Investiguei esta questão no fórum, mas não fiquei completamente esclarecido, nem depois de ler as respostas, nem após consulta do Estatuto do Bolseiro e do Regulamento de Bolsas de Investigação.
A minha situação, resumidamente, é a seguinte. Sou bolseiro de doutoramento da FCT, encontrando-me neste momento no 3.º ano de bolsa. Por razões de natureza pessoal que não discutirei aqui, preferiria não prosseguir com o meu doutoramento. Desejo, por isso, cessar, caso possível, o contrato de bolsa com a FCT. Esta bolsa foi obtida por via de um programa doutoral financiado pela FCT. Não fiz, portanto, uma candidatura a bolsa de doutoramento pelo concurso habitual, tendo o concurso sido realizado internamente pela instituição de acolhimento. Por essa razão, não houve um plano de trabalhos detalhado delineado.
No Artigo 17.º do Estatuto do Bolseiro, consta:
"São causas de cessação do contrato de bolsa, com o consequente cancelamento do Estatuto:
(...)
e) A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias;"
No entanto, nos vários documentos que consultei, é dito em mais que uma ocasião que tenho necessariamente que concluir o doutoramento. Por exemplo, no Artigo 18.º do Estatuto do Bolseiro, consta:
"4. A entidade financiadora tem ainda direito a exigir do bolseiro e ou da entidade de acolhimento a restituição das importâncias atribuídas, salvo motivos poderosos devidamente justificados, em caso de não entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa.
5.O disposto no número anterior é aplicável no caso de desistência de bolsa, por parte do bolseiro, depois de decorrido metade do período da duração da mesma e sem a entrega da tese para a obtenção do grau no período de três anos após a cessação do contrato de bolsa."
Isto é assim? Visto que já passou metade do tempo da minha bolsa, terei que concluir o doutoramento ou pode ser-me exigido o dinheiro que a FCT me pagou durante a duração da bolsa até agora?
Não tenho possibilidades financeiras para restituir à FCT as importâncias que esta me atribuiu. Não acho que tal faça sentido; nos últimos anos concluí a parte curricular do doutoramento com sucesso e submeti, juntamente com o meu orientador, um artigo. Isso não vale nada?
Agradeço que me esclareçam estas questões, se puderem. Gostaria também de ouvir pessoas que estiveram na minha situação; como resolveram esta questão?
Obrigado desde já pela atenção.
Cessação de contrato de bolsa de doutoramento
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Re: Cessação de contrato de bolsa de doutoramento
Olá.
A alteração do Estatuto do Bolseiro que referes é relativamente recente, salvo erro de 2013 (data das últimas alterações ao Estatuto pelo que lá é dito), pelo que creio que ainda não há casos de pessoas que tenham desistido a partir dessa data e efectivamente tenham sido obrigados a devolver dinheiro pela FCT após 3 anos sem entregar a tese. A ameaça existe, e possivelmente haverá no mínimo algum contacto a perguntar se já entregaste a tese. Mesmo no caso de o cancelamento ter sido feito por mútuo acordo e os pareceres enviados correctamente para a FCT, se esta não virá pedir que devolvas dinheiro, isso acho que ninguém consegue garantir.
Eu tenho dúvidas que possam de facto exigir a devolução do dinheiro, e muito menos que isso abranja todos os pagamentos de toda a bolsa incluindo aqueles cujo parecer anual aquando do pedido de renovação da bolsa já foi aprovado.
Ou seja, PENSO que o mais provável é que a FCT não venha efectivamente a exigir a devolução do dinheiro no caso de a bolsa ser cancelada por mútuo acordo teu e do teu orientador e tudo tenha sido correctamente tratado com a FCT, e caso esta o venha a fazer penso que podes contestar essa decisão em tribunal e provavelmente terás sucesso, mas claro que não posso garantir a 100% e haverá sempre algumas chatices...
Sugiro que contactes directamente a ABIC, apoio@abic-online.org e exponhas o caso.
Boa sorte.
A alteração do Estatuto do Bolseiro que referes é relativamente recente, salvo erro de 2013 (data das últimas alterações ao Estatuto pelo que lá é dito), pelo que creio que ainda não há casos de pessoas que tenham desistido a partir dessa data e efectivamente tenham sido obrigados a devolver dinheiro pela FCT após 3 anos sem entregar a tese. A ameaça existe, e possivelmente haverá no mínimo algum contacto a perguntar se já entregaste a tese. Mesmo no caso de o cancelamento ter sido feito por mútuo acordo e os pareceres enviados correctamente para a FCT, se esta não virá pedir que devolvas dinheiro, isso acho que ninguém consegue garantir.
Eu tenho dúvidas que possam de facto exigir a devolução do dinheiro, e muito menos que isso abranja todos os pagamentos de toda a bolsa incluindo aqueles cujo parecer anual aquando do pedido de renovação da bolsa já foi aprovado.
Ou seja, PENSO que o mais provável é que a FCT não venha efectivamente a exigir a devolução do dinheiro no caso de a bolsa ser cancelada por mútuo acordo teu e do teu orientador e tudo tenha sido correctamente tratado com a FCT, e caso esta o venha a fazer penso que podes contestar essa decisão em tribunal e provavelmente terás sucesso, mas claro que não posso garantir a 100% e haverá sempre algumas chatices...
Sugiro que contactes directamente a ABIC, apoio@abic-online.org e exponhas o caso.
Boa sorte.
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- Direcção da ABIC
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Re: Cessação de contrato de bolsa de doutoramento
Caro colega,
Se já investigou estas questões no Fórum e não está satisfeito, não sei como poderemos ajudar, pois a própria FCT não é clara nisto mas tem respondido aos colegas que lhe perguntam qual o procedimento.
Deixo, ainda assim, exemplos de alguns tópicos aqui no Fórum a este respeito, umas mais recentes que outros:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6639
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6774
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6756
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=5637
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=5659
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6619
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=2720
Testemunhos dos colegas acerca do processo de desistência, com as seguintes respostas por parte da FCT:
a) http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6639 : "Entretanto, também contactei a FCT (...): como esta bolsa é regida pela legislação da FCT, a duração mínima são 3 meses, ou seja, menos do que isso implica a reposição do dinheiro recebido."
b) http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=5659 : "Informei-me junto da FCT qual o procedimento correcto em caso de desistência e a informação que recebi foi que cada caso é avaliado independentemente e que teria que enviar uma carta a fazer o pedido, pareceres dos orientadores e da instituição de acolhimento e um comprovativo do motivo. "
c) http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6619 : "Exma Senhora, Em resposta ao seu email informamos que poderá solicitar o cancelamento da bolsa, enviando para o efeito os seguintes documentos:
- carta com a indicação da data pretendido para o efeito e o motivo;
- parecer do responsável pelo acompanhamento dos trabalhos na Instituição de Acolhimento sobre o trabalho desenvolvido e sobre o cancelamento.
Só após a receção destes documentos poderemos analisar o seu pedido."" (ainda que depois tenham exigido documento comprovativo de obtenção de grau...).
Deixo informação relativa aos regulamentos e estatutos, ainda que já tenha essa informação, poderá ser útil a outros: os artigos que a este assunto dizem respeito são o 17º e 18º do Estatuto do Bolseiro (EBI), e o 32º e 33º do actual Regulamento de Bolsas FCT.
Em caso de bolsas atribuídas no âmbito de Projectos e Instituições de I&D, devem ainda consultar as Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas, pontos 3.2 e 4. no link:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/normas ... osunidades .
Acrescentar ainda que, até hoje, não tenho conhecimento de qualquer colega a quem efectivamente tenham pedido para devolver subsídios mensais já recebidos.
Cumprimentos.
Se já investigou estas questões no Fórum e não está satisfeito, não sei como poderemos ajudar, pois a própria FCT não é clara nisto mas tem respondido aos colegas que lhe perguntam qual o procedimento.
Deixo, ainda assim, exemplos de alguns tópicos aqui no Fórum a este respeito, umas mais recentes que outros:
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6639
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6774
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6756
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=5637
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=5659
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6619
http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=2720
Testemunhos dos colegas acerca do processo de desistência, com as seguintes respostas por parte da FCT:
a) http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6639 : "Entretanto, também contactei a FCT (...): como esta bolsa é regida pela legislação da FCT, a duração mínima são 3 meses, ou seja, menos do que isso implica a reposição do dinheiro recebido."
b) http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=5659 : "Informei-me junto da FCT qual o procedimento correcto em caso de desistência e a informação que recebi foi que cada caso é avaliado independentemente e que teria que enviar uma carta a fazer o pedido, pareceres dos orientadores e da instituição de acolhimento e um comprovativo do motivo. "
c) http://forum.bolseiros.org/viewtopic.php?f=1&t=6619 : "Exma Senhora, Em resposta ao seu email informamos que poderá solicitar o cancelamento da bolsa, enviando para o efeito os seguintes documentos:
- carta com a indicação da data pretendido para o efeito e o motivo;
- parecer do responsável pelo acompanhamento dos trabalhos na Instituição de Acolhimento sobre o trabalho desenvolvido e sobre o cancelamento.
Só após a receção destes documentos poderemos analisar o seu pedido."" (ainda que depois tenham exigido documento comprovativo de obtenção de grau...).
Deixo informação relativa aos regulamentos e estatutos, ainda que já tenha essa informação, poderá ser útil a outros: os artigos que a este assunto dizem respeito são o 17º e 18º do Estatuto do Bolseiro (EBI), e o 32º e 33º do actual Regulamento de Bolsas FCT.
Em caso de bolsas atribuídas no âmbito de Projectos e Instituições de I&D, devem ainda consultar as Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas, pontos 3.2 e 4. no link:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/normas ... osunidades .
Acrescentar ainda que, até hoje, não tenho conhecimento de qualquer colega a quem efectivamente tenham pedido para devolver subsídios mensais já recebidos.
Cumprimentos.
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