Boa tarde,
alguém consegue informar sobre a verba que a FCT destina para bench fees em BD no estrangeiro?
Qual o procedimento para solicitarmos despesa dessa verba?
Obrigada
bench fee
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Re: bench fee
Caro colega,
Confira por favor o Regulamento de Bolsas da FCT, página 22:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT.pdf
Confira por favor o Regulamento de Bolsas da FCT, página 22:
https://www.fct.pt/apoios/bolsas/docs/RegulamentoBolsasFCT.pdf
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!
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Re: bench fee
Bom dia Ines,
Agradeço a resposta. Realmente já tinha lido o regulamento e essa tabela de valores, contudo vi em outros tópicos neste fórum que as "bench fees" foram cortadas. Se submeter como "bench fee" não aceitam, terei que dizer que são "admission fee"?
Obrigada
Agradeço a resposta. Realmente já tinha lido o regulamento e essa tabela de valores, contudo vi em outros tópicos neste fórum que as "bench fees" foram cortadas. Se submeter como "bench fee" não aceitam, terei que dizer que são "admission fee"?
Obrigada
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Re: bench fee
Bom dia Ana,
Neste momento não tenho mais informações sobre o assunto.
Há um post no site da ABIC, mas data já de 2013, sobre o assunto:
http://www.abic-online.org/index.php/component/content/article/14/361-informacao-aos-bolseiros-de-doutoramento-propinas-e-estadias-no-estrangeiro
Cumprimentos.
Neste momento não tenho mais informações sobre o assunto.
Há um post no site da ABIC, mas data já de 2013, sobre o assunto:
http://www.abic-online.org/index.php/component/content/article/14/361-informacao-aos-bolseiros-de-doutoramento-propinas-e-estadias-no-estrangeiro
Cumprimentos.
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Re: bench fee
Cara colega,
Expondo o seu caso a outros colegas, os casos conhecidos são casos a quem a FCT não tem pago as bench fees.
No entanto, e dada a informação em 2013 no link partilhado:
"No comunicado da PARSUK, salientamos também a informação de que a FCT mostrou disponibilidade para reavaliar pedidos de “bench fees”, quando se demonstrar que o não pagamento destas "fees" compromete a realização dos trabalhos previstos no plano da bolsa." (por exemplo, a instituição estrangeira não aceitar a sua candidatura, e a candidata/instituição de acolhimento não ter verbas disponíveis para a cobertura das mesmas).
Assim, o conselho é ainda o mesmo - a exposição da sua situação à FCT, pedindo o pagamento das Bench fees:
"recomendamos que os bolseiros de doutoramento afectados pela redução nos períodos de estadia no estrangeiro e/ou cortes de propinas no estrangeiro e de “bench fees”, contactem a FCT e apresentem de modo fundamentado a sua situação individual, e que informem a ABIC sobre o resultado deste contacto."
A posição da ABIC é que, se a FCT permite a atribuição de bolsas mistas, deve então fornecer condições e disponibilizar recursos para que as mesmas se possam realizar.
Cumprimentos.
Expondo o seu caso a outros colegas, os casos conhecidos são casos a quem a FCT não tem pago as bench fees.
No entanto, e dada a informação em 2013 no link partilhado:
"No comunicado da PARSUK, salientamos também a informação de que a FCT mostrou disponibilidade para reavaliar pedidos de “bench fees”, quando se demonstrar que o não pagamento destas "fees" compromete a realização dos trabalhos previstos no plano da bolsa." (por exemplo, a instituição estrangeira não aceitar a sua candidatura, e a candidata/instituição de acolhimento não ter verbas disponíveis para a cobertura das mesmas).
Assim, o conselho é ainda o mesmo - a exposição da sua situação à FCT, pedindo o pagamento das Bench fees:
"recomendamos que os bolseiros de doutoramento afectados pela redução nos períodos de estadia no estrangeiro e/ou cortes de propinas no estrangeiro e de “bench fees”, contactem a FCT e apresentem de modo fundamentado a sua situação individual, e que informem a ABIC sobre o resultado deste contacto."
A posição da ABIC é que, se a FCT permite a atribuição de bolsas mistas, deve então fornecer condições e disponibilizar recursos para que as mesmas se possam realizar.
Cumprimentos.
A ABIC é uma associação sem fins lucrativos que visa melhorar o estatuto e as condições de trabalho dos profissionais de investigação científica que são bolseiros. O trabalho da ABIC é desenvolvido por voluntários, precisando da ajuda de todos. Junta-te a nós! Faz-te sócio da ABIC!