Bom dia colegas,
Acabei por criar este novo tópico porque basicamente não tenho encontrado resposta ao meu caso específico. Tenho uma BD da FCT (concurso de 2018). Fiz a minha 1ª renovação e ainda não cheguei a meio do período de bolsa (36 meses, estou a 15 meses com bolsa em curso). Neste momento tenho tido problemas relativamente à minha orientação, que é inexistente: tenho tido obrigações que não me competem e não tenho tido orientação ativa - para ser mais precisa, o meu orientador não tem sequer trabalhado as horas equivalentes a um part-time por dia, não procura pesquisar sobre o meu tema e ainda pergunta-me coisas acerca do tema. Isto têm deixado-me extremamente desestimulada, uma vez que encontro-me completamente sozinha para realizar o meu plano de trabalhos. A coorientação também nada ajuda.
Já tive N conversas, mas infelizmente a orientação pensa que está a fazer imensa coisa e não quer ajudar-me. Tendo isto em conta, eu comecei a enviar CVs para diversas empresas, pois não consigo continuar a lidar com a sobrecarga de trabalho que tenho e que sequer permite um bom andamento do meu plano de trabalhos (que está atrasado).
Assim, imaginemos que por acaso encontro um emprego e quero rescindir o contracto de bolsa: terei que devolver algum valor? Não encontro absolutamente nada relativamente a isto... alguns dizem que se fizermos um cancelamento antes da metade da bolsa que não há problema, mas não vi isto escrito em lado nenhum. Não sei se teria intenção de entregar a tese neste caso, dada a situação em que estou...
A outra opção que penso seria 'congelar' a bolsa... posso fazê-lo? Durante quanto tempo? Há penalização? E se eu quiser desistir após algum tempo de 'congelamento'? A justificação de ter encontrado um emprego serve para isto?
Obrigada desde já pela ajuda e desculpem o testamento
Cmpts,
RG
[Rescisão/Suspensão de Bolsa de Doutoramento FCT]
Re: [Rescisão/Suspensão de Bolsa de Doutoramento FCT]
Olá.
Segundo o Estatuto do Bolseiro, versão consolidada indicada no site da FCT: https://dre.pt/web/guest/legislacao-con ... _rp=indice
Nota no entanto que, apesar de isto penso que não estar escrito, penso que o desistires da bolsa poderá inviabilizar seres seleccionada em concursos futuros de BD, ou mesmo que eventualmente sejas seleccionada, já não vais poder receber os meses de bolsa que já recebeste.
Boa sorte.
Segundo o Estatuto do Bolseiro, versão consolidada indicada no site da FCT: https://dre.pt/web/guest/legislacao-con ... _rp=indice
Portanto em meu entender, não te podem exigir restituição de qualquer importância desde que desistas antes de metade do período da bolsa - no teu caso, se tens bolsa de 36 meses, aos 18 meses (se calhar pode haver uma área cinzenta entre os 18 e os 24 meses - metade dos 48 meses máximos mas penso que para estares segura é melhor fazeres contas com 18 meses, metade dos 36 meses).Artigo 18.º
Sanções
(...)
4 - A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos ponderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5 - O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
Nota no entanto que, apesar de isto penso que não estar escrito, penso que o desistires da bolsa poderá inviabilizar seres seleccionada em concursos futuros de BD, ou mesmo que eventualmente sejas seleccionada, já não vais poder receber os meses de bolsa que já recebeste.
Boa sorte.
Re: [Rescisão/Suspensão de Bolsa de Doutoramento FCT]
Obrigada pela tua resposta.
E há possibilidade de 'congelar' e depois voltar, recebendo a mesma a bolsa? Ou seja, dou um 'time' de 1 ano para exercer uma atividade profissional e depois despeço-me e volto à ativa para continuar o plano de trabalhos e finalizar. É possível?
Obrigada por toda a ajuda desde já!
E há possibilidade de 'congelar' e depois voltar, recebendo a mesma a bolsa? Ou seja, dou um 'time' de 1 ano para exercer uma atividade profissional e depois despeço-me e volto à ativa para continuar o plano de trabalhos e finalizar. É possível?
Obrigada por toda a ajuda desde já!
Re: [Rescisão/Suspensão de Bolsa de Doutoramento FCT]
Olá.
Creio que isso nunca esteve nos regulamentos, mas há vários anos havia essa possibilidade, depois deixou de haver, excepto para coisas muito específicas, tipo doença ou maternidade / paternidade (neste último caso continuando o pagamento da bolsa durante o período da suspensão) - Alíneas f) e g) do Art. 9 do Estatuto do Bolseiro mencionado anteriormente e novamente abaixo.
Neste momento, ao consultar os artigos, reparo que surgiu uma nova alínea que talvez deixe em aberto essa possibilidade:
Fonte: Estatuto do Bolseiro, https://dre.pt/web/guest/legislacao-con ... _rp=indice
Creio que provavelmente se a suspensão for pedida depois da metade do período de bolsa, ou seja, 18 meses (ou eventualmente 24, convém esclareceres bem com a FCT) passarás a ter a obrigação de apresentar a tese 3 anos depois do final da bolsa.
Boa sorte e que tudo corra da melhor forma.
Creio que isso nunca esteve nos regulamentos, mas há vários anos havia essa possibilidade, depois deixou de haver, excepto para coisas muito específicas, tipo doença ou maternidade / paternidade (neste último caso continuando o pagamento da bolsa durante o período da suspensão) - Alíneas f) e g) do Art. 9 do Estatuto do Bolseiro mencionado anteriormente e novamente abaixo.
Neste momento, ao consultar os artigos, reparo que surgiu uma nova alínea que talvez deixe em aberto essa possibilidade:
Fonte: Estatuto do Bolseiro, https://dre.pt/web/guest/legislacao-con ... _rp=indice
Não sei se isto implica necessariamente que a FCT permita que suspendas as actividades muito tempo - antigamente, quando isso era permitido, o máximo era um ano - pelo que penso que o melhor é que lhes ponhas essa questão.Artigo 9.º
Direitos dos bolseiros
1 - Todos os bolseiros têm direito a:
j) Suspender o contrato de bolsa em caso de exercício transitório de outra função ou atividade remunerada, pública ou
privada, incompatível com o regime de dedicação exclusiva previsto no artigo 5.º;
Creio que provavelmente se a suspensão for pedida depois da metade do período de bolsa, ou seja, 18 meses (ou eventualmente 24, convém esclareceres bem com a FCT) passarás a ter a obrigação de apresentar a tese 3 anos depois do final da bolsa.
Boa sorte e que tudo corra da melhor forma.
Re: [Rescisão/Suspensão de Bolsa de Doutoramento FCT]
Muito obrigada pelas tuas respostas, colega. És 5*!