser feito a partir da Seg Social.
Mas olhemos para a questão de outro prisma: esse valor é suposto ser-te reembolsado ou pela FCT (se és bolseiro directamente desta, ex. BD) ou pelo projecto de que és bolseiro (pelo escalão mínimo), não será melhor procurares antes obter o reembolso desses meses?
Boa sorte.
Penso que só poderá eventualmente ser alterada alguma coisa na Segurança Social, pois tens valores em dívida que ninguém além deles poderá alterar. Possivelmente no início poderias pedir para só ter efeitos a partir da data em que aderiste, mas uma vez que isso não foi feito, talvez até por desconhecimento do funcionário que te atendeu (já que os bolseiros de investigação e o SSV são um "nicho" que abrange uma percentagem muito pequena de pessoas), agora penso que será difícil alterar e só poderá ser feito a partir da Seg Social.
Mas olhemos para a questão de outro prisma: esse valor é suposto ser-te reembolsado ou pela FCT (se és bolseiro directamente desta, ex. BD) ou pelo projecto de que és bolseiro (pelo escalão mínimo), não será melhor procurares antes obter o reembolso desses meses?
Boa sorte.
AlexandreC Escreveu: ↑sábado fev 06, 2021 3:25 pmBoa tarde a todos.
Exponho aqui o meu problema na esperança que me possam ajudar. Sou bolseiro de investigação do instituto politécnico de Leiria desde fevereiro de 2019. Entreguei o requerimento para adesão ao SSV a 30 Julho de 2019, ora, de acordo com o o ponto C3 do guia prático da segurança social (*) as cobranças apenas deveriam ser feitas a partir de dia 1 de agosto de 2019 ao invés de se reportar ao inicio da bolsa como me está a ser exigido, já que a bolsa tem a duração superior a seis meses sendo o período mínimo da mesma 3 meses.
Já mandei duas cartas para a segurança social de Leiria a pedir o cancelamento das contribuições e juros entre o inicio da bolsa e a data do pedido, e das duas vezes a resposta ao meu pedido foi negada, argumentando com este mesmo ponto C3 do guia prático. Alguém que já esteve na mesma situação que me posso ajudar?
Obrigado
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dias. Quando o requerimento for aprovado, recebe uma carta a avisá-lo que tem de começar a pagar
contribuições no mês seguinte e com o seu NISS (Número de Identificação da Segurança Social), se
ainda não estiver inscrito na Segurança Social.
Nota: O deferimento do requerimento determina o enquadramento no Regime de Seguro Social
Voluntário, reportando-se os seus efeitos ao dia 1 do mês seguinte ao da apresentação do
requerimento.
Nota: No caso dos bolseiros de investigação com bolsas com duração igual ou superior a seis meses,
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
spca Escreveu: ↑terça fev 09, 2021 7:34 pmOlá.
Penso que só poderá eventualmente ser alterada alguma coisa na Segurança Social, pois tens valores em dívida que ninguém além deles poderá alterar. Possivelmente no início poderias pedir para só ter efeitos a partir da data em que aderiste, mas uma vez que isso não foi feito, talvez até por desconhecimento do funcionário que te atendeu (já que os bolseiros de investigação e o SSV são um "nicho" que abrange uma percentagem muito pequena de pessoas), agora penso que será difícil alterar e só poderá ser feito a partir da Seg Social.
Mas olhemos para a questão de outro prisma: esse valor é suposto ser-te reembolsado ou pela FCT (se és bolseiro directamente desta, ex. BD) ou pelo projecto de que és bolseiro (pelo escalão mínimo), não será melhor procurares antes obter o reembolso desses meses?
Boa sorte.
Obrigado pela resposta.
De facto o que tenho feito com as cartas que enviei à SS é pedir que me anulem a divida e os juros. Quando subscrevi o SSV não vi nenhum campo para indicar a data de inicio do SSV (ainda tenho fotos do formulário que preenchi) e na segurança social o que me disseram foi que tinha inicio no mes seguinte.
Sempre que me dirigi presencialmente à SS para discutir esta situação a funcionária foi muito atenciosa, mas disse que não podia fazer nada e que o melhor que tinha a fazer era reclamar por carta ou email, que é o que tenho feito embora sem sucesso.
Quanto ao pedir o reembolso das prestações à minha instituição de ensino (IPL), eles já me disseram que não o podem fazer, já que segundo a lei o valor não me devia estar a ser exigido em primeiro lugar. O que faz com que a SS e a minha instituição de ensino tenham interpretações da lei contrárias.
Obrigado
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Boa tarde,
Não sei se alguém se encontra na mesma situação que eu ou já passou por algo semelhante mas agradecia a ajuda.
Fui contemplado com bolsa de doutoramento no concurso de 2019. No entanto não aderi imediatamente ao SSV pois ainda estive largos meses à espera do envio do contrato por parte da FCT que só chegou em Março de 2020. Nesta altura como bem sabem iniciou-se o confinamento e não consegui obter o atestado de robustez física e psíquica junto do meu centro de saúde. Após o confinamento inicial fiquei sem médico de família e após vários contactos com o centro de saúde nunca me conseguiam resolver o problema pois não estavam a marcar consultas de todo e os médicos recusavam-se a sequer equacionar a possibilidade de passar por e-mail. Ao falar com a SS apenas me diziam que tinha que ser o centro de saúde a resolver o problema.
Isto continuou até ao dia de hoje quando tomei conhecimento que tenho uma nova médica de família com a qual já consegui marcar consulta. Ora nesta situação quando efetuar adesão na SS ao SSV posso remeter para a data de inicio da bolsa (2019)? Se sim, estamos a falar de juros de mora na casa de que valores (dezenas, centenas)? Compensa mais colocar apenas a partir do próximo mês?
Muito obrigado pela ajuda.
Não sei se alguém se encontra na mesma situação que eu ou já passou por algo semelhante mas agradecia a ajuda.
Fui contemplado com bolsa de doutoramento no concurso de 2019. No entanto não aderi imediatamente ao SSV pois ainda estive largos meses à espera do envio do contrato por parte da FCT que só chegou em Março de 2020. Nesta altura como bem sabem iniciou-se o confinamento e não consegui obter o atestado de robustez física e psíquica junto do meu centro de saúde. Após o confinamento inicial fiquei sem médico de família e após vários contactos com o centro de saúde nunca me conseguiam resolver o problema pois não estavam a marcar consultas de todo e os médicos recusavam-se a sequer equacionar a possibilidade de passar por e-mail. Ao falar com a SS apenas me diziam que tinha que ser o centro de saúde a resolver o problema.
Isto continuou até ao dia de hoje quando tomei conhecimento que tenho uma nova médica de família com a qual já consegui marcar consulta. Ora nesta situação quando efetuar adesão na SS ao SSV posso remeter para a data de inicio da bolsa (2019)? Se sim, estamos a falar de juros de mora na casa de que valores (dezenas, centenas)? Compensa mais colocar apenas a partir do próximo mês?
Muito obrigado pela ajuda.
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Olá.
A meu ver, "compensa" alargares a cobertura do SSV tanto quanto possível, que se não houver nenhuma alteração de excepcionalidade por causa do Covid/confinamentos em princípio só poderá ir no máximo até 1 ano antes do pedido de adesão (ou até ao início da bolsa se for depois disso). Pois creio que os juros só serão cobrados a partir do momento em que há dívida (ou seja, a partir do momento em que o pedido é aceite, ou quanto muito que fazes o pedido, podes tentar esclarecer com a Seg Social). A parte "má" é teres de pagar "de rajada" uma data de meses de SSV, que depois te serão reembolsados pela FCT. Nota que o que descontares, e se calhar, mais do que isso numa altura em que se prevê que as reformas possam iniciar cada vez mais tarde, o tempo que descontares começa a ser contado mais cedo. Os juros, nos meses em que nas minhas bolsas deixei passar o prazo, ficaram cerca de 50 cêntimos por mês de atraso, sendo que o reembolso da FCT rondará os cento e tal euros por mês (que não receberás de outra forma) pelo que acho que vale a pena alargares tanto quanto possível.
Além do exposto acima, acho que dentro dos imprevistos da vida, é preferível ter SSV, por mau que seja, do que não ter nada. Por exemplo, se porventura tiveres de recorrer ao IEFP no futuro para alguma formação (ou eles assim te obrigarem), os subsídios são um pouco mais generosos e és mais bem tratado se tiveres nem que seja um pouco de descontos do que quem não tem descontos nenhuns.
Boa sorte.
A meu ver, "compensa" alargares a cobertura do SSV tanto quanto possível, que se não houver nenhuma alteração de excepcionalidade por causa do Covid/confinamentos em princípio só poderá ir no máximo até 1 ano antes do pedido de adesão (ou até ao início da bolsa se for depois disso). Pois creio que os juros só serão cobrados a partir do momento em que há dívida (ou seja, a partir do momento em que o pedido é aceite, ou quanto muito que fazes o pedido, podes tentar esclarecer com a Seg Social). A parte "má" é teres de pagar "de rajada" uma data de meses de SSV, que depois te serão reembolsados pela FCT. Nota que o que descontares, e se calhar, mais do que isso numa altura em que se prevê que as reformas possam iniciar cada vez mais tarde, o tempo que descontares começa a ser contado mais cedo. Os juros, nos meses em que nas minhas bolsas deixei passar o prazo, ficaram cerca de 50 cêntimos por mês de atraso, sendo que o reembolso da FCT rondará os cento e tal euros por mês (que não receberás de outra forma) pelo que acho que vale a pena alargares tanto quanto possível.
Além do exposto acima, acho que dentro dos imprevistos da vida, é preferível ter SSV, por mau que seja, do que não ter nada. Por exemplo, se porventura tiveres de recorrer ao IEFP no futuro para alguma formação (ou eles assim te obrigarem), os subsídios são um pouco mais generosos e és mais bem tratado se tiveres nem que seja um pouco de descontos do que quem não tem descontos nenhuns.
Boa sorte.
BMMMM Escreveu: ↑quinta fev 18, 2021 5:44 pmBoa tarde,
Não sei se alguém se encontra na mesma situação que eu ou já passou por algo semelhante mas agradecia a ajuda.
Fui contemplado com bolsa de doutoramento no concurso de 2019. No entanto não aderi imediatamente ao SSV pois ainda estive largos meses à espera do envio do contrato por parte da FCT que só chegou em Março de 2020. Nesta altura como bem sabem iniciou-se o confinamento e não consegui obter o atestado de robustez física e psíquica junto do meu centro de saúde. Após o confinamento inicial fiquei sem médico de família e após vários contactos com o centro de saúde nunca me conseguiam resolver o problema pois não estavam a marcar consultas de todo e os médicos recusavam-se a sequer equacionar a possibilidade de passar por e-mail. Ao falar com a SS apenas me diziam que tinha que ser o centro de saúde a resolver o problema.
Isto continuou até ao dia de hoje quando tomei conhecimento que tenho uma nova médica de família com a qual já consegui marcar consulta. Ora nesta situação quando efetuar adesão na SS ao SSV posso remeter para a data de inicio da bolsa (2019)? Se sim, estamos a falar de juros de mora na casa de que valores (dezenas, centenas)? Compensa mais colocar apenas a partir do próximo mês?
Muito obrigado pela ajuda.
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Muito obrigado pela ajuda.spca Escreveu: ↑quinta fev 18, 2021 6:00 pmOlá.
A meu ver, "compensa" alargares a cobertura do SSV tanto quanto possível, que se não houver nenhuma alteração de excepcionalidade por causa do Covid/confinamentos em princípio só poderá ir no máximo até 1 ano antes do pedido de adesão (ou até ao início da bolsa se for depois disso). Pois creio que os juros só serão cobrados a partir do momento em que há dívida (ou seja, a partir do momento em que o pedido é aceite, ou quanto muito que fazes o pedido, podes tentar esclarecer com a Seg Social). A parte "má" é teres de pagar "de rajada" uma data de meses de SSV, que depois te serão reembolsados pela FCT. Nota que o que descontares, e se calhar, mais do que isso numa altura em que se prevê que as reformas possam iniciar cada vez mais tarde, o tempo que descontares começa a ser contado mais cedo. Os juros, nos meses em que nas minhas bolsas deixei passar o prazo, ficaram cerca de 50 cêntimos por mês de atraso, sendo que o reembolso da FCT rondará os cento e tal euros por mês (que não receberás de outra forma) pelo que acho que vale a pena alargares tanto quanto possível.
Além do exposto acima, acho que dentro dos imprevistos da vida, é preferível ter SSV, por mau que seja, do que não ter nada. Por exemplo, se porventura tiveres de recorrer ao IEFP no futuro para alguma formação (ou eles assim te obrigarem), os subsídios são um pouco mais generosos e és mais bem tratado se tiveres nem que seja um pouco de descontos do que quem não tem descontos nenhuns.
Boa sorte.
BMMMM Escreveu: ↑quinta fev 18, 2021 5:44 pmBoa tarde,
Não sei se alguém se encontra na mesma situação que eu ou já passou por algo semelhante mas agradecia a ajuda.
Fui contemplado com bolsa de doutoramento no concurso de 2019. No entanto não aderi imediatamente ao SSV pois ainda estive largos meses à espera do envio do contrato por parte da FCT que só chegou em Março de 2020. Nesta altura como bem sabem iniciou-se o confinamento e não consegui obter o atestado de robustez física e psíquica junto do meu centro de saúde. Após o confinamento inicial fiquei sem médico de família e após vários contactos com o centro de saúde nunca me conseguiam resolver o problema pois não estavam a marcar consultas de todo e os médicos recusavam-se a sequer equacionar a possibilidade de passar por e-mail. Ao falar com a SS apenas me diziam que tinha que ser o centro de saúde a resolver o problema.
Isto continuou até ao dia de hoje quando tomei conhecimento que tenho uma nova médica de família com a qual já consegui marcar consulta. Ora nesta situação quando efetuar adesão na SS ao SSV posso remeter para a data de inicio da bolsa (2019)? Se sim, estamos a falar de juros de mora na casa de que valores (dezenas, centenas)? Compensa mais colocar apenas a partir do próximo mês?
Muito obrigado pela ajuda.
Penso que tocaste num dos pontos que tenho mais dúvidas. Eles referem no regulamento que só é possível alargar o pedido até 1 ano antes do pedido de adesão. Ora se eu pedir por exemplo no próximo mês, apenas posso colocar a data de 1 de Março de 2020 apesar de a bolsa ter tido início no 4º trimestre de 2019?
Tenho tentado esclarecer isto com a SS mas a linha deles está impossível nestes dias.
Obrigado
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Olá.BMMMM Escreveu: ↑quinta fev 18, 2021 7:07 pm(...)
Muito obrigado pela ajuda.
Penso que tocaste num dos pontos que tenho mais dúvidas. Eles referem no regulamento que só é possível alargar o pedido até 1 ano antes do pedido de adesão. Ora se eu pedir por exemplo no próximo mês, apenas posso colocar a data de 1 de Março de 2020 apesar de a bolsa ter tido início no 4º trimestre de 2019?
Tenho tentado esclarecer isto com a SS mas a linha deles está impossível nestes dias.
Obrigado
Também não tenho certezas, a meu ver é melhor esclareceres com o funcionário que te atender até onde podes ir.
Penso que se quiseres ir o mais atrás possível poderás sempre dizer que tinhas iniciado o pedido antes mas por causa das restrições com a Covid não pudeste ser atendido, e entretanto não te deixaram marcar consulta, etc. Penso que não perdes nada e quem sabe se eles não te deixam colocar por ex. desde o início da bolsa?
Também não é impossível que quem te atende até deixe que coloques uma data mas quem mais tarde analisar o processo ter outro entendimento...
Em condições normais penso que vigoraria a tal regra de 1 ano, por ex. Fevereiro de 2020, mas como estamos numa condição excepcional em que eles próprios também nâo conseguiram dar resposta completamente, talvez possam ter alguma margem de manobra para ir além dessa regra.
Se o que preferes é não ir muito para trás então penso que se o disseres, o funcionário não se irá opor. Afinal o termo "voluntário" refere-se a adesão voluntária e se só queres aderir a partir da data X, penso que isso será aceite.
Como disse antes, parece-me que o que a FCT te reembolsa compensará os juros (creio que rondarão os 50-60 cêntimos por mês que se irão renovando mês a mês, estive a ver a minha conta e o máximo que paguei em 2018 foi 57 cêntimos embora me pareça que esse valor também incluía juros de juros de algum mês esquecido por desconhecimento), mas podes sempre perguntar ao funcionário quanto terias de pagar antes de ser fixada uma data... Só depois de teres uma data fixada é que "já não há nada a fazer"...
Se não fores atendido por um funcionário, e queres que a adesão seja desde o início da bolsa, a meu ver é melhor colocares como data o início da bolsa. Na pior das hipóteses eles não aceitam e começam a contar mais tarde...
Boa sorte, que tudo se resolva da melhor forma.
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Olá,
Muito obrigado por toda a ajuda. Tenho marcação agendada presencialmente, vamos ver como corre.
Obrigado
Muito obrigado por toda a ajuda. Tenho marcação agendada presencialmente, vamos ver como corre.
Obrigado
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Que tudo corra da melhor forma!
Só um pequeno esclarecimento, que tenho medo que possa não ter sido claro: Os juros são cerca de 50-60 cêntimos por cada mês em atraso (acreditando que serão comparáveis ao que eu paguei em 2018), ou seja, se por exemplo tens 10 meses em atraso no total, então totaliza por ex. 60 cêntimos/mês x 10 meses = 6 euros... Que se irão somando e renovando a cada mês em que houver dívida. Por isso é que me parece melhor que deixes por preencher a data de início e perguntes por ex. se pode ser o início da bolsa, e quais os juros totais, e quanto terás de pagar (a FCT devolve mas terás de adiantar) antes de fixar uma data.
Boa sorte.
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Olá BMMMM,
A tua situação será semelhante à minha, com exceção do período. Eu aderi em julho de 2019 e comecei a bolsa em fevereiro. Os juros são na ordem dos 4% ao ano, e se aderires ao SSV agora, as prestações anteriores desde o inicio da bolsa já vão ser exigidas com juros, como se tivesses em divida desde o inicio da bolsa, foi assim comigo.
O formulário que eu preenchi (ver link a baixo) não tinha data para iniciar o SSV, de maneira que assumi que era no dia 1 do mes seguinte a que se entrega o formulário de pedido, pelo menos é o que diz o regulamento.
O meu problema é que a minha bolsa não é financiada pela FCT mas sim por um projeto da minha universidade, assim sendo eles não me devolvem as prestação do SSV anteriores ao pedido porque segundo a lei não o devem fazer, o que na minha interpretação está correto. Porém a SS de Leiria exige que eu pague as contribuições desde o inicio, o que eu considere que esteja incorreto (ver o post que abri anteriormente para mais detalhe).
Para concluir, eu diria para te certificares que as datas em que o SSV vai ficar ativo é realmente aquelas que esperas.
http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... 09571ac7a0
A tua situação será semelhante à minha, com exceção do período. Eu aderi em julho de 2019 e comecei a bolsa em fevereiro. Os juros são na ordem dos 4% ao ano, e se aderires ao SSV agora, as prestações anteriores desde o inicio da bolsa já vão ser exigidas com juros, como se tivesses em divida desde o inicio da bolsa, foi assim comigo.
O formulário que eu preenchi (ver link a baixo) não tinha data para iniciar o SSV, de maneira que assumi que era no dia 1 do mes seguinte a que se entrega o formulário de pedido, pelo menos é o que diz o regulamento.
O meu problema é que a minha bolsa não é financiada pela FCT mas sim por um projeto da minha universidade, assim sendo eles não me devolvem as prestação do SSV anteriores ao pedido porque segundo a lei não o devem fazer, o que na minha interpretação está correto. Porém a SS de Leiria exige que eu pague as contribuições desde o inicio, o que eu considere que esteja incorreto (ver o post que abri anteriormente para mais detalhe).
Para concluir, eu diria para te certificares que as datas em que o SSV vai ficar ativo é realmente aquelas que esperas.
http://www.seg-social.pt/documents/1015 ... 09571ac7a0
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Atenção, a lei e indicações gerais do SSV não se aplicam no caso dos bolseiros. No nosso caso normalmente seria desde o início da bolsa ou 1 ano antes da entrega dos documentos (conforme o que for mais recente).AlexandreC Escreveu: ↑sábado fev 20, 2021 11:07 am(...)
O formulário que eu preenchi (ver link a baixo) não tinha data para iniciar o SSV, de maneira que assumi que era no dia 1 do mes seguinte a que se entrega o formulário de pedido, pelo menos é o que diz o regulamento.
(...)
Mais uma vez, isso só pode ser definido no início, depois possivelmente não será possível alterar e tem-se de pagar todas as dívidas e juros, pelo que convém perguntar quanto é o valor e juros e ponderarem se o querem fazer desde o início ou se querem começar mais tarde. Sabendo também que não receberão o reembolso do subsídio da FCT e nao vos contará como mês de descontos quando forem pedir a reforma.
Tudo de bom.
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Eu sou bolseira de investigação e tenho o SSV. A minha bolsa vai terminar dia 1 de Maio e vou iniciar a BD dia 2 de Maio. Preciso de fazer alguma alteração relativamente ao SSV uma vez que é um bolsa diferente ou deixo tudo como está?
Obrigada
Obrigada
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Olá.jessicarafamg Escreveu: ↑segunda mar 15, 2021 3:39 pmEu sou bolseira de investigação e tenho o SSV. A minha bolsa vai terminar dia 1 de Maio e vou iniciar a BD dia 2 de Maio. Preciso de fazer alguma alteração relativamente ao SSV uma vez que é um bolsa diferente ou deixo tudo como está?
Obrigada
Acho que em teoria a Seg Social quer que se faça sempre um processo novo mas na prática e uma vez que não há interrupção de dias na prática não haverá problema (e até é bem mais simples pois caso contrário existem meses incompletos e toda a burocracia envolvida)...
De qualquer forma se calhar podes tentar contactar a Seg Social, e pôr a questão, para estares segura.
Na página da Seg Social, têm este contacto, não sei se funciona:
LINHA SEGURANÇA SOCIAL
300 502 502, dias úteis das 9h00 às 17h00
Boa sorte.
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Olá a todos,BMMMM Escreveu: ↑quinta fev 18, 2021 5:44 pmBoa tarde,
Não sei se alguém se encontra na mesma situação que eu ou já passou por algo semelhante mas agradecia a ajuda.
Fui contemplado com bolsa de doutoramento no concurso de 2019. No entanto não aderi imediatamente ao SSV pois ainda estive largos meses à espera do envio do contrato por parte da FCT que só chegou em Março de 2020. Nesta altura como bem sabem iniciou-se o confinamento e não consegui obter o atestado de robustez física e psíquica junto do meu centro de saúde. Após o confinamento inicial fiquei sem médico de família e após vários contactos com o centro de saúde nunca me conseguiam resolver o problema pois não estavam a marcar consultas de todo e os médicos recusavam-se a sequer equacionar a possibilidade de passar por e-mail. Ao falar com a SS apenas me diziam que tinha que ser o centro de saúde a resolver o problema.
Isto continuou até ao dia de hoje quando tomei conhecimento que tenho uma nova médica de família com a qual já consegui marcar consulta. Ora nesta situação quando efetuar adesão na SS ao SSV posso remeter para a data de inicio da bolsa (2019)? Se sim, estamos a falar de juros de mora na casa de que valores (dezenas, centenas)? Compensa mais colocar apenas a partir do próximo mês?
Muito obrigado pela ajuda.
Entreguei os documentos necessários para a adesão à SS no dia 22/02 mas o funcionário que me atendeu não soube responder a basicamente nenhuma pergunta que fiz quanto às minhas duvidas quanto aos prazos.
Entretanto recebi uma carta da SS a dizer que o pedido tinha sido inferido por "ter requerido o enquadramento fora de prazo (nº5 do art.10º da Lei 40/2004 de 18.08)". Referem também o seguinte "Caso se confirme renovação da bolsa de investigação deve apresentar declaração comprovativa, emitida pela FCT".
Ou seja, basta apresentar o documento que recebi por carta aquando da renovação da bolsa para o 2ºano? Quando estava a fazer a inscrição o funcionário disse que bastava o contrato mas ao que parece não é suficiente.
Além disto, posso dirigir-me a qualquer SS ou tenho que continuar a tratar deste processo na SS da minha residência? Além da falta de experiência deles nestes casos como estou a desenvolver o doutoramento fora da área de residência nunca me é conveniente ir lá.
Obrigado pela ajuda
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Olá.BMMMM Escreveu: ↑segunda mar 22, 2021 3:04 pm(...)
Olá a todos,
Entreguei os documentos necessários para a adesão à SS no dia 22/02 mas o funcionário que me atendeu não soube responder a basicamente nenhuma pergunta que fiz quanto às minhas duvidas quanto aos prazos.
Entretanto recebi uma carta da SS a dizer que o pedido tinha sido inferido por "ter requerido o enquadramento fora de prazo (nº5 do art.10º da Lei 40/2004 de 18.08)". Referem também o seguinte "Caso se confirme renovação da bolsa de investigação deve apresentar declaração comprovativa, emitida pela FCT".
Ou seja, basta apresentar o documento que recebi por carta aquando da renovação da bolsa para o 2ºano? Quando estava a fazer a inscrição o funcionário disse que bastava o contrato mas ao que parece não é suficiente.
Além disto, posso dirigir-me a qualquer SS ou tenho que continuar a tratar deste processo na SS da minha residência? Além da falta de experiência deles nestes casos como estou a desenvolver o doutoramento fora da área de residência nunca me é conveniente ir lá.
Obrigado pela ajuda
Eu acho que posto isso, levaria a carta da resposta da renovação junto com o contrato e tentaria ir na Segurança Social onde te é mais conveniente e achas que serás mais bem atendido...
O teu processo está todo online, creio, só não tratam disso em qualquer Seg Social se não quiserem, parece-me, embora como é óbvio não te posso garantir que aceitem...
Boa sorte.
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- recém-chegado
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Viva! O atestado médico tem de ser passado necessariamente no centro de saúde ou posso recorrer a um médico particular para o efeito? Obrigado!
Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Olá.
O que está no "Guia Prático" de "Inscrição, Admissão e Cessação do SSV", disponível em https://www.seg-social.pt/documents/101 ... 4c6304da85 é:
No entanto, na lei não dizem necessariamente isso, falam apenas em "médicos de clínica geral ou habilitados como generalistas", embora como é uma lei antiga, de 1989, não tenho a certeza que não possa ter surgido alguma norma posterior, ou que mesmo que não haja norma, que a prática da Segurança Social o exija:Documentos Necessários:(...)
9. Bolseiros de Investigação (...)
Certificação médica comprovativa de que o interessado se encontra apto para o trabalho.
• A certificação da aptidão para o trabalho dos requerentes é realizada por médicos dos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde.
• São considerados serviços competentes os centros de saúde e os hospitais, com exceção dos serviços de urgência
Fonte: https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/40-1989-610416 - Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro, "Institui o seguro social voluntário no âmbito da Segurança Social" (citada no Guia Prático)
Portanto, para estar seguro, penso ser melhor procurares no Centro de Saúde.Artigo 27.º
Certificação da aptidão para o trabalho dos residentes
1 - A certificação da aptidão para o trabalho dos requerentes que residam em Portugal é realizada por médico designado pela instituição competente de entre médicos de clínica geral ou habilitados como generalistas.
2 - O médico designado pela instituição pode ser médico do sistema de verificação das incapacidades permanentes.
3 - O médico designado pela instituição é remunerado por relatório concluído, nos termos fixados em despacho ministerial.
Se te é muito complicado, e tens facilidade de aceder ao atendimento da Segurança Social, penso que podes sempre tentar submeter uma certidão passada por outro médico a ver se passa... Mas pode não passar.
Boa sorte.
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- recém-chegado
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Re: Seguro Social Voluntário (SSV) - informação
Obrigado pela rápida resposta!