Bons dias,
Estou com uma bolsa de investigação para mestre desde Abril de 2017 e com término a Outubro de 2019 mas vou rescindir contrato.
Tenho uma dúvida em relação aos dias de descanso (não são férias - os bolseiros não têm direito a férias): até agora gozei 18 dias de descanso dos 27.5 a que tenho direito (1.8dias/mês x 15 meses). A dúvida é se esses dias são remunerados ou não.
Já agora, fica outra pergunta, relacionada com o plano de trabalhos. Candidatei-me uma bolsa de investigação mas passei os primeiros 8 meses a fazer trabalho de operário (misturar ração de galinha com água, basicamente), sempre igual, sem qualquer tipo de experimentação que se possa considerar cientificamente relevante. Quando confrontei os meus superiores, a resposta obtida foi a seguinte:
“Um bolseiro quando vem para um projeto não vem realizar o seu trabalho ou os seus ensaios mas sim as tarefas necessárias, seguindo rigorosamente as diretrizes e protocolos que lhe são fornecidos, para a concretização dos objetivos do Projeto”
No entanto, no estatuto do bolseiro diz:
"O bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de atividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador científico, bem como ao acompanhamento e fiscalização regulado no capítulo III do presente Estatuto"
No meu entender há uma clara contradição entre a direção e os Estatutos. No entanto gostaria de saber mais opiniões pois posso estar errado.
Cumprimentos
Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
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- cientista assíduo
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Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Os dias de descanso são obviamente pagos. Nessas condições são normalmente cumpridos no final do periodo da bolsa ou em altura a combinar com o responsável da mesma.
Não digo que não sejas "obrigado" a fazer algumas tarefas que não estejam contempladas no plano de trabalhos mas o que lá está deverá ser a base do trabalho da bolsa. Se o plano de trabalhos indica a realização das tarefas X, Y e Z e se te puserem a fazer as tarefas A, B e ç isso é irregular. Até porque no final da bolsa, o relatório deverá espelhar as tarefas referidas no plano de trabalhos. Se não as fizeste e andaste antes a fazer "trabalho de operário" vais ter de aldrabar, com o conluio dos orientadores, o relatório final.
Agora o busilis da questão está no facto de não haver forma real de te defenderes. Não te podes queixar a ninguém, uma vez que ninguém fiscaliza, tanto quanto sei, esse cumprimento e os orientadores (provavelmente profs) fazem o que bem entendem.
Só se talvez te possas queixar ao departamento ou direcção da faculdade onde estiver a decorrer o projecto. Mas é sempre uma luta perdida.
Não digo que não sejas "obrigado" a fazer algumas tarefas que não estejam contempladas no plano de trabalhos mas o que lá está deverá ser a base do trabalho da bolsa. Se o plano de trabalhos indica a realização das tarefas X, Y e Z e se te puserem a fazer as tarefas A, B e ç isso é irregular. Até porque no final da bolsa, o relatório deverá espelhar as tarefas referidas no plano de trabalhos. Se não as fizeste e andaste antes a fazer "trabalho de operário" vais ter de aldrabar, com o conluio dos orientadores, o relatório final.
Agora o busilis da questão está no facto de não haver forma real de te defenderes. Não te podes queixar a ninguém, uma vez que ninguém fiscaliza, tanto quanto sei, esse cumprimento e os orientadores (provavelmente profs) fazem o que bem entendem.
Só se talvez te possas queixar ao departamento ou direcção da faculdade onde estiver a decorrer o projecto. Mas é sempre uma luta perdida.
Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Olá.
Se isto é exequível possivelmente dependerá do diálogo que consigas ou não ter com o teu orientador e dos valores e personalidade dele/a... Convirá a meu ver tentares ser o mais diplomático e cordial possível.
Boa sorte.
Depende do que entendes por "remunerados". Tens direito a dias de descanso durante o período de bolsa - sendo que o Estatuto do Bolseiro apenas diz que não deve ser mais de 22 dias úteis por ano. Não tens direito a receber pagamento extra por férias (correspondendo a subsídio de férias) como num contrato de trabalho. Levando para a questão da rescisão, não tens direito a, rescindindo contrato por exemplo a partir de 1 de Julho, receber um pagamento extra de férias que diga respeito aos meses entre Novembro e Junho, tipo "subsídio de férias" correspondendo a esses 8 meses. O que deveria ser feito era combinares com o teu orientador que por ex. a partir de 11 de Julho até ao fim do mês (ou a data que for correspondente à proporção de 8 meses para 22 dias úteis em 1 ano) ficarias de férias e a partir de 1 de Agosto rescindem o contrato.BrunoN Escreveu:(...)Tenho uma dúvida em relação aos dias de descanso (não são férias - os bolseiros não têm direito a férias): até agora gozei 18 dias de descanso dos 27.5 a que tenho direito (1.8dias/mês x 15 meses). A dúvida é se esses dias são remunerados ou não.
Se isto é exequível possivelmente dependerá do diálogo que consigas ou não ter com o teu orientador e dos valores e personalidade dele/a... Convirá a meu ver tentares ser o mais diplomático e cordial possível.
Boa sorte.
Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Peço desculpa, escapou-me que tinhas gozado já 18 dias de férias. Dependerá se são dias úteis ou dias seguidos (com dias úteis e não úteis), mas penso que não terás direito a muito mais dias de descanso, terás de fazer as contas.
No Estatuto do Bolseiro diz:
Fonte: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
No Estatuto do Bolseiro diz:
Fonte: https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt
Boa sorte.ARTIGO 9º DIREITOS DOS BOLSEIROS
h. Beneficiar de um período de descanso que não exceda os 22 dias úteis por ano civil;
spca Escreveu:Olá.Depende do que entendes por "remunerados". Tens direito a dias de descanso durante o período de bolsa - sendo que o Estatuto do Bolseiro apenas diz que não deve ser mais de 22 dias úteis por ano. Não tens direito a receber pagamento extra por férias (correspondendo a subsídio de férias) como num contrato de trabalho. Levando para a questão da rescisão, não tens direito a, rescindindo contrato por exemplo a partir de 1 de Julho, receber um pagamento extra de férias que diga respeito aos meses entre Novembro e Junho, tipo "subsídio de férias" correspondendo a esses 8 meses. O que deveria ser feito era combinares com o teu orientador que por ex. a partir de 11 de Julho até ao fim do mês (ou a data que for correspondente à proporção de 8 meses para 22 dias úteis em 1 ano) ficarias de férias e a partir de 1 de Agosto rescindem o contrato.BrunoN Escreveu:(...)Tenho uma dúvida em relação aos dias de descanso (não são férias - os bolseiros não têm direito a férias): até agora gozei 18 dias de descanso dos 27.5 a que tenho direito (1.8dias/mês x 15 meses). A dúvida é se esses dias são remunerados ou não.
Se isto é exequível possivelmente dependerá do diálogo que consigas ou não ter com o teu orientador e dos valores e personalidade dele/a... Convirá a meu ver tentares ser o mais diplomático e cordial possível.
Boa sorte.
Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Peço desculpa mais uma vez, pois estava a entender que tinhas começado a bolsa também em Outubro de 2017, e não em Abril de 2017... Assim sendo, deves ter direito a mais alguns dias de descanso, em proporção dos 22 dias úteis por ano, para ao tempo que trabalhaste.
Boa sorte e que tudo corra bem.
Boa sorte e que tudo corra bem.
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- recém-chegado
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Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Obrigado pelas respostas! Só para actualizar...
Depois de enviar e-mail aos RH a informar a minha intenção de sair, recebi um telefonema em que me aconselharam a ter calma já que, considerando que os concursos para entrada nos quadros estão quase a sair, depois poderia pedir mobilidade e ir para outro sítio. Fiquei surpreendido pois a diretora tinha-me dito que não ia ser possível pedir mobilidade.
Decidi então, à luz desta nova informação, não rescindir contrato e esperar até assinar contrato. A minha questão agora é saber se vou, realmente, poder pedir mobilidade ou não. Se alguém tem certezas em relação a este tema agradecia esclarecimentos.
Em relação às férias parece-me esclarecido: 22 dias sem trabalhar mas a receber por ano. Se não os gozei então tenho direito a gozar.
Com os melhores cumprimentos
Depois de enviar e-mail aos RH a informar a minha intenção de sair, recebi um telefonema em que me aconselharam a ter calma já que, considerando que os concursos para entrada nos quadros estão quase a sair, depois poderia pedir mobilidade e ir para outro sítio. Fiquei surpreendido pois a diretora tinha-me dito que não ia ser possível pedir mobilidade.
Decidi então, à luz desta nova informação, não rescindir contrato e esperar até assinar contrato. A minha questão agora é saber se vou, realmente, poder pedir mobilidade ou não. Se alguém tem certezas em relação a este tema agradecia esclarecimentos.
Em relação às férias parece-me esclarecido: 22 dias sem trabalhar mas a receber por ano. Se não os gozei então tenho direito a gozar.
Com os melhores cumprimentos
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- investigador em formação
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Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Vais passar de bolseiro de investigação mestre para os quadros? Que magia é essa? É que tipo, nem os pós-docs todos que já andam há anos em investigação com contratos a ser renovados de 6 em 6 meses estão a conseguir ser contratados, quanto mais um bolseiro mestre...Nunca ouvi falar de tal coisa, muito menos de mobilidade.BrunoN Escreveu:Obrigado pelas respostas! Só para actualizar...
Depois de enviar e-mail aos RH a informar a minha intenção de sair, recebi um telefonema em que me aconselharam a ter calma já que, considerando que os concursos para entrada nos quadros estão quase a sair, depois poderia pedir mobilidade e ir para outro sítio. Fiquei surpreendido pois a diretora tinha-me dito que não ia ser possível pedir mobilidade.
Decidi então, à luz desta nova informação, não rescindir contrato e esperar até assinar contrato. A minha questão agora é saber se vou, realmente, poder pedir mobilidade ou não. Se alguém tem certezas em relação a este tema agradecia esclarecimentos.
Re: Plano de trabalhos não cumprido, férias e rescisão
Creio que poderá ter a ver com a instituição e bolsa em concreto em que ele está (que pode não ser da FCT), por ex. a instituição ter uma política de que, em particular fazendo ele trabalho de rotina "de funcionário" (como ele descreve no início) irem abrir um concurso para um funcionário com essas funções.curiousbeing Escreveu:Vais passar de bolseiro de investigação mestre para os quadros? Que magia é essa? É que tipo, nem os pós-docs todos que já andam há anos em investigação com contratos a ser renovados de 6 em 6 meses estão a conseguir ser contratados, quanto mais um bolseiro mestre...Nunca ouvi falar de tal coisa, muito menos de mobilidade.BrunoN Escreveu:Obrigado pelas respostas! Só para actualizar...
Depois de enviar e-mail aos RH a informar a minha intenção de sair, recebi um telefonema em que me aconselharam a ter calma já que, considerando que os concursos para entrada nos quadros estão quase a sair, depois poderia pedir mobilidade e ir para outro sítio. Fiquei surpreendido pois a diretora tinha-me dito que não ia ser possível pedir mobilidade.
Decidi então, à luz desta nova informação, não rescindir contrato e esperar até assinar contrato. A minha questão agora é saber se vou, realmente, poder pedir mobilidade ou não. Se alguém tem certezas em relação a este tema agradecia esclarecimentos.