Resultados FCT 2020

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clashers
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Resultados FCT 2020

Mensagem por clashers »

Alguém sabe se os resultados preliminares tendem a mudar muito? Estou na sexta posição acima do primeiro a não ter bolsa, devo preocupar-me?

JAGuerreiro
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Re: Resultados FCT 2020

Mensagem por JAGuerreiro »

Se tiveste bolsa, considera o resultado definitivo. Nunca ouvi nenhum caso de alguém que tivesse descido na classificação entre os provisórios e os definitivos. O que acontece é que são revistas as classificações de candidatos que não tiveram bolsa quando estes fazem um recurso em sede de audiência prévia. Apesar de ser raro, alguns candidatos conseguem aumentos na pontuação e podem vir a ter bolsa.

Portanto, para todos os efeitos, tens bolsa garantida e podes (e deves) começar a tratar da documentação para fechar o contrato. Declaração de aceitação dos orientadores, termo de exclusividade com a FCT (caso tenhas selecionado a opção de realizar o doutoramento em regime de exclusividade) e formulário do contrato. Todos estes documentos serão facultados pela FCT, mas devem ser submetidos o mais rapidamente possível, pois a FCT processa-os por ordem de chegada e quanto mais demorarem a submetê-los, mais demoram a receber a bolsa. Claro que isto só se aplica para quem escolher iniciar a bolsa em setembro, outubro, novembro ou talvez até dezembro. Se escolheres iniciar a bolsa em junho não deverá haver atraso no pagamento pois é expectável que todos os contratos já tenham sido processados até então.

clashers
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Re: Resultados FCT 2020

Mensagem por clashers »

Muito obrigada, como dizia provisório fiquei um pouco receosa que pudesse perder a bolsa caso alguém melhorasse a nossa qualificação.

Os meus supervisores indicaram que eu trabalharia as 3/4 horas por semana. Isso estará contemplado certo? As horas seriam distribuídas em duas entidades, isso é ok?

JAGuerreiro
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Re: Resultados FCT 2020

Mensagem por JAGuerreiro »

Não percebi bem a última questão. Trabalharás 3 ou 4 horas por semana? No doutoramento? A fazer o quê em concreto? A bolsa pressupõe exclusividade e há muito poucas atividades remunerada (e não-remuneradas) que não violem a declaração de exclusividade. Dar aulas é permitido, desde que não ultrapasse um número de horas médio semestral que não me recordo de cabeça, mas deverá andar nas 3 ou 4 horas. Quanto ao doutoramento em si, o habitual é processar-se numa carga de trabalho de 35 horas semanas, give or take. Claro que a investigação não pode ser medida a temporizador, por muito que as entidades financiadoras gostem de contra-relógios. Mas essas horas supostamente permitem não só os trabalhos como margem para participação em eventos científicos, publicação de artigos e outras atividades científicas ou pedagógicas (como orientar dissertações de mestrado, dar aulas, organizar eventos, etc).

clashers
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Re: Resultados FCT 2020

Mensagem por clashers »

Quando disse que trabalharia 3/4 horas por semana seria a dar aulas na universidade. Sendo que pelo que li é adequado mesmo com o contrato de exclusividade. O problema era saber quando é que o regime de exclusividade começa, presumo que seja na data de início da bolsa independentemente de já ter assinado o contrato, certo?

JAGuerreiro
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Re: Resultados FCT 2020

Mensagem por JAGuerreiro »

Exatamente. Desde que a atividade cesse antes do dia do início do contrato, não há qualquer problema. Após isso, só as exceções contempladas. Não raferi no outro post, mas direitos de autor e prémios monetários relativos a concursos ou distinções também não violam a exclusividade.

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