Olá a todos,
sou bolseira desde outubro 2015, mas dei entrada no SSV só em dezembro 2017. Alguém sabe se a adesão pode ser retroativa, obviamente pagando os juros e as contribuições dos anos anteriores?
Pela experiência de alguns colegas meus, pensava que fosse possível, e quando fui entregar a documentação na agência também me falaram a mesma coisa. Porém, resulta que os efeitos do meu enquadramento partem do 1 de janeiro 2018.
Escrevi para pedir esclarecimentos (estou no estrangeiro e não posso ir pessoalmente numa agência) e me responderam assim:
Para que pudesse pagar as contribuições desde o inicio da bolsa tinha que entregar o processo- requerimento, atestado medico e bolsa- durante o 1º período da bolsa. Dado que entregou o processo no 3º período da bolsa só a partir do mês seguinte da entrega do processo é que foi registada como bolseira de investigação no regime do seguro social voluntario.
agradeço desde já quem puder ajudar!
SSV retroatividade
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Re: SSV retroatividade
Infelizmente a Segurança Social às vezes tem um processo um pouco confuso. Especialmente porque só cancela os meses que não pagas caso fiques um ano sem pagar. Mas se deixar algum mês isolado ficas com a dívida por pagar e os respectivos juros. O que no regime voluntário não faz muito sentido.
Eu quando fui bolseiro de PhD em 2009 comecei a bolsa em Janeiro e só comecei a receber em Julho, com os atrasos e tudo o resto (cativações). Eu também só me inscrevi no doutoramento depois de saber dos resultados da bolsa.
Eu registei-me na segurança social em Agosto desse ano e consegui pagar desde de Janeiro de 2009 pelo multibanco. Eu nunca ouvi falar de restrições de pagamento por multibanco, aquilo parece ser muito livre. O multibanco permite seleccionares facilmente o mês e ano pretendido. Só não consegues pagar lá os juros em atraso mas se for a tua conta SSV directo, consegues criar uma linha de pagamento para pagares os juros em falta. Podes também verificar lá se conseguiste pagar efectivamente essas contribuições e quais são as contribuições (mês/ano) que estão em falta da tua conta, podes lá verificar desde que mês é que de certeza podes pagar.
Eu não me admirava que pudesses pagar desde do inicio do ano civil de 2017. Para esclarecimento da segurança social, o meu conselho é tentares pelo telefone, as pessoas até esclarecem as dúvidas por lá e tem corrido bem no meu caso.
Se confirmares com a FCT que ela te paga todas as contribuições desde do início da bolsa, caso tenhas os recibos de multibanco. Podes sempre tentar fazer o pagamento por multibanco desde de 2015 que não perdes o dinheiro. Excepto os juros. Eu faço pagamentos de 6 em 6 meses e normalmente não passa dos 10€ de juros no total. O máximo que pode acontecer é o multibanco não aceitar esses pagamentos para anos anteriores a 2017, mas confesso não sei se o sistema é assim tão robusto.
Depois assim fica uma questão para a segurança social resolver o problema, porque o multibanco aceitou-te as contribuições dos anos anteriores.
Agora eu sei que a segurança social cancela-te os juros se ficares mais de um ano (12 meses) sem fazer contribuições. Devido ao regime voluntário. Eu não conheço ninguém que tenha começado a pagar contribuições a SSV com mais de um ano de atraso mas se calhar é possível pelo multibanco. A conta SSV directo vai também permitir saber o que está efectivamente registado no sistema em termos de dívidas e contribuições.
Eu quando fui bolseiro de PhD em 2009 comecei a bolsa em Janeiro e só comecei a receber em Julho, com os atrasos e tudo o resto (cativações). Eu também só me inscrevi no doutoramento depois de saber dos resultados da bolsa.
Eu registei-me na segurança social em Agosto desse ano e consegui pagar desde de Janeiro de 2009 pelo multibanco. Eu nunca ouvi falar de restrições de pagamento por multibanco, aquilo parece ser muito livre. O multibanco permite seleccionares facilmente o mês e ano pretendido. Só não consegues pagar lá os juros em atraso mas se for a tua conta SSV directo, consegues criar uma linha de pagamento para pagares os juros em falta. Podes também verificar lá se conseguiste pagar efectivamente essas contribuições e quais são as contribuições (mês/ano) que estão em falta da tua conta, podes lá verificar desde que mês é que de certeza podes pagar.
Eu não me admirava que pudesses pagar desde do inicio do ano civil de 2017. Para esclarecimento da segurança social, o meu conselho é tentares pelo telefone, as pessoas até esclarecem as dúvidas por lá e tem corrido bem no meu caso.
Se confirmares com a FCT que ela te paga todas as contribuições desde do início da bolsa, caso tenhas os recibos de multibanco. Podes sempre tentar fazer o pagamento por multibanco desde de 2015 que não perdes o dinheiro. Excepto os juros. Eu faço pagamentos de 6 em 6 meses e normalmente não passa dos 10€ de juros no total. O máximo que pode acontecer é o multibanco não aceitar esses pagamentos para anos anteriores a 2017, mas confesso não sei se o sistema é assim tão robusto.
Depois assim fica uma questão para a segurança social resolver o problema, porque o multibanco aceitou-te as contribuições dos anos anteriores.
Agora eu sei que a segurança social cancela-te os juros se ficares mais de um ano (12 meses) sem fazer contribuições. Devido ao regime voluntário. Eu não conheço ninguém que tenha começado a pagar contribuições a SSV com mais de um ano de atraso mas se calhar é possível pelo multibanco. A conta SSV directo vai também permitir saber o que está efectivamente registado no sistema em termos de dívidas e contribuições.
Re: SSV retroatividade
Olá.DuarteAlbuquerque Escreveu:Infelizmente a Segurança Social às vezes tem um processo um pouco confuso. Especialmente porque só cancela os meses que não pagas caso fiques um ano sem pagar. Mas se deixar algum mês isolado ficas com a dívida por pagar e os respectivos juros. O que no regime voluntário não faz muito sentido.
Eu quando fui bolseiro de PhD em 2009 comecei a bolsa em Janeiro e só comecei a receber em Julho, com os atrasos e tudo o resto (cativações). Eu também só me inscrevi no doutoramento depois de saber dos resultados da bolsa.
Eu registei-me na segurança social em Agosto desse ano e consegui pagar desde de Janeiro de 2009 pelo multibanco. Eu nunca ouvi falar de restrições de pagamento por multibanco, aquilo parece ser muito livre. O multibanco permite seleccionares facilmente o mês e ano pretendido. Só não consegues pagar lá os juros em atraso mas se for a tua conta SSV directo, consegues criar uma linha de pagamento para pagares os juros em falta. Podes também verificar lá se conseguiste pagar efectivamente essas contribuições e quais são as contribuições (mês/ano) que estão em falta da tua conta, podes lá verificar desde que mês é que de certeza podes pagar.
Eu não me admirava que pudesses pagar desde do inicio do ano civil de 2017. Para esclarecimento da segurança social, o meu conselho é tentares pelo telefone, as pessoas até esclarecem as dúvidas por lá e tem corrido bem no meu caso.
Se confirmares com a FCT que ela te paga todas as contribuições desde do início da bolsa, caso tenhas os recibos de multibanco. Podes sempre tentar fazer o pagamento por multibanco desde de 2015 que não perdes o dinheiro. Excepto os juros. Eu faço pagamentos de 6 em 6 meses e normalmente não passa dos 10€ de juros no total. O máximo que pode acontecer é o multibanco não aceitar esses pagamentos para anos anteriores a 2017, mas confesso não sei se o sistema é assim tão robusto.
Depois assim fica uma questão para a segurança social resolver o problema, porque o multibanco aceitou-te as contribuições dos anos anteriores.
Agora eu sei que a segurança social cancela-te os juros se ficares mais de um ano (12 meses) sem fazer contribuições. Devido ao regime voluntário. Eu não conheço ninguém que tenha começado a pagar contribuições a SSV com mais de um ano de atraso mas se calhar é possível pelo multibanco. A conta SSV directo vai também permitir saber o que está efectivamente registado no sistema em termos de dívidas e contribuições.
Notem que houve mudanças no multibanco, agora creio que ele automaticamente verifica se há juros para pagar e cobra-os. E como deixou de ser tão "livre" também fico na dúvida se será possível ir tão atrás, mas nada como experimentares... Senão poderás ir sempre a uma tesouraria da Segurança Social.
E cuidado redobrado com o Multibanco se fores pagar vários meses seguidos. Caso te enganes terás (creio) de (voltar a) pagar o mês que te enganaste e ir pedir devolução do que pagaste em duplicado para a Segurança Social, o que é uma granda chatice. Infelizmente foi o que me aconteceu (iniciei há uns meses uma nova bolsa) e ainda irei à Seg Social - e eu sou daquelas pessoas paranóicas com a verificação dos números todos e nunca me tinha acontecido...
Notem que o Seguro Social Voluntário só é voluntário em termos de adesão. Depois de aderir, o pagamento é obrigatório, até dizerem que não querem mais (ou deixarem de pagar 12 meses seguidos e tudo correr bem em termos de chatices...).
Boa sorte.
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Re: SSV retroatividade
O último pagamento que fiz foi em Outubro de 2017 e ainda não me cobrava os juros pelo multibanco. O valor que te vai cobrar na conta só aparece mesmo no fim na última confirmação. Como em breve tenho de fazer essas contribuições posso confirmar se realmente me pedem logo os juros ou não. Acredito que seja uma confusão caso te enganes a por os números lá, mas isso quer dizer que o sistema aceitou o teu pagamento para meses errados também.
Em relação a obrigatoriedade do pagamento, eles dizem-te isso! Houve um mês que não paguei porque estava entre bolsas (depois do doutoramento) e não recebi durante esse mês. Fiquei com um juro acumulado devido a esse mês. Houve funcionários, que arrogantemente, pelo telefone chegaram a dizer que eu tinha de pagar esse mês porque eu aderi voluntariamente a essa obrigação independente de ter tido bolsa ou não. Depois de vários telefonemas um dos funcionários disse que no meu caso só tinha de mandar uma carta a dizer que não tido nenhuma bolsa nesse mês e acabaram por tirar esse juro que tinha na minha conta SSV directo. Não faz muito sentido seres obrigado a fazer os pagamentos se eles te cancelam as dívidas e as contribuições caso fiques 12 meses sem pagar, independente de os avisares ou não. Agora confesso que se calhar essa obrigação até está escrita na lei.
O meu conselho principal é pedir a conta SSV directo porque consegues saber quais são as contribuições em falta. A questão de tentar pagar meses ainda mais anteriores é só no caso da FCT fazer esse reembolso e claro com o risco da SS nem aceitar os pagamentos para o efeito pretendido.
Em relação a obrigatoriedade do pagamento, eles dizem-te isso! Houve um mês que não paguei porque estava entre bolsas (depois do doutoramento) e não recebi durante esse mês. Fiquei com um juro acumulado devido a esse mês. Houve funcionários, que arrogantemente, pelo telefone chegaram a dizer que eu tinha de pagar esse mês porque eu aderi voluntariamente a essa obrigação independente de ter tido bolsa ou não. Depois de vários telefonemas um dos funcionários disse que no meu caso só tinha de mandar uma carta a dizer que não tido nenhuma bolsa nesse mês e acabaram por tirar esse juro que tinha na minha conta SSV directo. Não faz muito sentido seres obrigado a fazer os pagamentos se eles te cancelam as dívidas e as contribuições caso fiques 12 meses sem pagar, independente de os avisares ou não. Agora confesso que se calhar essa obrigação até está escrita na lei.
O meu conselho principal é pedir a conta SSV directo porque consegues saber quais são as contribuições em falta. A questão de tentar pagar meses ainda mais anteriores é só no caso da FCT fazer esse reembolso e claro com o risco da SS nem aceitar os pagamentos para o efeito pretendido.
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Re: SSV retroatividade
No FAQ do seguro social voluntário dá para confirmar que tinha de avisar a SS quando tive a respectiva interrupção de bolsa.
http://www.seg-social.pt/seguro-social-voluntario
O pagamento das contribuições é, na generalidade, da responsabilidade dos beneficiários do regime do seguro social voluntário.
No caso de praticantes desportivos de alto rendimento e de bolseiros de investigação o pagamento das contribuições é efetuado pelo beneficiário, mas o Instituto do Desporto de Portugal, I.P. ou a instituição financiadora são responsáveis pelo valor correspondente ao 1.º escalão de rendimentos, o qual é entregue diretamente ao beneficiário.
Caso os praticantes desportivos de alto rendimento e os bolseiros de investigação optem por uma base de incidência superior o acréscimo ao valor das contribuições daí resultante é da responsabilidade dos próprios.
No caso de bombeiros voluntários, voluntários sociais e agentes da cooperação, a responsabilidade do pagamento é das entidades promotoras ou executoras.
O pagamento deve ser efetuado até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito.
No caso de retoma de pagamento de contribuições, após se ter verificado a falta de pagamento das mesmas e não ter cessado o enquadramento, o beneficiário fica obrigado a pagar:
As contribuições em atraso
Os juros de mora decorrentes desse atraso.
Quando cessa a obrigação de pagamento de contribuições
A obrigação de pagamento de contribuições cessa no mês seguinte àquele em que o beneficiário a tenha requerido.
A falta de pagamento das contribuições por período igual ou superior a 12 meses faz cessar a obrigação contributiva a partir do mês seguinte ao do último pagamento.
Na coluna do lado direito desta página estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.
http://www.seg-social.pt/seguro-social-voluntario
O pagamento das contribuições é, na generalidade, da responsabilidade dos beneficiários do regime do seguro social voluntário.
No caso de praticantes desportivos de alto rendimento e de bolseiros de investigação o pagamento das contribuições é efetuado pelo beneficiário, mas o Instituto do Desporto de Portugal, I.P. ou a instituição financiadora são responsáveis pelo valor correspondente ao 1.º escalão de rendimentos, o qual é entregue diretamente ao beneficiário.
Caso os praticantes desportivos de alto rendimento e os bolseiros de investigação optem por uma base de incidência superior o acréscimo ao valor das contribuições daí resultante é da responsabilidade dos próprios.
No caso de bombeiros voluntários, voluntários sociais e agentes da cooperação, a responsabilidade do pagamento é das entidades promotoras ou executoras.
O pagamento deve ser efetuado até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que diga respeito.
No caso de retoma de pagamento de contribuições, após se ter verificado a falta de pagamento das mesmas e não ter cessado o enquadramento, o beneficiário fica obrigado a pagar:
As contribuições em atraso
Os juros de mora decorrentes desse atraso.
Quando cessa a obrigação de pagamento de contribuições
A obrigação de pagamento de contribuições cessa no mês seguinte àquele em que o beneficiário a tenha requerido.
A falta de pagamento das contribuições por período igual ou superior a 12 meses faz cessar a obrigação contributiva a partir do mês seguinte ao do último pagamento.
Na coluna do lado direito desta página estão disponíveis vários documentos, designadamente a legislação relativa a esta matéria.