de_fOrmA Escreveu:el_Bosco Escreveu:
4- A linha de corte nunca vai ser inferior à que foi estipulada. Pode, depois da audiência prévia e do recurso, vir a descer mas em situações normais terás sempre bolsa. Só se houver irregularidades dos papéis...
A minha dúvida é exactamente que talvez possa não ser assim. No e-mail que recebi diz o seguinte:
"Assim sendo, mesmo que a sua candidatura esteja proposta para concessão, o
sentido do projeto de decisão pode vir a ser alterado para recusa de
concessão, caso após a análise das pronúncias de quaisquer candidatos se
encontrem motivos para alterar o sentido do mesmo. O inverso é igualmente
possível."
Eu fiquei em penúltimo dos que conseguiram bolsa no meu painel,e tenho receio que caso eu não tente aumentar a nota, acabe por ficar de fora da nota de corte após as audiências.
Foi precisamente por esta razão que fiz a pergunta sobre a alteração das linhas de corte, visto encontrar-me numa situação semelhante. No meu caso até tenho um pequeno detalhe na avaliação do mérito do candidato que pode fazer alguma diferença.
A minha dúvida é: se a linha de corte é pré-definida em 4,25, por ex, e todos os candidatos com avaliação superior a isso são aceites (nem que sejam 30); ou, há 10 vagas e a linha de corte é definida pela avaliação do candidato que ficou em 10º na lista?
De qualquer forma, conforme está no site da FCT, a audiência prévia só serve para
"levantar questões que possam ter sido erros de avaliação administrativos". Logo, não serve para fazer contra-argumentação relativamente à ficha de avaliação, parece-me.