Suspensão contrato em funções públicas

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
Responder
Catarina Sousa
recém-chegado
recém-chegado
Mensagens: 2
Registado: terça ago 14, 2018 11:45 am
University/ Institute: Lisboa

Suspensão contrato em funções públicas

Mensagem por Catarina Sousa »

Bom dia a todos!
Sou Funcionária Pública com vínculo definitivo. Considerando o regime de exclusividade da bolsa de doutoramento, gostaria de saber se a entidade para quem trabalho é obrigada a suspender o meu contrato ou esta decisão fica dependente da aprovação do conselho de administração, podendo este não autorizar?
Obrigada :)

el_Bosco
cientista assíduo
cientista assíduo
Mensagens: 252
Registado: domingo set 01, 2013 6:33 pm
University/ Institute: CIBIO - UP

Re: Suspensão contrato em funções públicas

Mensagem por el_Bosco »

Em primeiro lugar, parabéns pela posição. É sempre estranho ver alguém com os dois olhos numa terra de cegos como é este fórum.

Relativamente à pergunta, penso que o mais simples será pedir uma licença sem vencimento. Se não houver suspensão do contrato que tens, não te será possível usufruir da bolsa.

mleitao
recém-chegado
recém-chegado
Mensagens: 22
Registado: quarta abr 13, 2016 4:55 pm
University/ Institute: Universidade de Evora

Re: Suspensão contrato em funções públicas

Mensagem por mleitao »

Catarina Sousa Escreveu:Bom dia a todos!
Sou Funcionária Pública com vínculo definitivo. Considerando o regime de exclusividade da bolsa de doutoramento, gostaria de saber se a entidade para quem trabalho é obrigada a suspender o meu contrato ou esta decisão fica dependente da aprovação do conselho de administração, podendo este não autorizar?
Obrigada :)
Pode também fazer o pedido de equiparação a bolseiro nos termos e condições previstas no nº. 1 do artigo 2º do Decreto-Lei nº. 272/88, de 3 de agosto, alínea n) do nº. 2 do artigo 134º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho conjugado com a alínea d) do nº. 2 do artigo 255º do Código de Trabalho aprovados pela Lei nº. 7/2009, de 12 de fevereiro por remissão da alínea a) do nº. 4 do artigo 134º da LTFP

Responder