Bolsas e outras actividade

Coloca perguntas a qualquer dos bolseiros que por aqui passem.
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Igas
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Bolsas e outras actividade

Mensagem por Igas »

Olá malta,

Há aqui alguém que esteja numa bolsa (não directamente financiada pela FCT) e que já tenha passado um acto único ou recibos verdes?
Sei que há malta que dá explicações ou faz consultoria e é pago por recibos verdes mas gostava de saber como isso funciona.
Se alguém já fez isso e depois teve algum stresse ou se é tudo na boa.
Há alguém nesta situação? O que compensa mais: acto único ou recibos verdes?
Ficaria muito agradecido se alguém me pudesse ajudar.
Obrigado.

spca
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por spca »

Olá.
Eu penso que não é possível recibos verdes por causa do estatuto de Exclusividade.
Penso que não é impossível o Acto Único mas não sei se não terás de por ex. suspender a bolsa por um dia e passar o recibo de Acto Único nesse dia.
Se conseguires justificar o Acto Único como sendo uma actividade ligada à bolsa, ou como ajudas de custo, talvez a FCT possa aceitar.
Se tiveres por ex. algum familiar que te possa facilitar passar o recibo, talvez seja melhor para evitar chatices.
Podes tentar pesquisar por "Acto único" e ver se te aparece alguma sugestão melhor, mas cuidado se forem intervenções já antigas.
Boa sorte.

spca
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por spca »

Deixo o Art 5 do Estatuto do Bolseiro, referente à Exclusividade, que creio que é o que limita a possibilidade de outras remunerações além da bolsa.
Fonte: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Artigo 5º - Exercício de funções

1. O bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de atividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador científico, bem como ao acompanhamento e fiscalização regulado no capítulo III do presente Estatuto.
2. O desempenho de funções a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes.
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
a. Direitos de autor e de propriedade industrial;
b. Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas;
c. Ajudas de custo e despesas de deslocação;
d. Desempenho de funções em órgãos da instituição de acolhimento;
e. Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
f. Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição de acolhimento;
g. Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
h. Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares.
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.

Igas
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por Igas »

spca Escreveu:Deixo o Art 5 do Estatuto do Bolseiro, referente à Exclusividade, que creio que é o que limita a possibilidade de outras remunerações além da bolsa.
Fonte: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Artigo 5º - Exercício de funções

1. O bolseiro exerce funções em cumprimento estrito do plano de atividades acordado, sendo sujeito à supervisão de um orientador científico, bem como ao acompanhamento e fiscalização regulado no capítulo III do presente Estatuto.
2. O desempenho de funções a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo o disposto nos números seguintes.
3. Considera-se, todavia, compatível com o regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
a. Direitos de autor e de propriedade industrial;
b. Realização de conferências e palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas;
c. Ajudas de custo e despesas de deslocação;
d. Desempenho de funções em órgãos da instituição de acolhimento;
e. Participação em órgãos consultivos de instituição estranha àquela a que pertença, desde que com a anuência prévia desta última;
f. Participação em júris de concursos, exames ou avaliações estranhos à instituição de acolhimento;
g. Participação em júris e comissões de avaliação e emissão de pareceres solicitados por organismos nacionais ou estrangeiros.
h. Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares.
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.

Sim, já tinha pesquisado no fórum mas não encontrei nenhuma resposta concreta que me satisfizesse.
Já me tinha apercebido que o caminho seria o acto único ou isolado, como agora lhe chamam.
No meu caso acho que não há problema porque o meu orientador está a par e tenho o seu aval, a actividade está relacionada com o plano de actividades e é um trabalho pontual. Além disso a minha própria instituição poderá a médio/curto prazo beneficiar com este trabalho.
É claro que para mim, além da parte do CV, a parte financeira é mesmo muito tentadora. Mas também não me quero prejudicar por um trabalho pontual.
Vou ver também se há a possibilidade de interromper a bolsa só por 1 dia. Tenho de ver como isso funciona. Talvez seja a melhor opção para não ter aborrecimentos futuros.
Para o ano conto-vos como correu. :smt005

annacfonseca
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por annacfonseca »

Bom dia.

Gostaria de saber se alguém me sabe esclarecer o seguinte:

Sendo Bolseira de Doutoramento, é possível participar como Investigadora Associada num projeto da FCT (concurso que está aberto neste momento), mesmo não recebendo remuneração?
Obrigada

inesatalmeida
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por inesatalmeida »

Cara annacfonseca,

Como colocado pelo colega spca, o artigo 5º do EBI esclarece que

"O desempenho de funções a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva, não sendo permitido o exercício de qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada"

não referindo qualquer tipo de proibição relativamente à participação não remunerada em projectos.
De facto, pelo contrário, até considera como excepção para "regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de: (...)

h. Prestação de serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios, a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa, se realize até um máximo de quatro horas por semana, não excedendo um valor médio de três horas semanais por semestre, não podendo ainda abranger a responsabilidade exclusiva por cursos ou unidades curriculares.
4. Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.
"

isto é, actividades relacionadas com a actividade para a qual tem bolsa. Tenha em atenção, no entanto, o tempo que coloca como alocado ao projecto, para que não lhe coloquem problemas relativamente a "prejuízo da exequibilidade do programa de trabalhos subjacente à bolsa".

De qualquer forma, aconselha-se a verificação do documento Guia de Apoio ao Formulário, nas páginas que se referem à constituição da Equipa de Investigação (págs. 71 a 78):
http://www.poci-compete2020.pt/admin/images/20170412_Guia_Formulario_PIC_02SAICT2017_Vrs0.3_12abril_Final.pdf
mas, pelo que sei (conferir Tabelas das págs. 71, 75 e 78), é colocada a possibilidade de membros da equipa Bolseiros sem remuneração através do Projecto.

Cumprimentos.
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!

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annacfonseca
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por annacfonseca »

Cara Inês,
Muito obrigada

ccff332
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por ccff332 »

Boas,

Actividades directamente relacionadas com o plano de trabalhos incluem actividades relacionadas com a minha área? Por exemplo, trabalho em biologia molecular, posso fazer consultoria nessa área ou tem de ser directamente ligado ao plano de trabalhos?

Obrigado!

ccff332
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por ccff332 »

Outra questão, que talvez alguém me possa responder é a abdicação do regime de exclusividade. Enquanto pós-doc é possível abdicar do regime de exclusividade ficando com uma dedicação de 85% por exemplo.

Muito obrigado,

Cumprimentos

spca
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por spca »

Boas,
ccff332 Escreveu:Actividades directamente relacionadas com o plano de trabalhos incluem actividades relacionadas com a minha área? Por exemplo, trabalho em biologia molecular, posso fazer consultoria nessa área ou tem de ser directamente ligado ao plano de trabalhos?

Obrigado!
Olá.
Segundo o Estatuto do Bolseiro tem de estar directamente relacionado com o Plano de Trabalhos. E é possível que o teu orientador tenha de passar algum parecer a dizer isso mesmo.
(Art. 5 alínea 4). fonte: http://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatut ... o.phtml.pt
Artigo 5.º - Exercício de funções
4 — Considera -se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, ainda que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem caráter de permanência.
ccff332 Escreveu:Outra questão, que talvez alguém me possa responder é a abdicação do regime de exclusividade. Enquanto pós-doc é possível abdicar do regime de exclusividade ficando com uma dedicação de 85% por exemplo.

Muito obrigado,

Cumprimentos
Creio que muita gente gostaria de abdicar do regime de exclusividade, mas isso não é, que eu saiba, legalmente possível dado o Estatuto do Bolseiro que obriga os bolseiros a trabalhar nesse regime (Art. 5). Tirando nas excepções previstas no Estatuto, das quais uma é a que referiste, uma actividade directamente relacionada com o Plano de Trabalhos.
Boa sorte.

ccff332
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por ccff332 »

Obrigado,

De facto é o meu caso (está relacionado com o plano de trabalhos). De qualquer forma acho muito limitante não podermos abdicar do regime de exclusividade. Ganhava a FCT ou entidade financiadora que poderia reduzir o valor da bolsa, ganhava sociedade e o tecido empresarial com a transferência de conhecimento e como é óbvio ganhava o bolseiro.

Não consigo imaginar outra profissão em que tal se verifique.

Mais uma vez obrigado pela resposta.

anarcneves
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por anarcneves »

Olá a todos,

A minha questão é um pouco diferente. Sou bolseira da FCT (bolsa de doutoramento), e gostava de ser monitora uma semana na Universidade Júnior da Universidade do Porto, mas eles pagam a recibos verdes/ato isolado. Será que é possível eu passar o ato isolado estando com a bolsa da fct ao mesmo tempo?

Obrigada

rpcruz
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por rpcruz »

anarcneves Escreveu:A minha questão é um pouco diferente. Sou bolseira da FCT (bolsa de doutoramento), e gostava de ser monitora uma semana na Universidade Júnior da Universidade do Porto, mas eles pagam a recibos verdes/ato isolado.
Olá Ana,

Como resolveste essa situação?

Eu falei com o Victor (da Reitoria) que me garantiu que já tiveram bolsas de doutoramento e que deram a volta ao problema. Nós podemos ser remunerados por workshops e actividades de formação. Penso que
é o caso.

Mas diz-me da tua experiência pf.

ricg
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por ricg »

Olá,

Tenho uma dúvida acerca da exclusividade da remuneração:

Estou a receber uma bolsa de investigação, mas desde há algum tempo que faço música como hobby, e costumo colocá-la à venda em sites como o bandcamp, não sendo o ganho nem de perto suficiente para servir como um meio de subsistência (<10€/mês), mas apenas como justificação pelo trabalho e investimento no equipamento.

Pelo facto de ser um valor negligenciável, a lógica ditaria que não tinha importância, mas como não percebo nada de burocracias não sei se terei que cessar as vendas da música nesta situação?

Perdoem-me se for uma questão ridícula.

rpcruz
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por rpcruz »

ricg Escreveu:Estou a receber uma bolsa de investigação, mas desde há algum tempo que faço música como hobby, e costumo colocá-la à venda em sites como o bandcamp, não sendo o ganho nem de perto suficiente para servir como um meio de subsistência (<10€/mês), mas apenas como justificação pelo trabalho e investimento no equipamento.
Não me lembro nas regras de falar em valores. Creio que as regras se aplicam nem que seja 1 cêntimo por ano.

No seu caso, acho que o seu pedido vai ser aceite devido à excepção (a) que fornece excepção para "Direitos de autor e de propriedade industrial".

Veja o artigo 5 das regras:

https://www.fct.pt/apoios/bolsas/estatu ... o.phtml.pt

Tinha um colega que fazia uns trabalhos como árbitro para jogos de futebol e ganhava pouco por jogo. O valor não tem nada a ver com nada. Esse colega teve que deixar de exercer essa atividade quando assumiu funções de bolseiro. Creio que no seu caso, vai ser considerado compatível.

Em dúvida, o melhor é falar com a FCT.

Lembre-se também que além da aprovação da FCT, também vai precisar de pedir autorização ao seu orientador e à instituição de acolhimento. Só depois dessas autorizações é que a FCT vai considerar o seu pedido.

ricg
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por ricg »

Olá,
Obrigado pela resposta.
Apenas coloquei o valor por não saber se era relevante para a questão ou não.

PsiGomes
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por PsiGomes »

Pessoal, eu penso que a lei mudou, não sei se alguém tem conhecimento disto mas se formos ao Estatuto de Bolseiro publicado em Diário da República lemos que:

4 - Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, mesmo que remuneradas, desde que diretamente relacionadas com o plano de atividades subjacente à bolsa ou desempenhadas sem caráter de permanência, não prejudicando a execução do referido programa de trabalhos.

Destaco "OU", em vez do "E" que estava escrito anteriormente, portanto, a meu ver, na prática isto é o mesmo que dizer que: "Considera-se, ainda, compatível com o regime de dedicação exclusiva a realização de atividades externas à entidade de acolhimento, mesmo que remuneradas, desde que desempenhadas sem caráter de permanência, não prejudicando a execução do referido programa de trabalhos."

rpcruz
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por rpcruz »

Pois, essa segunda parte depois do ou realmente não existia, parece que houve uma mudança...

in9a
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por in9a »

Olá!

O bolseiro pode dar um workshop ou curso de pequena duração remunerado sobre a área temática em que desenvolve trabalhos?
Como deve fazer? Passar recibo verde? Acto único?
Alguém pode esclarecer esta questão.

(Por que é que a FCT não tem um FAQ com este tipo de questões que nos elucidem sobre o que se pode ou não fazer...)


Obgd!
Cmps

clashers
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Re: Bolsas e outras actividade

Mensagem por clashers »

A FCT diz que podes trabalhar uma média de 4 horas por semana a dar aulas mas tens de ter permissão dos teus orientadores. Quando me candidatei eles indicaram na candidatura que concordavam com o facto de eu dar aulas na universidade.

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