Olá,
Ao preencher o Anexo H, quadro 4 da declaração de IRS, existe o código de rendimento 404 sobre "404 A Recebimentos em capital de importâncias despendidas pelas entidades patronais para regimes de segurança social - (art. 18.º, nº 3, do EBF)". De acordo com o artigo 18º do EBF (ver abaixo), quem recebe de entidades patronais para efeitos de segurança social deve inseri-los na declaração de IRS. Pergunto-me se não devo preencher a declaração de IRS e ter isto em conta.
Isto seria vantajoso para mim porque permitiria entregar uma declaração de IRS a zeros com pelo menos um anexo preenchido (um dos requisitos para a declaração ser válida) e assim aceder à minha liquidação de IRS oficial no Portal das Finanças.
"1 - São isentos de IRS, no ano em que as correspondentes importâncias são despendidas, os
rendimentos a que se refere a subalínea i) do n.º 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, quando respeitem a contratos que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência (...).
3 - Verificando-se o disposto na subalínea ii) do n.º 3) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do
Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias
pagas ou colocadas à disposição com o limite de (euro) 11 704,70."
Recebimentos da FCT para o SSV no IRS
Re: Recebimentos da FCT para o SSV no IRS
Olá.
Eu penso que não podes fazer isso pois somos bolseiros e não temos nem entidades patronais nem rendimentos de trabalho, nem direito a quaisquer reembolsos de importâncias do dinheiro dos nossos impostos (uma vez que não os pagamos) de entidades patronais.
O que acho que podes fazer é pedir o englobamento dos rendimentos de capitais que foi referido em http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=8839 que permite entregar o IRS com a vantagem adicional que, por não termos outros rendimentos, termos direito a reembolso dos impostos (ou a parte deles) cobrados pelos juros de contas bancárias.
Boa sorte.
Eu penso que não podes fazer isso pois somos bolseiros e não temos nem entidades patronais nem rendimentos de trabalho, nem direito a quaisquer reembolsos de importâncias do dinheiro dos nossos impostos (uma vez que não os pagamos) de entidades patronais.
O que acho que podes fazer é pedir o englobamento dos rendimentos de capitais que foi referido em http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=8839 que permite entregar o IRS com a vantagem adicional que, por não termos outros rendimentos, termos direito a reembolso dos impostos (ou a parte deles) cobrados pelos juros de contas bancárias.
Boa sorte.
Re: Recebimentos da FCT para o SSV no IRS
De qualquer modo, desde que ele deixe e não estejas a cometer erros / declarar coisas que não deves, acho que podes tentar fazer o que quiseres... Se bem que o englobamento dos rendimentos bancários me pareça bem mais seguro.
Boa sorte.
Boa sorte.
Re: Recebimentos da FCT para o SSV no IRS
Em alternativa creio que podes pedir na Repartição de Finanças uma declaração em como no ano XXX não apresentaste rendimentos declaráveis em sede de IRS.
Boa sorte.
Boa sorte.
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Re: Recebimentos da FCT para o SSV no IRS
Fica aqui a informação para futuros bolseiros, a declaração foi declarada como certa e validada pelas finanças tendo declarado os recebimentos da FCT para o Seguro Social Voluntário no IRS.