Olá,
Sou bolseira de doutoramento da FCT e tenho a minha bolsa suspensa por motivos de doença há alguns meses.
Encontro-me numa situação complicada, porque em parte vi-me obrigada a suspender a bolsa por problemas de saúde relacionados com o trabalho de investigação. Estou a fazer uma pausa do meu doutoramento e não sei quando retomarei os trabalhos ou mesmo se tal acontecerá no futuro.
Continuar com a bolsa suspensa seria para mim a situação ideal. Contudo, não posso continuar sem auferir rendimentos e a opção de aceitar uma nova proposta de trabalho coloca-se neste momento.
De acordo com o regulamento FCT, o bolseiro está sujeito a dedicação exclusiva e só pode suspender a sua bolsa por motivos de doença, adopção ou paternidade. Tenho algumas questões em relação ao regulamento que, no fundo pode ter diferentes leituras e interpretações:
- Durante o período de suspensão também estou sujeita a dedicação exclusiva?
- Será possível suspender a bolsa por outros motivos que não os acima citados? Sei que antigamente era possível suspender a bolsa de doutoramento até um ano (por ex.: para aceitar um estágio ou trabalho), mas agora como a lei não contempla esta questão, não consigo obter informação.
Tenho alguma urgência em saber como devo proceder nesta situação pois tenho uma proposta de trabalho a considerar e não quero de forma alguma cometer irregularidades com a FCT.
Espero que me possam ajudar!
Aguardo as vossas respostas e sugestões,
Carolina
Suspensão Bolsa de doutoramento - Ajuda
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Re: Suspensão Bolsa de doutoramento - Ajuda
Olá.
Antes de mais, aconselhava-te a contactar o Apoio ao Bolseiro da ABIC, apoio@abic-online.org já que este é um fórum de entreajuda entre bolseiros e as mensagens podem não ser vistas por pessoas da ABIC.
Por outro há a questão de ser por doença.
Possivelmente a questão estará em se estás a receber algum dinheiro da FCT por motivo de doença. Se estiveres quase de certeza continuas a estar em dedicação exclusiva e não poderás ter outras actividades, mas se não estiveres a ser paga penso que a FCT não te pode exigir não teres outras actividades.
Eu não sei há quanto tempo pediste a suspensão, parece-me que se não estás a ser paga pela FCT, durante um ano a FCT possivelmente deixar-te-á estar com a suspensão sem grandes problemas (de forma análoga ao período que antes deixavam estar a bolsa suspensa) e por isso podes experimentar esse trabalho a ver como te dás.
Eu não percebi bem se a tua doença derivou do trabalho que estiveste a fazer e como tal não o podes voltar a fazer por motivos médicos. Penso que desde que haja motivos médicos (pelos quais um médico te dê justificação médica / "atestado") a FCT aceitará que deixes o trabalho do doutoramento sem penalizações caso o queiras fazer.
Boa sorte e que tudo se resolva da melhor maneira.
Antes de mais, aconselhava-te a contactar o Apoio ao Bolseiro da ABIC, apoio@abic-online.org já que este é um fórum de entreajuda entre bolseiros e as mensagens podem não ser vistas por pessoas da ABIC.
Eu por um lado pensaria que não, estás suspensa...Carolina31 Escreveu:(...)
- Durante o período de suspensão também estou sujeita a dedicação exclusiva?
Por outro há a questão de ser por doença.
Possivelmente a questão estará em se estás a receber algum dinheiro da FCT por motivo de doença. Se estiveres quase de certeza continuas a estar em dedicação exclusiva e não poderás ter outras actividades, mas se não estiveres a ser paga penso que a FCT não te pode exigir não teres outras actividades.
Eu não sei há quanto tempo pediste a suspensão, parece-me que se não estás a ser paga pela FCT, durante um ano a FCT possivelmente deixar-te-á estar com a suspensão sem grandes problemas (de forma análoga ao período que antes deixavam estar a bolsa suspensa) e por isso podes experimentar esse trabalho a ver como te dás.
Eu não percebi bem se a tua doença derivou do trabalho que estiveste a fazer e como tal não o podes voltar a fazer por motivos médicos. Penso que desde que haja motivos médicos (pelos quais um médico te dê justificação médica / "atestado") a FCT aceitará que deixes o trabalho do doutoramento sem penalizações caso o queiras fazer.
Eu penso que nunca esteve explícito nos regulamentos ou lei a suspensão por outros motivos que não a doença ou parentalidade. Simplesmente antigamente a FCT "facilitava" a quem o pedisse, e entretanto há relativamente pouco tempo essa política mudou mesmo sem que os regulamentos fossem alterados, e como tal a FCT normalmente já não aceita pedidos de suspensão da bolsa por outros motivos.- Será possível suspender a bolsa por outros motivos que não os acima citados? Sei que antigamente era possível suspender a bolsa de doutoramento até um ano (por ex.: para aceitar um estágio ou trabalho), mas agora como a lei não contempla esta questão, não consigo obter informação.
Boa sorte e que tudo se resolva da melhor maneira.
Re: Suspensão Bolsa de doutoramento - Ajuda
Talvez no email ou comunicação que te enviaram aquando da suspensão esteja mais informações sobre se continuas abrangida pela exclusividade? Ou na ausência de informação explícita sobre isso possas pressupor que não continuas em exclusividade?
Boa sorte e que tudo se resolva da melhor maneira.
Boa sorte e que tudo se resolva da melhor maneira.