Olá boa tarde,
Sou estudante de doutoramento com uma bolsa FCT. Gostava de ir ao estrangeiro fazer uma parte do meu projecto e candidatei-me a uma bolsa para estágio. A minha ideia era usar essa verba para fazer face aos custos muito maiores desse país, não precisando para isso de pedir o aumento de subsídio à FCT. Ganhei a bolsa, perguntei à FCT se aceitava que pudesse durante esse período de estágio usufruir dessa bolsa e da BD da FCT. A resposta foi curta e apenas isto:
SECÇÃO II
Regime e condições financeiras das bolsas
Artigo 22.º
Exclusividade
1 - Cada bolseiro não pode ser simultaneamente beneficiário de qualquer outra bolsa, exceto quando expressamente acordado entre as entidades financiadoras.
Este é um país de loucos, pois ao invés de fazerem um acordo e poupar dinheiro (pois não teria a FCT de fazer o acréscimo da deslocação e subsídio no estrangeiro) preferem por duas palas e apenas olhar em frente. Preferem que os bolseiros omitam os prémios e bolsas que ganham e quem tenta ser honesta e clara, dá nisto. Ainda por cima a bolsa de estágio não é mensal mas um "bolo" que receberei por inteiro e de uma única vez e destina-se apenas a cobrir as despezas extra no país onde decorrerá o estágio, mas a designação é bolsa, por isso para a FCT está contra o artigo da exclusividade e nem deram qualquer hipotese para conversa.
Gostava de poder usufruir da bolsa de estágio e estava a pensar fazer um pedido de suspensão temporária da bolsa BD da FCT (apenas para o período do estágio), mas não encontrei nos regulamentos nada sobre o assunto. O assunto suspensão apenas aparece para casos de doença e parentalidade mas nem uma palavra sobre outros motivos. Alguém sabe como se aplica a suspensão nestes casos?
Posso fazer um pedido de suspensão temporária por estes motivos - Estágio no estrangeiro? Ou alegando para que possa usifruir de outro financiamento (embora o estágio seja no seguimento do meu plano de trabalhos)? Quais os motivos permitidos para a suspensão temporária?
Fazendo esse pedido incorro em algum prejuizo na continuação da minha BD FCT? Se o fizer o tempo de suspensão é acrescentado ao final da bolsa? Tendo os 48 meses totais na mesma?
Preciso mesmo de ajuda em como proceder, os regulamentos não são esclarecedores e os emails da FCT uma cópia do regulamento, sem qualquer explicação adicional.
Obrigada
ANA
Suspensão temporária da bolsa FCT - outros motivos
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Re: Suspensão temporária da bolsa FCT - outros motivos
Olá.
Penso que o melhor é expores o teu caso ao núcleo de Apoio ao Bolseiro da ABIC, apoio@abic-online.org (pode ser mesmo com esta mensagem), uma vez que como este fórum é de apoio entre bolseiros a tua mensagem poderá não ser vista ou demorar a ser vista por alguém da ABIC. E parece-me que qualquer coisa que digamos será um bocado especulativa, a menos que apareça alguém que tenha passado por uma situação parecida há muito pouco tempo.
Dito isto, a minha impressão é que sim, os únicos motivos legalmente previstos para a suspensão temporária são doença e parentalidade. Para além disso terá de ser a FCT a concordar por "favor" extraordinário. Sendo que nos últimos anos não tem permitido a suspensão por outros motivos, tanto quanto tenho visto pelas mensagens que aparecem aqui no fórum (há uns anos não era assim e costumavam aceitar mas nos últimos anos passou a ser assim).
Boa sorte para a resolução do teu caso da melhor maneira possível.
Penso que o melhor é expores o teu caso ao núcleo de Apoio ao Bolseiro da ABIC, apoio@abic-online.org (pode ser mesmo com esta mensagem), uma vez que como este fórum é de apoio entre bolseiros a tua mensagem poderá não ser vista ou demorar a ser vista por alguém da ABIC. E parece-me que qualquer coisa que digamos será um bocado especulativa, a menos que apareça alguém que tenha passado por uma situação parecida há muito pouco tempo.
Dito isto, a minha impressão é que sim, os únicos motivos legalmente previstos para a suspensão temporária são doença e parentalidade. Para além disso terá de ser a FCT a concordar por "favor" extraordinário. Sendo que nos últimos anos não tem permitido a suspensão por outros motivos, tanto quanto tenho visto pelas mensagens que aparecem aqui no fórum (há uns anos não era assim e costumavam aceitar mas nos últimos anos passou a ser assim).
Boa sorte para a resolução do teu caso da melhor maneira possível.
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Re: Suspensão temporária da bolsa FCT - outros motivos
Obrigada pela resposta.
Ana
Ana
Re: Suspensão temporária da bolsa FCT - outros motivos
Olá de novo.
Uma vez que, tanto quanto entendo, este estágio faz parte do teu trabalho de doutoramento, uma forma de tornares mais provável que a FCT aceite suspenderes a bolsa e depois a reactivares mais tarde (podendo usufruir do tempo que não recebeste bolsa nesse estágio mais tarde) é pedires ao teu/tua orientador/a que te passe um parecer a apoiar a realização desse estágio e que isso é importante para o teu trabalho de doutoramento, etc. e enviares esse parecer/declaração junto do email que eventualmente venhas a mandar para a FCT a perguntares concretamente sobre a possibilidade de suspensão para esse estágio.
Podes também argumentar com a alínea 4 do Artigo 5 do Estatuto do Bolseiro, seja para aceitarem suspenderes a bolsa no período de estágio ou para aceitarem que recebas a bolsa do estágio além da bolsa da FCT (o que me parece menos provável):
Fonte: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
Boa sorte.
Uma vez que, tanto quanto entendo, este estágio faz parte do teu trabalho de doutoramento, uma forma de tornares mais provável que a FCT aceite suspenderes a bolsa e depois a reactivares mais tarde (podendo usufruir do tempo que não recebeste bolsa nesse estágio mais tarde) é pedires ao teu/tua orientador/a que te passe um parecer a apoiar a realização desse estágio e que isso é importante para o teu trabalho de doutoramento, etc. e enviares esse parecer/declaração junto do email que eventualmente venhas a mandar para a FCT a perguntares concretamente sobre a possibilidade de suspensão para esse estágio.
Podes também argumentar com a alínea 4 do Artigo 5 do Estatuto do Bolseiro, seja para aceitarem suspenderes a bolsa no período de estágio ou para aceitarem que recebas a bolsa do estágio além da bolsa da FCT (o que me parece menos provável):
Fonte: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
De qualquer modo, penso que deves contactar o Apoio ao Bolseiro da ABIC para ver o que eles te aconselhem.ARTIGO 5º EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.
Boa sorte.