Parte da minha investigação implica a produção de matéria impressa auto-publicada (livros, revistas, panfletos, etc.), mas o artigo 5º do Estatuto do Bolseiro não contempla a venda desta produção como uma excepção à interdição de remunerações que não sejam a bolsa, pelo menos directamente. O único ponto que me parece que talvez se refira a isto é o
4 - Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, mesmo que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa ou desempenhadas sem caráter de permanência, não prejudicando a execução do referido programa de trabalhos.
Sendo que a venda de matéria impressa faz parte do programa de trabalhos, mas não é propriamente uma "actividade" (pelo menos, não no sentido estrito), será que está salvaguardada a necessidade de ter os meus livros distribuídos por livrarias?
Regras do exercício de funções e vendas de livros
Re: Regras do exercício de funções e vendas de livros
Olá.
Nas excepções compatíveis com o regime de Dedicação Exclusiva está a recepção de direitos de autor, talvez possa ser uma forma de enquadrares o que estás a fazer?
Boa sorte.
Nas excepções compatíveis com o regime de Dedicação Exclusiva está a recepção de direitos de autor, talvez possa ser uma forma de enquadrares o que estás a fazer?
Boa sorte.